Muitas pessoas perguntam quanto tempo de convivência gera a união estável e o que é preciso para garantir os direitos de casal.

Afinal, se essa relação gera direitos e tem se tornado cada vez mais comum, e é importante compreender como comprovar a união estável e como ocorre a divisão de bens, dentre outras questões.

Pensando nisso, preparei esse post.

Confira o que você vai encontrar:

  1. O que é união estável?
  2. Quanto tempo morando junto tem direito a união estável?
  3. Qual a importância de declarar a união estável?
  4. Como declarar e reconhecer a união estável?
  5. Na união estável o companheiro tem direito aos bens?

Aproveite a leitura.

1. O que é união estável?

A união estável é uma forma legal de reconhecimento da união, caracterizada pela convivência duradoura e com o intuito de constituir família (artigo 1.723 do Código Civil).

Diferente do casamento, a união estável não altera o estado civil das partes e o reconhecimento da união também não é obrigatório em cartório. Porém, é preciso estabelecer limites para o convívio, visto que a união também repercutirá nas questões patrimoniais.

Veja que a união estável é uma situação de fato. Mas isso não significa que não existem regras para a declaração da união. Para ser caracterizada a união estável é preciso que sejam preenchidos 4 requisitos, quais sejam:

  • Convivência contínua
  • Relacionamento duradouro e estável
  • Público perante a sociedade
  • Ter a intenção de constituir família

É uma união pública – ou seja, que não é clandestina, feita às escondidas. As pessoas do convívio do casal os reconhecem como tal de forma inequívoca. Não é necessário que se publique no jornal ou que se grite aos quatro ventos para afirmar a existência da relação, já que a situação tem relevância apenas ao círculo social que frequentam, por menor que seja.

A união duradoura, não é uma aventura com prazo de validade. As pessoas estão juntas porque consideram que esse convívio é o objetivo maior do relacionamento. A união é, de fato, estável.

Quando me refiro a constituir família, entende-se que é o casal ter planos de vida em comum. Em outras palavras, a construção de uma vida juntos, e não necessariamente o desejo de ter filhos. E sim, o compromisso de constituir família.

2. Quanto tempo morando junto tem direito a união estável e direito aos bens?

 

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Ao contrário do que muitos imaginam, não existe um tempo mínimo morando juntos para ter direito à união estável. Isto é, não importa se você e seu companheiro estão juntos há 04 meses ou 04 anos. Vocês podem viver em união estável da mesma forma que muitos casais que vivem juntos há anos.

Isso porque o que caracteriza esse tipo de relação é a estabilidade e objetivo de formar família, mesmo que o casal não more na mesma casa. A lei, não exige a necessidade de coabitação para o reconhecimento da união estável.

Tanto a Lei, quanto às decisões reiteradas dos Tribunais e os estudiosos do Direito entendem que o fato do casal morar junto ou separado não é um ponto crucial para a caracterização da união estável. Há situações em que morar sob o mesmo teto, por exemplo, claramente não representa união estável (como no caso de pessoas que simplesmente dividem um apartamento) e outras em que a ausência de coabitação não tem força para descaracterizá-la (como companheiro e companheira que residem em cidades diferentes por razões profissionais).

Por exemplo: Você mora em São Paulo e o seu companheiro em Porto Alegre. Mesmo morando em Estados distintos, se a convivência for contínua, duradoura, pública perante a sociedade e com a intenção de constituir família, está caracterizada a união estável.

3. Qual a importância de declarar a união estável?

Como vimos há pouco, para fins de configuração de união estável, o tempo em que o casal está morando junto não é tão importante quanto a verificação dos requisitos do item anterior. É claro que se o período de convivência for maior, maior será a facilidade em se demonstrar a existência desses requisitos. Mas o tempo, por si só, não diz tudo. O que importa no caso concreto é demonstrar que são um casal em uma união pública, duradoura e com o intuito de constituição de família.

Independente do tempo de relação, será uma união estável. O que conta é que seja possível identificar na união estável esses elementos que te mostrei acima, com o objetivo de constituir família semelhante a um casamento.

Apesar de não ser obrigatório o reconhecimento da união estável em cartório, como advogado de família, eu digo que é muito importante fazer a declaração de união estável. Além de definir os direitos e deveres dos companheiros, o reconhecimento da união estável pode evitar conflitos se um dia a união chegar ao fim. E o que é melhor: se houver mesmo a discussão judicial, não é necessário entrar com a ação para o reconhecimento da união estável, e com isso você ganha anos e economiza com advogados. Quer razão melhor do que essa?

A declaração de união estável é a única maneira de pleitear os seus direitos, seja para fins de herança como divisão de bens. Isso porque a declaração é o documento que vai comprovar a existência de fato da união estável.

4. Como declarar e reconhecer a união estável?

Primeiramente, você vai precisar juntar alguns documentos que comprovem a união, tais como:

  • Contas conjuntas
  • Bens que adquiriram onerosamente juntos durante a união estável
  • Fotos

Dentre outros documentos que reconhecem formalmente o relacionamento

Além dos documentos pessoais, sendo indispensável: RG, comprovante de residência, certidão de estado civil emitida em até 90 dias. Caso ultrapasse os 90 dias, será preciso solicitar uma nova via atualizada.

Com a documentação em mãos, o segundo passo é declarar a união estável. Em outras palavras, oficializar algumas regras em um contato particular, como regime de bens, pagamento de pensão, dentre outras questões.

Para a declaração da união estável, será necessário também o cumprimento de alguns requisitos legais, vejamos:

  • Assinatura com firma reconhecida do casal
  • Ausência de impedimentos matrimoniais
  • Assinatura de ao menos duas testemunhas maiores de 18 anos de idade

5. Na união estável o companheiro tem direito aos bens?

Assim como no casamento civil, as regras do regime de bens também são aplicáveis à união estável. E o que isso quer dizer? Se o casal não escolher um regime de bens, o que valerá será o regime da comunhão parcial de bens, e tudo que você e seu companheiro adquirirem durante a união estável pertencerá 50% a cada um.

Existem 04 tipos de regimes de bens, que são: comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. Vou explicar cada um deles.

Comunhão parcial de bens

No regime de comunhão parcial, todos os bens que foram adquiridos de forma onerosa, durante o casamento, deverão ser divididos igualmente entre o casal.

Isso significa que o bem que você adquiriu antes de contrair matrimônio, continuará sendo exclusivamente seu.

Comunhão total de bens

Por este regime, tanto os bens adquiridos onerosamente antes do casamento, quanto os adquiridos após o matrimônio, deverão ser divididos entre o casal. A única exceção, são os bens recebidos de herança ou doação. Nesse caso, o bem continuará fazendo parte do patrimônio individual de cada um.

Os bens que cada uma das partes já possuía antes do casamento, vão continuar a ser de propriedade exclusiva.  Assim, os bens que entram na partilha são:

  • Todas as dívidas contraídas durante a união
  • Todos os bens adquiridos onerosamente após o casamento
  • Heranças e doações com cláusula de comunicabilidade, caso contrário, a outro cônjuge não terá direito a parte da herança ou doação
  • Bens adquiridos por doação, herança ou legado a favor de ambos cônjuges
  • Melhorias na propriedade privada de cada cônjuge

Separação total de bens

Neste tipo de regime, cada cônjuge vai ficar com o patrimônio que já possuía antes do casamento. Na prática, tudo o que foi adquirido por cada um antes do matrimônio, não entrará na partilha de bens.

Embora o patrimônio seja individual de cada um dos cônjuges, alguns bens precisam ser partilhados, tais como:

  • Produtos ou serviços de gênero alimentício
  • Roupas e vestuários
  • Serviços essenciais, como luz, água, gás, dentre outros
  • Aparelhos eletrodomésticos, como geladeira, fogão, dentre outros essenciais

Regime de participação final nos aquestos

Talvez você nunca tenha ouvido falar neste tipo de regime de bens. Basicamente, é uma junção do regime de separação de bens com o da comunhão parcial de bens.

Participação final nos aquestos, significa que cada cônjuge tem autonomia para administrar da forma que convier os bens particulares que possuem. E havendo o divórcio deverá ser realizado um balanço de tudo que foi adquirido onerosamente apenas durante o casamento, para que a divisão seja a mais justa possível.

Deverão ser divididos, desde que adquiridos durante a união estável:

  • Bens móveis
  • Bens imóveis

Não impedem a partilha

  • Imóveis que não possuem escritura
    • Caberá ao casal regularizar posteriormente conforme o seu interesse
  • Existência de contrato de gaveta entre o casal

 

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que não importa quanto tempo você e seu companheiro estejam juntos para ter direito a união estável. O que importa é que a união seja contínua e duradoura, pública perante a sociedade e com a intenção de constituir família.

O próximo passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em família para te ajudar.

E se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

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Continue nos acompanhando e até a próxima.

 

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