O contrato de namoro é um documento que pode ser lavrado até mesmo virtualmente ou em qualquer cartório do país. O contrato tem por finalidade descaracterizar a união estável e resguardar os bens de cada um dos contratantes, como partilha de bens, pensão, dentre outras questões familiares. Mas, o contrato de namoro evita mesmo a união estável? Quem pode fazer esse documento? O contrato de namoro tem validade jurídica? Você vai encontrar todas essas respostas aqui neste artigo que preparei. Confira:

  1. O que é um contrato de namoro?
  2. Qualquer casal pode fazer o contrato de namoro?
  3. O contrato de namoro tem validade jurídica?
  4. Quais documentos são necessários para formalizar um contrato de namoro?
  5. Contrato de namoro evita mesmo união estável?
  6. Preciso de um advogado para fazer um contrato de namoro?

Lembrando que esse post não substitui o auxílio por um advogado de família para analisar o seu caso de forma assertiva e resguardar todos os seus direitos. Tenha uma boa leitura.

1. O que é um contrato de namoro?

O contrato de namoro é a formalização da relação por meio de um documento que pode ser lavrado em qualquer cartório de notas ou particular entre as partes para estabelecer as regras no relacionamento, como por exemplo: Indenização em caso de traição comprovada, rateio de contas em restaurantes, sobre as férias em comum, posse do pet em caso de término do namoro, dentre outras questões relevantes ao casal.

O contrato de namoro tem por finalidade reforçar que os namorados não possuem direito ao patrimônio um do outro e nem mesmo obrigações em caso de término, como partilha de bens, pensão, dentre outras questões familiares. Em outras palavras, basicamente o contrato de namoro é uma relação amorosa que não gera direitos e nem tampouco obrigações patrimoniais, alimentares e sucessórias. Veja que pelo contrato de namoro, cada parte constrói seu patrimônio, inclusive as dívidas, de forma independente.

2. Qualquer casal pode fazer contrato de namoro?

Essa é uma dúvida muito comum. Saiba que qualquer casal pode fazer o contrato de namoro para negar a existência ou intenção de uma união estável, não existe distinção quanto ao relacionamento, se hétero ou homoafetivo. Embora o contrato de namoro não exija formalidades específicas, existem alguns requisitos fundamentais que precisam ser preenchidos. São eles: As partes devem ter a partir de 18 anos de idade e total capacidade civil, concordância com todos os termos do contrato de livre e espontânea vontade, conter um prazo determinado e por fim, conter a renúncia da vontade de constituir uma união estável, partilha de bens e obrigações.

Como você pode observar, um dos requisitos para a formalização do contrato de namoro é a definição de um prazo determinado. Por ser uma situação de fato, o contrato de namoro não é vitalício e está condicionado ao término da relação. Isso significa que o casal deverá estipular um prazo para a validade do contrato, que poderá ser renovado ou revogado a qualquer tempo. O ideal é que, havendo o término do namoro, seja feita a dissolução expressa do contrato através de lavratura de um instrumento de distrato ou dissolução.

3. O contrato de namoro tem validade jurídica?

Como você viu há pouco, o contrato de namoro não tem previsão na legislação. Mas isso não significa que não terá validade. O contrato de namoro, é um negócio jurídico celebrado mediante clara e expressa vontade entre duas pessoas. Logo, mesmo não havendo previsão na lei, o contrato passa a ser válido desde que cumpridos os requisitos formais. Na prática, o contrato de namoro terá validade a partir do registro da escritura pública lavrado em qualquer cartório de notas, com o selo do cartório, ou a partir da assinatura das partes no caso de contratos celebrados de forma particular entre as partes, com o respectivo registro das assinaturas e testemunhas.

4. Quais documentos são necessários para formalizar um contrato de namoro?

Assim como qualquer contrato, são necessários alguns documentos para a sua formalização. E nesse caso, a documentação exigida é bem simples: RG e CPF de ambos, e uma procuração com poderes específicos nos casos em que uma das partes não puderem comparecer ao Cartório de Notas para a realização da escritura.

Embora não seja obrigatório, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em família, para redigir o documento, e garantir que todos os seus direitos, sobretudo direitos patrimoniais, sejam resguardados.

5. Contrato de namoro evita mesmo união estável?

Essa é a grande questão. Ao contrário do que muitos imaginam, o contrato de namoro não evita união estável. Para esclarecer, união estável é uma situação de fato caracterizada pela convivência contínua; relacionamento duradouro e estável; público perante a sociedade e com a intenção de constituir família. Isso não quer dizer que necessitam ter filhos ou convivam sob o mesmo teto. A ideia é que estão juntos em colaboração na célula familiar, com apoio mútuo e interesse comum.

Quando me refiro a constituir família, entende-se que é o casal ter planos de vida em comum, a construção de uma vida juntos, e não necessariamente o desejo de ter filhos. Enfim, o compromisso de constituir família. Ao contrário do que muitos imaginam, não existe um tempo mínimo morando juntos para ter direito à união estável. Isto é, não importa se você e seu companheiro estão juntos há 04 meses ou 04 anos. Vocês podem viver em união estável da mesma forma que muitos casais que vivem juntos há anos. Isso porque, ressalto novamente, que o que caracteriza esse tipo de relação é a estabilidade e objetivo de formar família, mesmo que o casal não more na mesma casa. A lei, não exige a necessidade de coabitação para o reconhecimento da união estável.

Feito os esclarecimentos…E por que o namoro por si só não afasta o reconhecimento de uma união estável? Pois bem. Após a celebração do contrato de namoro, pode acontecer de as partes, com o passar do tempo, desejarem constituir família, que aliás, é um dos principais requisitos para a configuração da união estável. Nesse caso, se no contrato de namoro, não constar cláusula expressa e taxativa que o relacionamento de forma alguma se enquadrar como união estável, em um possível término, prevalecerá as regras como uma união estável, isto é, partilha de bens e demais obrigações advindas da união.

O fato é: Se não constar no contrato de namoro, de forma clara e expressa a intenção das partes renunciando a vontade de constituir uma união estável, partilha de bens, patrimônio e obrigações, o relacionamento deixará de ter características de um mero namoro e terá efeitos similares a união estável, mesmo com a existência do contrato de namoro. Independente do tempo de relação, será uma união estável.

6. Preciso de um advogado para fazer um contrato de namoro?

Embora não seja obrigatório o acompanhamento de um advogado para a formalização e registro do contrato, contar com o auxílio de um advogado especialista pode fazer toda a diferença na hora de resguardar os seus direitos. Se no documento, como você viu há pouco, não constar de forma expressa e tácita todas as cláusulas necessárias para o afastamento de uma união estável, o contrato de namoro poderá ser invalidado em uma eventual disputa judicial.

Assim, um advogado tem a expertise para lidar com todas as implicações do contrato de namoro, alertar as partes para possíveis prejuízos financeiros, definir um regime de bens caso a relação passe a ser uma união estável, renovação do documento a cada 06 meses para reiterar a natureza da relação, dentre outras medidas para resguardar todos os seus direitos, sobretudo, direitos patrimoniais.

Conclusão

Você terminou de ler esse post e agora já sabe que um contrato de namoro pode ser feito por qualquer casal, desde que ambos tenham 18 anos de idade ou mais, e livre e espontânea vontade de negar a intenção de formar uma união estável e também, possível discussão envolvendo divisão de bens, dentre outras questões.

Contudo, o contrato de namoro tem por fim assegurar os bens materiais das partes, mas não evita a união estável, mesmo com todos os requisitos presentes para a sua validade e eficácia. O próximo passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em família para te ajudar.

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Continue nos acompanhando e até a próxima.

 

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