Advogado imobiliário – Assessoria Jurídica para particulares, administradoras, imobiliárias, construtoras, incorporadoras e investidores

Advogados especialistas em Direito Imobiliário, atuantes no Estado de São Paulo (SP) desde 1989. Há 30 anos solucionando problemas em questões de posse, propriedade, locação e condomínios. Vemos o Direito como um instrumento de Justiça e por por princípio não praticamos a advocacia de massa. Para maiores informações sobre nossos valores éticos e princípios, visite a página de nosso perfil na advocacia.

Ernesto Rezende Neto é advogado especializado em Negócios Imobiliários pela FAAP, tem quase 40 anos de experiência na área e faz parte da Câmara de Mediação do SECOVI -SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo).

PRINCIPAIS PERGUNTAS FEITAS AO ADVOGADO IMOBILIÁRIO:

Usucapião é um instituto legal que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua, sem interrupção e sem oposição. Esse direito pode ser reivindicado após o cumprimento de requisitos específicos, como a posse pacífica e ininterrupta por um período determinado, que pode variar de 2 a 15 anos, dependendo do tipo de usucapião. Existem diferentes modalidades, como a usucapião extraordinária (15 anos), ordinária (10 anos) e especial (5 anos), sendo que cada uma tem seus próprios requisitos, como a boa-fé e o justo título em algumas situações.

Para iniciar o processo de usucapião, o interessado deve reunir provas de que possui o imóvel de forma contínua, pacífica e pública pelo período exigido. As provas podem incluir testemunhos, recibos de pagamento de impostos, contas de serviços públicos, entre outros. O procedimento pode ser judicial ou extrajudicial; no caso judicial, é necessário ingressar com uma ação de usucapião no fórum competente, enquanto no extrajudicial, pode-se buscar a regularização diretamente no cartório de registro de imóveis.

A usucapião serve para regularizar situações em que a posse de um imóvel não está formalmente registrada, garantindo segurança jurídica e estabilidade nas relações de propriedade. É uma forma de reconhecer e formalizar a propriedade baseada na função social do imóvel, que deve estar sendo utilizado para moradia ou produção, conforme estabelecido pela legislação brasileira.

Um contrato de compra e venda de imóvel é um documento que oficializa a intenção das partes de realizar a transação de um imóvel, estabelecendo os termos e condições acordados, como o valor da venda, a forma de pagamento, e o prazo para a entrega do imóvel. Esse contrato deve ser claro e detalhado para evitar futuras disputas, incluindo informações como a descrição do imóvel, as condições de pagamento, a responsabilidade por taxas e impostos, e as penalidades por descumprimento.
Antes de assinar o contrato, é fundamental verificar a regularidade do imóvel e dos documentos do vendedor, incluindo certidões negativas de ônus e débitos, além da confirmação de que o imóvel está livre de dívidas e litígios. Também é importante garantir que o contrato contenha cláusulas que protejam os interesses de ambas as partes, como a previsão de um prazo para a entrega do imóvel e as condições para rescisão do contrato. A ajuda de um advogado especializado é recomendada para revisar todos os termos e garantir que não haja cláusulas abusivas.
Além disso, o contrato de compra e venda deve ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis para que a transação tenha validade contra terceiros. O registro é essencial para garantir a segurança jurídica e a transferência formal da propriedade, tornando o comprador o legítimo proprietário do imóvel perante a lei. Esse passo é crucial para evitar problemas futuros e assegurar a legalidade da transação imobiliária.

A escritura de imóvel é um documento público lavrado em cartório que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel. É um passo fundamental para garantir a legalidade da transação, pois sem a escritura, a venda ou compra do imóvel não é reconhecida oficialmente. A escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência da propriedade seja efetivada e o comprador se torne o proprietário legítimo.
A importância da escritura de imóvel reside na segurança jurídica que ela proporciona. Ela serve como prova da transferência de propriedade e garante que a transação foi realizada de forma legal e transparente. Além disso, o registro da escritura protege os direitos do comprador contra terceiros e evita possíveis disputas sobre a posse ou propriedade do imóvel no futuro.
Para lavrar a escritura, é necessário apresentar documentos como a certidão de ônus reais do imóvel, que atesta a inexistência de dívidas ou disputas sobre a propriedade, e certidões pessoais dos envolvidos na transação, comprovando que não há impedimentos legais para a venda. O processo envolve o pagamento de taxas e impostos, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que varia conforme o município onde o imóvel está localizado.

O contrato de aluguel de imóvel é um acordo legal entre o proprietário (locador) e o inquilino (locatário) que estabelece as condições de uso e posse do imóvel. O contrato deve especificar detalhes como o valor do aluguel, o prazo de locação, as responsabilidades de manutenção e os encargos, como IPTU e taxas de condomínio. É essencial que o contrato seja por escrito e registrado em cartório para oferecer maior segurança jurídica às partes envolvidas.
É importante que o contrato de aluguel inclua cláusulas claras sobre o reajuste do valor do aluguel, o prazo para desocupação, a possibilidade de renovação e as penalidades por descumprimento de suas condições. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regula os direitos e deveres das partes, proporcionando um equilíbrio legal e a possibilidade de revisão judicial do contrato em casos de abusividade.
Antes de assinar o contrato, tanto o locador quanto o locatário devem revisar cuidadosamente todas as cláusulas e, se necessário, consultar um advogado para garantir que todos os seus direitos e obrigações estejam claramente definidos e protegidos. O locador deve garantir que o imóvel esteja em boas condições de uso, enquanto o locatário deve cumprir com o pagamento em dia e a conservação do imóvel durante o período de locação.

O inventário de bens imóveis é o processo legal que se faz necessário após o falecimento de uma pessoa para a apuração e divisão de seu patrimônio entre os herdeiros. Este processo é necessariamente feito por um advogado que entenda de Direito das Sucessões, e pode ser realizado judicialmente, quando há conflitos ou herdeiros menores, ou extrajudicialmente, em cartório, quando todos os herdeiros são maiores e concordam com a divisão dos bens. O inventário é fundamental para a regularização da situação dos imóveis e a transferência de propriedade para os herdeiros, garantindo a legalidade da posse e a atualização do registro imobiliário.
O processo de inventário envolve a apresentação de documentos que comprovam a existência dos bens, a situação dos herdeiros e a quitação de impostos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O inventário deve ser aberto no prazo de até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa, e é conduzido por um advogado, que orienta os herdeiros em todas as etapas do processo.
A conclusão do inventário resulta na expedição de um formal de partilha, documento que detalha a divisão dos bens entre os herdeiros. Este formal deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, efetivando a transferência da propriedade dos bens imóveis. Sem o inventário, os herdeiros não podem vender ou transferir legalmente os imóveis, o que pode causar complicações jurídicas e financeiras.

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado anualmente sobre a propriedade de imóveis urbanos, como casas, apartamentos e terrenos. O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é determinado pela prefeitura, e pode variar de acordo com a localização e as características do bem. O responsável pelo pagamento do IPTU é o proprietário do imóvel, embora em contratos de locação essa responsabilidade possa ser repassada ao inquilino, conforme acordado em contrato.
O pagamento do IPTU é obrigatório e deve ser realizado na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação municipal. O não pagamento do imposto pode resultar em multas, juros, e, em casos extremos, na inscrição do imóvel em dívida ativa, o que pode levar à penhora e leilão para a quitação do débito. Além disso, o pagamento do IPTU é um requisito para a regularidade do imóvel e é necessário para a emissão de certidões negativas de débitos, que são frequentemente exigidas em transações imobiliárias.
Manter o IPTU em dia é crucial para evitar problemas legais e financeiros, garantindo que o imóvel esteja regular perante o município. Em caso de dúvidas sobre o cálculo ou a forma de pagamento do IPTU, é possível consultar a prefeitura local ou buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal que deve ser pago no momento da transferência de propriedade de imóveis, como na compra e venda de uma casa ou apartamento. O responsável pelo pagamento do ITBI é o comprador do imóvel, e o valor do imposto é calculado sobre o valor venal ou o valor de transação do imóvel, o que for maior, com a alíquota variando conforme a legislação de cada município.
O pagamento do ITBI é um passo essencial para a regularização da transação imobiliária, pois sem a quitação desse imposto, a escritura de compra e venda não pode ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro é necessário para formalizar a transferência da propriedade, garantindo a segurança jurídica da transação e reconhecendo oficialmente o comprador como o novo proprietário do imóvel.
Para pagar o ITBI, o comprador deve emitir a guia de recolhimento junto à prefeitura do município onde o imóvel está localizado, e o pagamento deve ser feito
antes do registro da escritura. Em caso de isenção ou redução da alíquota do ITBI, como ocorre em alguns programas habitacionais, é importante verificar as regras específicas aplicáveis na localidade do imóvel.

A regularização de imóveis é o processo de adequação da documentação e da situação do imóvel às normas legais e urbanísticas vigentes. Esse processo pode envolver a obtenção de licenças e alvarás, a correção de irregularidades, como construções não autorizadas, e a atualização de registros no Cartório de Registro de Imóveis. Regularizar um imóvel é essencial para garantir a segurança jurídica e a plena utilização do bem, além de possibilitar a venda ou transferência legal da propriedade.
O primeiro passo para a regularização é identificar quais são as pendências ou irregularidades existentes, o que pode ser feito por meio de uma análise documental e técnica do imóvel. Em seguida, é necessário reunir a documentação exigida pelas autoridades competentes, que pode incluir plantas, certidões e comprovantes de pagamento de impostos. Dependendo do caso, pode ser necessário contratar um engenheiro ou arquiteto para elaborar projetos e laudos técnicos.
O processo de regularização pode variar em complexidade e custos, dependendo das condições do imóvel e da legislação local. É importante buscar orientação de profissionais especializados, como advogados e arquitetos, para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e dentro do prazo, evitando complicações legais e financeiras no futuro.

Laudêmio é uma taxa cobrada pela União na transferência de propriedade de imóveis situados em terrenos de marinha ou acrescidos de marinha. Essa taxa equivale a um percentual do valor de venda do imóvel, geralmente 5%, e é devida pelo vendedor no momento da transação. O laudêmio é uma contrapartida pelo uso de terrenos pertencentes à União, que podem estar localizados em áreas costeiras ou em terrenos que foram ampliados pelo acréscimo de marinha.
O pagamento do laudêmio é necessário para a regularização da transferência de propriedade e deve ser efetuado antes da lavratura da escritura pública de compra e venda. O processo envolve a emissão de uma guia de pagamento pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ou pela prefeitura, dependendo da jurisdição. Sem a quitação do laudêmio, a escritura não pode ser registrada, impedindo a formalização da transferência do imóvel.
Além do laudêmio, é importante verificar se o imóvel está sujeito a outras taxas, como a taxa de ocupação ou foro, que são cobradas anualmente pela União pelo uso do terreno. A falta de pagamento dessas taxas pode gerar impedimentos para a regularização do imóvel e a transferência de propriedade.

A compra de um imóvel exige a apresentação de diversos documentos para garantir a legalidade e a segurança da transação. Entre os principais documentos estão a certidão de matrícula do imóvel atualizada, que comprova a propriedade e a existência de ônus ou pendências; a certidão de ônus reais, que indica se há hipotecas ou penhoras; e a certidão negativa de débitos municipais, que comprova a quitação de impostos como o IPTU.
Além dos documentos relativos ao imóvel, é necessário apresentar documentos pessoais dos envolvidos na transação, como RG, CPF, comprovante de estado civil (certidão de casamento ou nascimento), e, no caso de empresas, o contrato social e certidões específicas. O comprador deve também verificar a regularidade do vendedor, incluindo certidões negativas de ações judiciais e trabalhistas, para garantir que não há riscos de disputas ou dívidas que possam afetar a transação.
Esses documentos devem ser revisados cuidadosamente e, preferencialmente, com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para assegurar que todas as informações estão corretas e que não há pendências ou riscos ocultos. A correta verificação da documentação é fundamental para evitar problemas legais futuros e garantir a regularidade da transação imobiliária.

A averbação de imóvel é o ato de registrar mudanças na situação de um imóvel na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro é necessário para formalizar alterações como a construção ou demolição de edificações, a mudança de estado civil dos proprietários, a regularização de reformas ou ampliações, a inclusão de ônus reais, como hipotecas, e a mudança de destinação do imóvel. A averbação é essencial para manter a matrícula atualizada e garantir a segurança jurídica do imóvel.
Para realizar a averbação, é necessário apresentar documentos que comprovem a alteração, como alvarás de construção, certidões de casamento, escritura de divórcio, ou laudos técnicos. A falta de averbação pode resultar em problemas legais e impedir a venda ou a regularização do imóvel, já que as informações desatualizadas podem gerar dúvidas sobre a real situação da propriedade.
A averbação deve ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado, e envolve o pagamento de taxas e emolumentos. É importante consultar um advogado ou um especialista em registros imobiliários para garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas corretamente e que a averbação seja realizada de acordo com a legislação vigente.

A penhora de imóvel é um ato judicial que visa garantir o pagamento de uma dívida através da constrição de bens do devedor, sendo que o imóvel fica vinculado ao processo judicial até a quitação do débito. A penhora pode ocorrer em ações de cobrança, execuções fiscais, trabalhistas, entre outras, e impede a venda ou a transferência do imóvel sem a autorização judicial. O imóvel penhorado pode ser levado a leilão para satisfazer a dívida caso o devedor não pague o valor devido.
Para que um imóvel seja penhorado, o credor deve solicitar ao juiz a penhora, que determina a anotação dessa restrição na matrícula do imóvel. O processo envolve a avaliação do imóvel para determinar seu valor e a publicação de editais informando a penhora, garantindo a transparência e a possibilidade de defesa do devedor. O proprietário do imóvel ainda pode tentar negociar a dívida ou apresentar recursos para contestar a penhora.
A penhora é uma medida que visa proteger os interesses do credor, assegurando que o devedor tenha bens suficientes para cobrir suas dívidas. É fundamental que os envolvidos em uma penhora de imóvel busquem orientação jurídica para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que as etapas legais sejam seguidas corretamente.

A hipoteca de imóvel é uma garantia real oferecida pelo proprietário do imóvel para assegurar o cumprimento de uma obrigação, geralmente um empréstimo ou financiamento. Ao hipotecar o imóvel, o proprietário continua a possuí-lo, mas oferece-o como garantia de que o credor poderá vendê-lo em caso de inadimplemento, para satisfazer a dívida. A hipoteca é registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, o que impede a venda ou a transferência sem a quitação da dívida.
Para constituir uma hipoteca, é necessário firmar um contrato que especifica os termos da dívida e a garantia oferecida. Esse contrato deve ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis, onde será feita a averbação da hipoteca na matrícula do imóvel. Em caso de inadimplência, o credor pode ingressar com uma ação judicial para a execução da hipoteca, levando o imóvel a leilão para o pagamento da dívida.
A hipoteca é uma forma comum de obter crédito com condições mais vantajosas, devido à garantia oferecida pelo imóvel. No entanto, é importante que o devedor avalie cuidadosamente sua capacidade de pagamento e as condições do contrato, para evitar a perda do imóvel em caso de inadimplência. Consultar um advogado pode ajudar a esclarecer as condições e os riscos envolvidos na hipoteca.

A desapropriação é um procedimento pelo qual o poder público retira a propriedade de um imóvel particular para atender a uma necessidade pública, como a construção de obras de infraestrutura ou a criação de áreas de preservação. O processo de desapropriação é regulamentado por leis específicas, como o Decreto-Lei nº 3.365/41, que exige que o proprietário seja indenizado de forma justa e prévia, com base no valor de mercado do imóvel.
O procedimento de desapropriação inicia-se com um decreto de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, seguido de uma avaliação do imóvel para determinar o valor da indenização. Se o proprietário concordar com o valor proposto, a desapropriação pode ser amigável, resultando em um acordo. Caso contrário, é necessário ingressar com uma ação judicial de desapropriação, onde o juiz avaliará o valor justo para a indenização e determinará a transferência da propriedade para o poder público.
O proprietário do imóvel tem o direito de contestar a desapropriação ou o valor da indenização na Justiça, apresentando suas alegações e provas para defender seus interesses. A desapropriação só pode ser efetivada após o pagamento da indenização, garantindo a segurança jurídica e a justa compensação para o proprietário. Consultar um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os direitos do proprietário sejam respeitados durante o processo.

O lajeamento refere-se à prática de construir múltiplas unidades habitacionais em diferentes pavimentos de um mesmo imóvel, geralmente em áreas urbanas. Cada unidade construída sobre uma laje pode ser destinada a diferentes proprietários ou locatários, sendo uma forma comum de uso compartilhado do solo em regiões com alta densidade populacional. Para regularizar o lajeamento, é necessário atender a requisitos legais e urbanísticos, garantindo a segurança e a conformidade com as normas de construção.
A regularização do lajeamento envolve a apresentação de documentos e projetos técnicos que comprovem a conformidade das construções com as normas de segurança, acessibilidade e urbanismo. Esses documentos devem ser submetidos à prefeitura e ao Cartório de Registro de Imóveis para a obtenção de alvarás e a atualização da matrícula do imóvel, especificando as unidades construídas e suas características.
É essencial que o lajeamento seja realizado de acordo com a legislação municipal e com a assistência de profissionais qualificados, como engenheiros e arquitetos. A regularização garante a segurança jurídica das unidades habitacionais, permitindo a venda, locação ou financiamento das mesmas, além de assegurar que as construções estejam de acordo com os padrões legais e de segurança.

O direito de vizinhança é um conjunto de normas legais que regulam as relações entre proprietários de imóveis vizinhos, garantindo o uso harmonioso e seguro dos imóveis e a proteção de direitos como a privacidade, a tranquilidade e a segurança. Essas normas estão previstas no Código Civil brasileiro e incluem regras sobre limites entre propriedades, servidões de passagem, uso de áreas comuns e a prevenção de incômodos ou danos.
Entre as principais implicações do direito de vizinhança estão a proibição de atos que causem prejuízos ou incômodos aos vizinhos, como a emissão de ruídos excessivos, o lançamento de águas ou resíduos, e a invasão de privacidade. Também estão previstas regras para a construção e a manutenção de muros, cercas e divisas, garantindo que essas estruturas respeitem os limites legais e não prejudiquem os imóveis vizinhos.
Em caso de conflitos de vizinhança, é possível buscar a solução amigável através da mediação ou, se necessário, recorrer ao Judiciário para a proteção de direitos e a reparação de danos. A orientação de um advogado especializado pode ajudar a resolver disputas de forma eficiente e a garantir o cumprimento das normas legais, promovendo a convivência pacífica e respeitosa entre vizinhos.

A servidão de passagem é um direito real que permite a um proprietário de um imóvel o uso de uma parte do imóvel vizinho para acessar uma via pública ou outro ponto de interesse. Esse direito é estabelecido quando um imóvel está encravado, ou seja, não possui saída direta para a via pública, e o proprietário precisa atravessar a propriedade vizinha para ter acesso. A servidão de passagem pode ser voluntária, através de um acordo entre os proprietários, ou judicial, quando não há consenso.
Para estabelecer uma servidão de passagem, é necessário formalizar um acordo entre os proprietários, especificando as condições de uso, a localização e a extensão da passagem. Esse acordo deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, vinculando a servidão às matrículas dos imóveis envolvidos. No caso de servidão judicial, o interessado deve ingressar com uma ação na Justiça, que avaliará a necessidade e as condições para a concessão da servidão, garantindo uma solução que minimize os impactos para ambas as partes.
A servidão de passagem é um direito que visa garantir o acesso e a mobilidade, respeitando os interesses e direitos dos proprietários envolvidos. É importante que os proprietários busquem orientação legal para assegurar que todas as formalidades sejam cumpridas e que a servidão seja estabelecida de forma justa e equilibrada, evitando futuros conflitos ou litígios.

A escritura pública de imóvel é um documento oficial, lavrado em cartório, que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel. É um dos principais requisitos para a regularização da compra e venda de imóveis, garantindo a segurança jurídica da transação e a transferência dos direitos de propriedade. A escritura deve ser assinada pelas partes envolvidas na presença de um tabelião e registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência da propriedade seja efetivada.
Para obter a escritura pública de imóvel, é necessário apresentar uma série de documentos, incluindo a certidão de matrícula do imóvel, certidões negativas de débitos e ônus, e documentos pessoais dos envolvidos, como RG e CPF. Também é necessário comprovar a quitação de impostos, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), e pagar as taxas de escritura e registro. O tabelião lavrará a escritura após a verificação de todos os documentos e o pagamento das taxas.
A escritura pública é fundamental para garantir que a transação imobiliária seja realizada de acordo com a lei e que o novo proprietário possa registrar o imóvel em seu nome, assegurando seus direitos de propriedade. É recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para revisar os termos da transação e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos, evitando problemas futuros.

O condomínio edilício é uma modalidade de propriedade onde várias unidades autônomas, como apartamentos ou casas, compartilham áreas comuns, como corredores, garagens, e áreas de lazer. Cada unidade tem um proprietário exclusivo, que também possui uma fração ideal das áreas comuns, o que implica em direitos e deveres compartilhados. Os condomínios edilícios são regulamentados pelo Código Civil e pelo regimento interno do condomínio, que estabelece as normas de convivência e administração.
As principais características do condomínio edilício incluem a gestão compartilhada das áreas comuns, a obrigatoriedade de contribuir para as despesas de manutenção e conservação, e a necessidade de respeitar as regras do regimento interno. As decisões importantes sobre o condomínio, como a aprovação de reformas ou a mudança nas regras, são tomadas em assembleias gerais, onde os proprietários têm direito a voto proporcional à sua fração ideal.
Os condomínios edilícios oferecem uma série de vantagens, como a divisão de custos e a possibilidade de usufruir de áreas comuns, mas também exigem uma convivência harmoniosa e o cumprimento das normas estabelecidas. É fundamental que os proprietários participem ativamente das assembleias e estejam cientes de seus direitos e responsabilidades para garantir o bom funcionamento do condomínio e a qualidade de vida de todos os moradores.

A alienação fiduciária de imóvel é uma modalidade de garantia em que o devedor transfere a propriedade do imóvel ao credor, mas mantém a posse e o uso do bem, até que a dívida seja quitada. Esse tipo de garantia é comum em financiamentos imobiliários, onde o imóvel é utilizado como garantia de pagamento. Durante o período do financiamento, o devedor continua a morar no imóvel, mas a propriedade fiduciária fica registrada em nome do credor, que pode retomar o bem em caso de inadimplência.
O processo de alienação fiduciária é formalizado por meio de um contrato registrado no Cartório de Registro de Imóveis, que especifica os termos da dívida e a condição da garantia. Em caso de inadimplência, o credor pode iniciar um processo extrajudicial de retomada do imóvel, que inclui a notificação do devedor e a possibilidade de quitação da dívida. Se o devedor não regularizar a situação, o imóvel pode ser leiloado para a quitação da dívida, com o eventual saldo positivo sendo devolvido ao devedor.
A alienação fiduciária oferece uma forma segura e eficiente de obter crédito, com prazos e condições favoráveis, devido à robustez da garantia oferecida pelo imóvel. No entanto, é essencial que o devedor tenha plena consciência de suas obrigações e da possibilidade de perda do imóvel em caso de não pagamento da dívida. A orientação de um advogado especializado é recomendada para entender todos os aspectos legais e financeiros envolvidos nesse tipo de garantia.

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reportagens com Ernesto Rezende Neto e Mario Solimene