Ajuda para violência doméstica - o que fazer?

SE VOCÊ SOFRE COM ABUSOS DENTRO DE CASA, BUSQUE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DENUNCIE

“Em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Apesar do aparente bom senso desse antigo ditado, a verdade é que ele nem sempre está certo. Para ter a exata noção do problema, basta dizer que 10% de todos os homicídios do país são cometidos dentro da própria família. Trata-se de um número assustador, não só pelo volume de assassinatos cometidos, mas também porque essa estatística destrói a ideia intuitiva de que o lar é o nosso porto seguro.

O objetivo desse artigo, portanto, é alertar para o perigo. Todo aquele que lida diariamente com tensão constante, brigas e violência dentro de casa está sujeito a virar mais um número nessa estatística – ou ser responsável por ela. A violência contra a mulher é um dos fatores mais importantes, mas não o único. Todo tipo de disputa e desequilíbrio das relações familiares, sejam quais forem as partes em conflito, pode ser um fator de risco que não pode ser desconsiderado. Há alguns aspectos que tornam as brigas dentro do lar um fator particularmente explosivo, e um deles é certamente o fato de que não há oportunidade para que as disputas se dissipem com o tempo: as partes em conflito voltam constantemente a se encontrar, constantemente, dia e noite. Estamos diante de uma verdadeira bomba relógio que pode explodir a qualquer minuto.


Não temos a pretensão aqui abordar os aspectos psicológicos do problema, mesmo porque nos falta a formação acadêmica para isso. O que é importante ressaltar são as estratégias para evitar o pior, e a principal delas passa por procurar ajuda e conseguir a medida protetiva da Lei Maria da Penha.

Se você é vítima de violência doméstica – e as de natureza sexual também se encaixam nessa categoria – deve saber que guardar segredo sobre o assunto é algo que não resolve. Em primeiro lugar porque a tendência é que o problema aumente com o passar do tempo; depois, porque o senso de impunidade é um incentivo ao agressor. Busque apoio de outros familiares, de amigos, vizinhos, entidades, autoridade policial, e se puder, um advogado especialista em violência doméstica.

A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO É SÓ VIOLÊNCIA FÍSICA

Violência doméstica é um padrão de comportamento abusivo em qualquer relacionamento que é usado por uma pessoa para ganhar ou manter poder e controle sobre outra pessoa. Essa violência pode ser física, sexual, psicológica, emocional ou financeira. A seguir, descrevo os tipos de violência doméstica e exemplos de comportamentos que constituem cada um deles:

  1. Violência Física:
    • Agressão direta, como socos, tapas, empurrões, chutes ou uso de armas.
    • Lesões causadas por estrangulamento, queimaduras ou outras formas de abuso físico.
  2. Violência Sexual:
    • Qualquer contato sexual forçado ou não consensual.
    • Atos sexuais realizados sem o consentimento da vítima, incluindo estupro conjugal.
    • Coerção ou pressão para realizar atos sexuais desconfortáveis ou indesejados.
  3. Violência Psicológica/Emocional:
    • Ameaças de dano físico a si mesmo, à vítima ou a terceiros, como filhos ou animais de estimação.
    • Comportamentos de intimidação, humilhação, controle e manipulação emocional.
    • Isolamento social da vítima, impedindo-a de ver amigos ou familiares.
  4. Violência Financeira:
    • Controle absoluto sobre os recursos financeiros da vítima, impedindo-a de ter acesso ao dinheiro.
    • Impedir a vítima de trabalhar ou coagir a vítima a deixar seu emprego.
    • Uso indevido do dinheiro ou bens da vítima.
  5. Violência Patrimonial:
    • Destruição de propriedades da vítima, como móveis, roupas ou documentos importantes.
    • Tomada de bens ou recursos financeiros da vítima, como cartões de crédito, contas bancárias ou bens pessoais.
  6. Violência Moral:
    • Calúnia, difamação ou injúria, disseminando mentiras ou rumores sobre a vítima.
    • Comentários degradantes, ridicularização ou ataques à dignidade da vítima.

LEGISLAÇÃO NO BRASIL SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: LEI MARIA DA PENHA

No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) é o principal instrumento legal de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa lei amplia os mecanismos de proteção e punição para os agressores, incluindo a possibilidade de medidas protetivas de urgência, como afastamento do lar, proibição de contato e outras ações para garantir a segurança da vítima

A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: BEM ESTAR E SEGURANÇA

A presença de um advogado especializado em violência doméstica é crucial para garantir a proteção e os direitos das vítimas. Esse profissional oferece suporte legal essencial, começando com a obtenção de medidas protetivas, como ordens de afastamento e proibição de contato, que são vitais para a segurança imediata da vítima. Além de proporcionar orientação jurídica, os advogados ajudam a preparar e apresentar documentos legais necessários, como petições e relatórios de incidentes, assegurando que a vítima esteja adequadamente representada em audiências judiciais.

Para ter a certeza que esse profissional poderá ajudá-la de forma compreensiva e abrangente, é preciso que esse advogado tenha formação sólida dentro do direito criminal e direito de família, além de alto grau de empatia. Em nosso caso, contamos com o auxílio da advogada parceira, Dra. Adrielli Barca, que transita com facilidade em ambas as áreas do direito e preza muito pelo tratamento humanizado das vítimas de violência doméstica.

Este último aspecto é bastante importante, já que, como sabemos por experiência, as delegacias de polícia e policiais civis não têm a melhor das reputações quando o assunto é violência contra a mulher.

Saiba que a atuação de um advogado vai além da simples representação; ele defende ativamente os direitos da vítima, fornecendo orientação sobre os passos a serem seguidos e as opções legais disponíveis. A conexão com redes de apoio, como abrigos e programas de reabilitação, é facilitada pelo advogado, que também oferece suporte emocional e prático. Isso ajuda a vítima a navegar pelo sistema legal complexo e muitas vezes intimidante, garantindo que compreenda cada etapa do processo.

Em casos de violência doméstica, a prevenção da revitimização é uma prioridade. Os advogados protegem as vítimas contra possíveis manipulações e pressões do agressor, educando-as sobre seus direitos e maneiras de se protegerem contra futuros abusos. Além disso, esses profissionais muitas vezes se envolvem em advocacia para reformas legais, promovendo mudanças sistêmicas que melhoram a proteção para todas as vítimas de violência doméstica.

A importância de um advogado em casos de violência doméstica não pode ser subestimada. Eles proporcionam uma rede de suporte que é fundamental para a recuperação e bem-estar da vítima, garantindo que ela receba a justiça e proteção necessárias para reconstruir sua vida. Ter um advogado especializado ao lado da vítima faz uma diferença significativa, promovendo não apenas sua segurança imediata, mas também seu empoderamento e capacidade de superar a situação de abuso.

COMO DENUNCIAR VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

Em caso de agressão ou mesmo de ameaça verbal séria, compareça a uma Delegacia de Polícia para a lavratura do boletim de ocorrência, ou tentar fazê-lo online, se possível. É de extrema importância que haja registros desse fato, não só porque isso será um trunfo em caso de batalha judicial, mas principalmente porque o agressor saberá que, se algo acontecer com você, ele será o suspeito número um da lista. Isso o fará pensar duas vezes.

O segundo passo é procurar um advogado que atue com esse tipo de problema.

Outra forma de denunciar é pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), serviço da Secretaria de Políticas para as Mulheres. A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Se preferir utilize o aplicativo para celular (Clique 180), que é também bastante informativo, explicando, entre outras coisas, alguns aspectos da Lei Maria da Penha.

Mesmo assim, muita atenção. Cada situação tem suas nuances e dependendo das circunstâncias você poderá estar correndo risco de vida imediato. Se a questão for séria e você tiver razão em temer por isso, não dê sopa para o azar. Evite, custe o que custar, o contato com o agressor. Às vezes isso não é algo fácil de conseguir e é aí que entram os serviços sociais e a figura do advogado. Se quem a ameaça é o seu marido ou companheiro e você sente que não tem segurança, dependendo do caso é possível conseguir até mesmo uma ordem do juiz para que ele saia de casa e você permaneça. Se preferir consultar diretamente um advogado e não tiver condições financeiras para tanto, procure um serviço de assistência judiciária – para auxílio no Estado de São Paulo, leia nosso artigo aqui.

COMO ENCONTRAR AJUDA: MEDIDAS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA

Como já se disse antes, o melhor que você tem a fazer é buscar um advogado especializado em violência doméstica. Mas se você não tem condições de obter esse tipo de ajuda imediatamente, aqui está um roteiro de emergência que poderá ajudar em casos do gênero..

A lei Maria da Penha, que aumentou o rigor na apuração e punição dos casos de violência doméstica, também determina o encaminhamento das mulheres em situação de risco de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. São os centros atendimento para mulheres vítimas de violência. Em São Paulo, por exemplo, há onze unidades, todas elas dando apoio social, jurídico e psicológico à mulheres em situação de vulnerabilidade. Não é sequer preciso ter lavrado um boletim de ocorrência para ser atendida.

Não perca tempo, pois a tendência é que o problema se agrave. No final deste texto indicamos os endereços das Delegacias da Mulher na Cidade de São Paulo.

AFINAL, COMO CONSEGUIR A MEDIDA PROTETIVA EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A medida protetiva pode ser concedida tanto pelo delegado de polícia quanto pelo juiz de direito, dependendo da fase do processo e das circunstâncias específicas do caso. Inicialmente, o delegado pode conceder a medida protetiva de urgência no momento do registro da ocorrência na delegacia (daí a preferência em fazer o boletim de ocorrência direto na delegacia, de preferência com um advogado), caso identifique que a vítima está em situação de risco iminente. Essa medida tem o objetivo de proteger a integridade física e psicológica da vítima e pode incluir o afastamento do agressor, a proibição de contato ou outras disposições necessárias para garantir a segurança da vítima e de seus familiares.

Posteriormente, o juiz pode conceder medidas protetivas mais abrangentes após análise do pedido feito pela vítima ou pelo Ministério Público. Esse processo ocorre geralmente em audiência judicial, onde as partes envolvidas têm a oportunidade de apresentar suas alegações e provas. O juiz avaliará as informações disponíveis e decidirá se é necessário conceder a medida protetiva e qual será o seu alcance.

Para obter uma medida protetiva, a vítima pode procurar uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência relatando a situação de violência doméstica. O delegado irá conduzir uma investigação inicial e, se constatar a necessidade de proteção imediata, poderá conceder a medida protetiva de urgência. Caso a vítima esteja desacompanhada de um profissional e opte por solicitar medidas protetivas mais abrangentes, ela deve procurar um advogado para auxiliá-la na elaboração do pedido, que será encaminhado ao juiz competente. O juiz analisará o pedido e, se considerar necessário, poderá conceder as medidas protetivas solicitadas após ouvir todas as partes envolvidas.

É importante ressaltar que a concessão de medidas protetivas é uma medida legalmente amparada para garantir a segurança e proteção das vítimas de violência doméstica e de seus familiares. Tanto o delegado quanto o juiz têm o dever de agir de forma diligente e responsável para garantir que as medidas adequadas sejam tomadas para proteger as vítimas e prevenir danos adicionais.

POSSO PEDIR MEDIDA PROTETIVA PARA MEU FILHO?

Sim, é possível e muitas vezes necessário solicitar uma medida protetiva para seu filho em casos de violência doméstica. A violência doméstica pode afetar não apenas os adultos envolvidos, mas também as crianças que testemunham ou são vítimas diretas desse tipo de abuso. Pedir uma medida protetiva para seu filho é uma forma de garantir sua segurança e proteção contra qualquer forma de violência ou ameaça que possa estar enfrentando dentro do ambiente doméstico.

As crianças são especialmente vulneráveis ​​em situações de violência doméstica, e é responsabilidade dos adultos garantir sua segurança e bem-estar. Uma medida protetiva pode incluir disposições para afastar o agressor da criança, proibir qualquer tipo de contato que possa ser prejudicial e garantir que a criança esteja em um ambiente seguro e protegido.

Além disso, pedir uma medida protetiva para seu filho pode ser uma maneira de interromper o ciclo de violência doméstica e protegê-lo de possíveis danos físicos, emocionais e psicológicos a longo prazo. Ao agir rapidamente e buscar proteção legal para seu filho, você está demonstrando seu compromisso em garantir sua segurança e proteção, e enviando uma mensagem clara de que a violência não será tolerada em sua família.

É importante lembrar que as crianças têm direitos legais e merecem proteção contra qualquer forma de abuso ou violência, seja ela física, emocional, sexual ou psicológica. Solicitar uma medida protetiva para seu filho é um passo importante para garantir que esses direitos sejam respeitados e que ele cresça em um ambiente seguro e saudável.

ONDE CONSEGUIR AJUDA

Centro 1ª DDM Centro: Rua Bittencourt Rodrigues, 200 – Sé. Fone: (11) 3241-3328 • Zona Leste 5ª DDM Leste: Rua Doutor Corinto Baldoino Costa, 400, 2° andar – Tatuapé. Fone: (11) 2293-3816 7ª DDM Leste: Rua Sabado D´Angelo, 46 – Itaquera. Fone (11) 2071-3488 8ª DDM São Paulo: Avenida Osvaldo Valle Cordeiro, 190 – Jardim Marília. Fone: (11) 2742-1701 • Zona Oeste 3° DDM Oeste: Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 4.300, 2° andar no 93° DP – Jaguaré. Fone: (11) 3768-4664 9ª DDM Oeste: Avenida Menotti Laudísio, 286, 2º andar (ao lado do 87° DP) – Pirituba. Fone: (11) 3974-8890 • Zona Norte 4ª DDM Norte: Avenida Itaberaba, 731 – 1º andar. Fone: (11) 3976-2908 / (11) 3975-2181 • Zona Sul 2° DDM Sul: Avenida 11 de junho, 89, térreo – Saúde. Fone: (11) 5084-2579 • Campo Grande 6° DDM Campo Grande: Rua Sargento Manoel Barbosa da Silva, 115. Campo Grande. Fone: (11) 5521-6068

Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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