Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem paga a pensão alimentícia.

Pensando nisso, preparei esse post.

Mas já adianto que o fato de o filho completar a maioridade, não tira a responsabilidade do pai ou da mãe, do pagamento de pensão alimentícia.

Me acompanhe que aqui você vai conferir:

  1. Quando o filho perde o direito a pensão alimentícia?
  2. Quando o filho perde o direito, posso parar de pagar a pensão alimentícia?
  3. O que é preciso para dar entrada na exoneração de alimentos?
  4. O que acontece se você parar de pagar a pensão alimentícia por conta própria?
  5. Como contratar um bom advogado de família?

Se preferir, assista o conteúdo desse artigo em vídeo, pelo canal no Youtube de Mario Solimene:

 

Vamos começar? 😉

1. Quando o filho perde o direito a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um benefício que deve ser pago mensalmente, por um dos pais da criança para ajudar no custeio de todas as suas necessidades básicas.

E o filho somente perde o direito a pensão nas seguintes situações:

1. Ao completar 18 anos de idade

Por lei, a pensão será devida ao filho até que ele complete a maioridade.

Apesar de ser a regra, existe uma exceção: se o filho estiver estudando.

Nesse caso, a pensão deverá ser paga, até que o filho complete 24 anos de idade.

Quando falo de estudos, estou me referindo a:

  • Escola
  • Faculdade
  • Cursinho pré-vestibular
  • Curso técnico

Ficou claro?

2. Filho que constitui sua própria família

Se o filho casar ou passar a viver em uma união estável, ele perde o direito à pensão alimentícia.

Logo, não há mais presunção da necessidade de ajuda mensal.

Próxima situação.

3. Tentativa de homicídio, agressão física ou outros atos

Se o filho tentar praticar algum ato indigno contra o genitor que paga a pensão, o filho perderá o direito ao benefício mensal.

Isto é:

  • Tentativa de homicídio
  • Furto
  • Agressão física
  • Agressão verbal

Fique de olho!

2. Quando o filho perde o direito, posso parar de pagar a pensão alimentícia?

Ao contrário do que muitos imaginam, o pagamento não pode ser cortado imediatamente quando o filho perder o direito à pensão alimentícia.

Assim como a justiça que determina o pagamento da pensão alimentícia, a própria justiça que decidirá a sua suspensão.

Portanto, será necessário entrar com uma ação na Justiça, pedindo a Exoneração de Alimentos e o encerramento do pagamento de pensão alimentícia.

Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.

3. O que é preciso para dar entrada na ação de exoneração de alimentos?

Se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar.

Vem comigo.

01º Passo: Buscar o auxílio de um advogado de família

O primeiro passo é buscar o auxílio de um bom advogado de família, para verificar se estão presentes todos os requisitos para o ajuizamento da ação.

Além disso, o profissional poderá tratar de outros assuntos que envolvem as relações familiares, tais como:

  • Revisão da Pensão Alimentícia
  • Guarda de filhos
  • Regime de Bens
  • Investigação de Paternidade
  • Dentre outras questões

02º Passo: Organização dos documentos

É preciso juntar todos os documentos que comprovem que não existe mais a necessidade do pagamento da pensão.

Não se preocupe que eu listei toda a papelada, dá só uma olhada:

Documentos do genitor que paga a pensão alimentícia

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de renda
    • Holerites, contra cheques, Imposto de Renda, CTPS
  • Certidão de casamento
    •  Ou nascimento
  • Profissão, nome e endereço da empresa e remuneração

Documentos do filho

  • RG
  • CPF
  • Certidão de nascimento
  • Laudo médico
    • Caso o menor possua alguma necessidade especial

E por fim…

03º Passo: Entrar com a ação de Exoneração de Alimentos

Verificados todos os requisitos e organizada toda a documentação, o advogado dará entrada na ação de exoneração de alimentos.

Enquanto não houver a decisão judicial, o responsável deverá continuar pagando normalmente o valor da pensão alimentícia.

Você deve estar curioso para saber quanto tempo pode demorar a ação judicial não é mesmo?

Não há um prazo estabelecido, mas, caso você possua elementos suficientes para comprovar que o alimentado não faz jus ao recebimento da pensão, poderá requerer uma antecipação de tutela.

Isto é, é a suspensão do pagamento de pensão alimentícia até a decisão final do juiz.

No entanto, o tempo de demora de um processo de exoneração, poderá variar de 05 meses à anos, a depender de cada caso particular.

E enquanto não tiver a decisão judicial, o pagamento da pensão deverá ser efetuado normalmente.

4. O que acontece se você parar de pagar a pensão alimentícia por conta própria? 

Um dos maiores erros dos alimentantes, é deixar de cumprir com o pagamento da pensão de alimentos, quando o filho completa a maioridade.

Se você deixar de efetuar o pagamento da pensão alimentícia por conta própria, poderá ter a prisão decretada.

Isso mesmo, você poderá ficar preso pelo prazo de 01 à 03 meses.

Mas as consequências legais não param por aí.

Além da prisão, você continuará devedor das parcelas atrasadas e deverá efetuar o pagamento, sob o risco de ter um bem penhorado.

O valor das parcelas não pagas, apesar da prisão, continua a ser contado junto com as demais obrigações vencidas e não pagas, podendo haver decretação de nova prisão no caso de novo inadimplemento.

Antes de deixar de pagar a pensão por conta própria, achando que a exoneração será automática, busque sempre a orientação de um advogado especializado em direito de família.

5. Como contratar um bom advogado de família?

Você viu que é imprescindível contar com o apoio de um advogado especialista em família.

Ele irá analisar o seu caso e identificar as primeiras providências para garantir todos os seus direitos.

Mas, antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de família.

E por falar nisso…

E como não errar na contratação do advogado especialista em família?

Eu sei que essa é uma das maiores preocupações.

Por isso, eu listei algumas dicas valiosas, dá só uma olhada:

Consulte os dados do advogado de família

Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB.

Simples!

Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil.

Em São Paulo, por exemplo, a página para consulta é essa Consulta de Inscritos.

Se constar a informação “Regular”, pode ficar tranquilo que o advogado está habilitado para te defender.

Consulte o site do escritório do advogado de família

  • Consulte o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz, os artigos no blog
  •  Assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube e podcast se tiver
  • Pesquise referências, leia depoimentos

Afinal, quanto mais precavido melhor não é mesmo?

Agende uma consulta com o advogado de família

Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários.

E você ainda poderá agendar uma reunião online.

Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online.

Será a mesma dinâmica de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, Whatsapp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

Com essa pesquisa, você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado realmente atende as suas expectativas.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Agora você já sabe em quais situações o filho perde o direito a pensão alimentícia:

  • Ao completar 18 anos de idade
    • Se estiver estudando, apenas quando completar 24 anos de idade
  • Ao constituir família
    • Casamento ou união estável
  • Cometer ato indigno contra o genitor que realiza o pagamento da pensão
    •  Tentativa de homicídio, agressão física, agressão verbal, furto

E o mais importante: a suspensão do pagamento não pode ser feita de forma automática.

É preciso entrar com uma ação de exoneração de alimentos e aguardar a decisão judicial.

Espero ter ajudado.

Se conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso conteúdo.

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Continue nos acompanhando e até a próxima.😉

 

 

 

 

 

 

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