Criar filhos após a separação não é fácil, especialmente se os conflitos são constantes. É preciso muito diálogo para constrir a melhor solução para as crianças, mas às vezes é necessário saber impor limites, mesmo que isso seja realizado por meio de ação judicial.

Se a mãe tem a guarda, por exemplo, ela não poderá impedir o pai de ver a criança, mesmo que ele deixe de pagar a pensão – como já abordamos em outro artigo que você pode conferir aqui. Da mesma forma, o papai não pode fazer o que quer e quando quer, devendo seguir algumas regras básicas de convivência para não prejudicar a rotina da criança. Com isso em mente, queremos abordar a perguta crucial deste artigo: será que ele pode pegar o filho quando quiser?

É o que você vai descobrir nesse post que preparamos, que irá tratar das seguintes questões:

  1. O que é o direito de convivência?
  2. Como funciona a regulamentação de visitas?
  3. O pai pode pegar o filho quando quiser?
  4. E se a mãe não deixar o pai pegar o filho quando quiser?
  5. Como um advogado especialista em guarda e regulamentação de visitas poderá te ajudar?
  6. Como contratar um bom advogado de família?

Siga também nosso canal no Youtube e assista aos vídeos disponibilizados. 

Vamos lá? 

1. O que é o direito de convivência?

Para começar, é preciso ter bem claro o que é o direito de convivência, pois é isso que discutimos juridicamente quando abordamos a situação deste artigo. Direito de convivência é o direito do genitor que não tem a guarda de conviver com os filhos.

Se os pais estão de acordo e não têm maiores conflitos, as regras de convivência podem ser definidas em conjunto por eles, sem qualquer interferência do Judiciário. De qualquer forma, mesmo que tudo pareça um mar de rosas hoje, nossa dica é que os genitores devem requerer a homologação de um acordo em que estes termos sejam bem especificados. Esta homologação terá participação obrigatória do Ministério Público e do Juiz, para que estes termos valham oficialmente e possam ser evocados em caso de descumprimento por uma das partes.

Se os genitores não chegarem a um consenso, os horários e condições para a visita deverão ser definidos em sentença pelo juiz, que deverá se manifestar se uma das partes ajuizar a competente ação de regulamentação de visitas.

Falando nisso…

2. Como funciona a regulamentação de visitas?

A regulamentação de visitas existe justamente para garantir o direito de convivência do pai ou mãe com os filhos e discutir a fixação de seus termos (dias, horários, períodos de férias, etc). Além de advogados e Juiz, o processo conta com a ajuda de profissionais dos setores de psicologia e assistência social, de modo a conferir maior embasamento à decisão.

A regulamentação de visitas pode ser uma ação autônoma (ou seja, específica para isso), ou pode também ser discutida no processo que definir questões de guarda, convivência e alimentos.

Para que serve a regulamentação de visitas?

A regulamentação de visitas irá definir os dias, horários e demais condições do convívio entre os genitores e os filhos. Em outras palavras, quando o filho vai ficar na companhia do pai, se ele não tem a guarda. Continue me acompanhando que você já vai entender.

Como funciona o direito de visitas na prática?

As decisões judiciais em ações de regulamentação de visitas englobam muitos aspectos da convivência entre pais e filhos, entre eles os seguintes:

  • Finais de semanaO genitor que não tem a guarda do filho normalmente tem o direito de buscar o filho no sábado pela manhã e deve levá-lo de volta para a mãe no ínicio da noite de domingo. Geralmente estas visitas ocorrem a cada duas semanas (isto é, em fins de semana alternados).
  • Dia dos pais e dia das mãesJá no dia dos pais e das mães, a criança fica com os respectivos genitores na data do homenageado.
  • Aniversário dos pais e dias dos pais No dia do aniversário dos pais, a criança deve ficar com o aniversariante.
  • Aniversário da criança e dia das criançascada ano deverá ser alternado, ficando um com os anos pares, outro com os ímpares.
  • Natal e Ano NovoAqui também deve existir um revezamento, onde um dos genitores passa as festas de Natal com a criança e o outro os dias referentes às festas de Ano Novo. No ano seguinte, alterna-se, de modo a que todos possam aproveitar as duas comemorações.
  • Férias escolaresDevem ser divididas igualmente, tanto as férias de julho como as férias de verão. 

Lembrando que essas datas poderão ser alteradas, caso exista um consenso entre os genitores.

3. Afinal, se a guarda é da mãe, o pai pode pegar o filho quando quiser?

Como muitas coisas no direito, a resposta é: DEPENDE. Aqui vamos analisar as três situações mais comuns para que possa entender o que se deve fazer. 

SITUAÇÃO 1 – Se houver a fixação de”visita livre” – ou seja, sem horário previamente estipulado – em acordo “de boca” ou em sentença judicial, aí o pai pode mesmo pegar o filho quando quiser. Mas lembre-se que, ainda assim, isso não é uma festa do caqui. O papai não pode simplesmente decidir pular de paraquedas na residência da criança e retirá-la de lá de acordo com sua vontade, quando lhe der na telha. Para que isso ocorra, deve haver uma comunicação prévia por qualquer meio à mãe, que poderá concordar se não houver prejuízo à rotina dela ou da criança. Ou seja, é necessário que haja MUITO BOA convivência entre os pais e certo grau de civilidade de ambos para que isso aconteça – o que, convenhamos, não é algo muito comum.

SITUAÇÃO 2 – Muito mais frequente é a situação em que o papai já tenha horários específicos para isso, como a que especificamos nos item acima, predeterminados por acordo verbal, judicial, ou por determinação em sentença de regulamentação de visitas. Com isso não há muito o que discutir, pois os direitos já se encontram fixados de alguma forma. O papai aparece para retirar a criança naquele horário determinado e pronto. Se não comparecer, a rigor perderá o direito de retirá-lo naquele dia. É claro que há margem para certa flexibilidade, que também depende do grau de civilidade com que se tratam.

SITUAÇÃO 3 – Se você está lendo este artigo, é porque essa é provavelmente a situação que está vivendo. O pai não tem nada determinado judicialmente ou por acordo, mas acha que está no direito de passar na casa da criança e retirá-la quando quiser, e ainda ameaça retirar a guarda da mãe por isso (se esse é o caso, leia nosso artigo aqui). Isso não pode! Não importa a situação ou justificativas, mas se há algum conflito é preciso decidi-lo no campo de jogo correto: sentando em diálogo franco, ou discutindo a matéria em ação judicial.

Ficou claro?

Qualquer dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo tá bom?

4. E se a mãe não deixar o pai pegar o filho quando quiser?

Se a mãe proibir ou dificultar a visita do pai ao filho, poderá ser acusada de alienação parental, o que é algo muito sério e que pode gerar a perda do direito de guarda. 

Exemplos de alienação parental: 

  • Dificultar contato da criança ou adolescente com o pai
  • Dificultar o exercício da autoridade parental
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar

✅Anotou tudo direitinho?

Em outras palavras, a alienação parental é crime  e além de multa, a mãe poderá sofrer graves consequências, como:

  • Perda da guarda do menor
  • Suspensão da autoridade familiar

E você já vai entender o porquê.

Conforme a lei, essas ações ou omissões, ferem o direito de uma convivência saudável da criança ou adolescente com a família.

O ideal é sempre buscar o auxílio de um bom advogado de família para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

5. Como um advogado especialista em guarda e regulamentação de visitas poderá te ajudar?

O advogado é a peça chave no processo de guarda e regulamentação de visitas dos filhos menores.

As questões de família são muito delicadas e devem ser conduzidas com a máxima cautela visando a proteção e o bem estar dos menores envolvidos neste processo.

O advogado irá estudar o seu caso e identificar as primeiras providências para garantir todos os seus direitos.

Ele irá tratar a questão da suspensão das visitas, além de outros assuntos que envolvem as relações familiares.

Mas, antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de família.

Qual a importância de contratar um advogado especialista em família?


Sabemos que existem diversas áreas no direito, dentre elas:

    • Civil
    • Empresarial
    • Internacional
    • Trabalhista
  • Família
  • Etc

Falando em família…

Nessa área, as regras de direito de família mudam com muita frequência.

E se o seu advogado é um generalista, nem sempre estará por dentro de todas as novidades do tema.

6. Como contratar um bom advogado de família?

Essa é a grande questão.

Ainda é comum as pessoas ficarem com receio de contratar um profissional que prestará todo o atendimento online.

Para te ajudar nesta importante escolha, me acompanhe.

1. Consultar o número da OAB do advogado trabalhista

Esse é o primeiro passo, verificar o número da OAB do advogado de família que irá representar os seus interesses.

Não é esse bicho de sete cabeças que você está imaginando.

Para realizar essa pesquisa você vai precisar de apenas 02 informações:

  • Número de inscrição da OAB
  • Nome completo do advogado

Com esses dados em mãos, você consegue fazer a consulta.

Basta entrar na página da OAB para fazer a consulta.

Lembrando que cada Estado possui sua própria OAB.

Por exemplo, em São Paulo, a página é essa: Consulta de Inscritos OAB.

Se o cadastro estiver “Ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seu caso.

Próximo passo.

2. Área de especialização do advogado

Como falei há pouco, o advogado especialista em família, é o profissional ideal para cuidar de todos os conflitos familiares como:

  • Divórcio
  • Guarda
  • Regulamentação de visitas
  • Pensão alimentícia
  • Dentre outros assuntos relacionadas às questões familiares

Busque por um advogado que seja especialista na área que você procura, tá bom?

3.Verificar blog e conteúdos

Se o advogado quer ser contratado de modo online ele precisa ter um site de seu escritório.

Esse é o momento de verificar se o advogado trabalhista possui um site, um telefone para contato, dentre outras informações.

É importante verificar se tem publicações ativas de artigos em sua página, se produz conteúdo em vídeos e canais do Youtube.

Aqui na Ernesto REZENDE Advocacia   estamos sempre atualizados com a lei para auxiliar com excelência nossos clientes em todas as questões familiares e conscientizar as pessoas sobre os seus principais direitos.

Afinal, escritórios com atendimento online geralmente têm uma presença muito forte nessas mídias digitais.

4. Buscar no Google

É hora usar a ferramenta do Google, para buscar a avaliação de outros clientes do escritório e se tem comentários sobre o advogado e o escritório.

Assim como as qualificações, a credibilidade do advogado é fundamental na hora da contratação, que poderá trazer sérias consequências para o seu caso.

Então, fique de olho!

Assim, garanto que você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado de família realmente atende as suas expectativas.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Agora você já sabe, que apesar da regulamentação de visitas, o pai pode pegar o filho quando quiser.

Mas, desde que exista uma comunicação prévia por qualquer meio eletrônico.

Aqui você encontrou ainda:

  • O que é o direito de convivência
  • Como funciona a regulamentação de visitas
  • E se a mãe não deixar o pai pegar o filho quando quiser, o que fazer
  • Como um advogado especialista em guarda e regulamentação de visitas poderá te ajudar
  • Como contratar um bom advogado de família

Se conhece ou identifica alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

Leia também:

 Ele não quer assinar o divórcio: O que fazer?

Prisão paga dívida de alimentos?

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Continue nos acompanhando e até a próxima. 😉

 

 

 

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