O processo de inventário deve ser aberto sempre que existir patrimônios, bens ou dívidas a serem partilhados entre os herdeiros.
Eu sei que é um assunto desconfortável, até mesmo por razões emocionais.
Mas é importante se atentar aos prazos.
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após a data do óbito.
E se o inventário não for aberto dentro do prazo?
É o que você vai descobrir nesse conteúdo, confira comigo:
- O que é um inventário?
- Quando o processo de inventário deve ser aberto?
- Como abrir o processo de inventário?
- E se perder o prazo de abertura do inventário?
- E se o falecido não deixar bens, devo abrir o inventário?
- Quais os documentos necessários para a abertura de inventário?
- Qual o custo de um inventário?
- Enquanto o inventário está em andamento quem é responsável pelo patrimônio?
E tem muito mais. Vamos lá?
1. O que é um inventário?
Inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa.
Esse procedimento é obrigatório, para quitar as dívidas do falecido, além de formalizar a partilha entre os herdeiros.
Para que a divisão seja justa e igualitária, deverá ser feito um levantamento de todo o patrimônio do falecido, como:
- Bens móveis
- Imóveis
- Automóveis
- Direitos
- Ações
- Saldo bancário
A partir dessas informações, deverá ser aberto o processo de inventário.
Me acompanhe que no próximo tópico você já vai entender.
2. Quando o processo de inventário deve ser aberto?
Apesar da dor de perder uma pessoa querida, é preciso se atentar aos prazos.
Saiba que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir da data do óbito.
Então, veja que o prazo começa a ser contado na data da morte.
E se passar do prazo de abertura do processo de inventário?
Continue me acompanhando.
3. Como abrir o processo de inventário?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
O inventário pode ser aberto de duas formas, que são:
- Judicial
- Extrajudicial
Eu vou explicar as duas, afinal, pode ser que você se enquadre em uma delas.
Inventário Judicial
Certamente essa é a forma mais conhecida.
O advogado da família entra com uma ação na justiça para que o juiz faça a avaliação das informações e providencie a legitimação do inventário.
O juiz não leva em conta questões pessoais no processo de inventário.
Ao final do procedimento, o juiz homologa a partilha dos bens para a distribuição do patrimônio aos herdeiros.
O inventário deve ser aberto na justiça, nas seguintes situações:
- Existir testamento
- Em caso de testamento, é possível fazer o inventário extrajudicial desde que o testamento seja registrado judicialmente
- Tiver incapaz entre os herdeiros
- Houver herdeiro menor de idade
- Não existir concordância dos herdeiros quanto à partilha dos bens
Uma informação importante: se houver testamento é preciso averiguar a validade do documento e se a divisão de bens está em conformidade com a lei.
Nessas condições, o inventário será aberto por meio de uma ação judicial e poderá levar anos para ser finalizado.
Essa demora ocorre, geralmente, por divergências entre os herdeiros sobre a avaliação de divisão do patrimônio.
E a outra forma?
Inventário Extrajudicial
Apesar de ser pouco conhecida, essa é a forma mais rápida e menos burocrática.
O procedimento será feito em qualquer cartório de notas.
Mas, assim como o judicial, o inventário extrajudicial também passa por alguns atos.
O advogado das partes, irá apresentar um documento legal que manifesta a vontade das partes envolvidas em declarar a partilha dos bens de forma amigável e sem divergências.
Ao final do processo o tabelião lavrará a escritura pública com a partilha dos bens.
Esse procedimento, em regra, pode levar de 02 dias a 10 dias.
No entanto, para ser possível a forma extrajudicial, é necessário preencher alguns requisitos, saiba quais:
- Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens
- Não deve existir testamento
- Os herdeiros devem ser maiores e capazes
Guarde essa informação:
Independente da forma do inventário, é obrigatório o acompanhamento por um advogado especialista em direito das sucessões.
Falando em herdeiros…
4. E se perder o prazo de abertura do inventário?
Se você desrespeitar esse prazo, terá que pagar uma multa, não tem jeito.
A multa é obrigatória por lei e é atribuída pela Secretaria da Fazenda.
Geralmente, o valor da multa é de 10% do valor do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que pode variar de acordo com cada Estado.
Posso entrar com processo de inventário após o prazo?
Fique tranquilo, que se você ultrapassar o prazo legal de 60 dias a partir da data do óbito, não existe impedimento para dar entrada no processo de inventário.
Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu esclareço.
5. E se o falecido não deixar bens, devo abrir o inventário?
Quando o falecido não deixa nenhum bem, não é necessário abrir o inventário.
No entanto, existem casos em que o de cujus não deixa bens, mas deixa dívidas.
Nessa situação os herdeiros precisarão da certidão judicial atestando que não existem bens a serem partilhados
Na declaração, deverá conter algumas informações indispensáveis, que são:
- Nome completo do falecido
- Qualificação
- Último domicílio
- Data, hora e local do falecimento
- Todas as informações sobre o cônjuge e herdeiros
O ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista em direito de sucessões, para analisar o seu caso e tomar todas as providências necessárias.
6. Quais os documentos necessários para abertura de inventário?
Antes de dar entrada na abertura do inventário, é preciso organizar os documentos.
Nesses momentos, a maioria das pessoas não sabe nem por onde começar a separar a papelada.
Por isso, eu listei tudo para você.
Confira comigo:
Documentos do falecido
- Certidão de óbito
- RG
- CPF
- Certidão de casamento
- Atualizada em um prazo de até 90 dias
- Escritura pública de união estável atualizada
- Nos casos de união estável
- Certidão de nascimento
- Quando o falecido é solteiro
- Certidão de casamento com averbação de divórcio
- No caso de divorciado
- Comprovante de residência do último imóvel
- Certidão de inexistência de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil
- Certidões negativas de débitos com a União, Estado ou Municípios
E ainda tem muita coisa, vem comigo.
Documentos dos herdeiros
- RG
- CPF
- Certidão de nascimento atualizada há pelo menos 90 dias
- No caso de herdeiro ser solteiro
- Escritura pública de união estável atualizada
- Nos casos de união estável
- Certidão de casamento com averbação de divórcio
- No caso de divorciado
Sem segredos né?
Documentos do advogado
- Procuração
- Carteira da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
Documentos dos Bens deixados
-
Imóveis
- Escritura
- Certidão de matrícula atualizada
- Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Guia do IPTU
- Ou outro documento do município onde consta o valor estimado do imóvel urbano
- Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano
- Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – emitido pelo Incra
Bens móveis
- Comprovante de propriedade ou direito
- Documento de veículos
- Extratos bancários
- Notas fiscais de jóias, bens, etc
Está quase acabando…
Documentos complementares
- Testamento
- Certidão de curatela
- Dentre outros
A apresentação dos documentos é imprescindível para evitar erros na hora da partilha e questionamento por terceiros.
7. Qual o custo de um inventário?
Muitos acabam perdendo o prazo de abertura do inventário, por causa dos custos do processo.
Embora os gastos possam variar, de acordo com o tipo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, alguns custos são comuns aos dois procedimentos.
Para você não ser pego de surpresa, conheça os gastos que você terá na abertura do inventário.
Imposto ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser pago quando existe transferência de bens.
Isso significa que todo patrimônio do falecido, ao ser passado aos herdeiros, é taxado com o ITCMD.
O valor poderá variar de acordo com o Estado.
Em São Paulo, por exemplo, o valor do imposto era de 4%, e agora em 2023, será reduzido a 1% para casos de herança e 0,5% para os casos de doação.
Registros em cartórios
Os herdeiros também deverão arcar com as taxas de cartório na hora do registro de transferência da propriedade.
Honorários Advocatícios
Como você viu, é obrigatória a contratação de um advogado para dar entrada no inventário.
O valor dos honorários irá variar em razão de diversos fatores, como:
- Complexidade da causa
- Patrimônio em questão
- Se o inventário será amigável ou litigioso
- Experiência do advogado
- Dentre outros fatores
Em regra, é cobrado de 2% a 10% sobre o valor do patrimônio.
No entanto, existe uma tabela em cada seção estadual da OAB que estipula os parâmetros para a cobrança.
Na prática, significa que o advogado não pode cobrar nem a menos e nem mais do que o estabelecido na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.
Então, fique de olho.
8. Enquanto o inventário está em andamento quem é responsável pelo patrimônio do falecido?
Essa também é uma dúvida muito comum.
Ao dar entrada no inventário, o juiz irá nomear um herdeiro que ficará responsável tanto pelo andamento do processo, quanto pelos bens e o patrimônio até o fim da ação.
É o chamado inventariante.
Mas não é tão simples assim.
Para escolher o inventariante, o juiz levará em conta a ordem estabelecida na lei, conforme mencionado abaixo:
- Cônjuge ou companheiro viúvo
- Herdeiro que se achar na posse e na administração do patrimônio geral
- Qualquer herdeiro caso nenhum se apresente para administrar o patrimônio (espólio)
- Herdeiro menor
- Desde que representado legalmente
- Testamenteiro
- Desde que seja o responsável por administrar a herança
- Cessionário do herdeiro
- Inventariante judicial
- Se houver
- Pessoa estranha idônea quando não houver inventariante judicial
E o que fazer com as dívidas deixadas pelo de cujus?
Antes de ser realizada a partilha dos bens com os herdeiros, será feito um levantamento acerca das dívidas que foram deixadas.
Serão utilizados quantos bens forem necessários até o limite do patrimônio para quitar todas as dívidas deixadas.
Somente após o pagamento das dívidas ocorrerá a partilha de bens entre os herdeiros.
Tudo bem até aqui?
Conclusão
Prontinho.
Agora você já sabe que o processo de inventário deve ser aberto em até 60 dias contados a partir da data do óbito.
E caso você perca esse prazo, você pode dar entrada no processo, porém terá que pagar as multas, não tem jeito.
Aqui você viu ainda:
- O que é um inventário
- Como abrir o processo de inventário
- O que fazer se o falecido não deixar bens
- Quais os documentos necessários para abertura de inventário
- E qual o custo de um inventário
O próximo passo, é buscar o auxílio de um advogado especialista em família, que tem expertise em casos de inventário, para garantir todos os seus direitos.
Fico por aqui e espero ter ajudado.
Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.
Leia também:
Qual o inventário mais rápido?
Quais são os tipos de inventário existentes?
Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉
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