Se você acompanha os noticiários, têm percebido que o assunto Divórcio com base na Lei Maria da Penha tem dominado as manchetes de uns dias para cá. O divórcio com base na Lei Maria da Penha, é uma forma de rompimento legal imediato do vínculo do casamento e todas as suas obrigações em casos de violência doméstica. E neste artigo, você vai entender quando é possível o divórcio com base na Lei da Maria da Penha, qual o procedimento, dentre outras questões como guarda e partilha de bens. Veja só:

  1. O que é violência doméstica com base na Lei Maria da Penha?
  2. Como funciona o divórcio com base na Lei Maria da Penha?
  3. Guarda: Quem ficará com os filhos menores no divórcio com base na Lei Maria da Penha?
  4. Quem deve pagar pensão alimentícia na guarda unilateral?
  5. Como será a divisão de bens no divórcio com base na Lei Maria da Penha?
  6. Quais documentos são necessários para o divórcio com base na Lei Maria da Penha?

Lembrando que esse post não substitui o auxílio de um bom advogado de família e sucessões.

1. O que é violência doméstica com base na Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha nº 11.340/2006 é uma medida para prevenir e coibir a violência doméstica contra a mulher. A lei prevê 05 tipos de violência contra a mulher: Física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Vou explicar cada uma delas.

1.  Violência física

Violência física é toda e qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como por exemplo: Espancamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por armas de fogo, dentre outras formas de agressão física e que tem consequências graves para a mulher.

2. Violência psicológica

Diferentemente da violência física, a violência psicológica não causa danos físicos, mas sim, danos emocionais. Conforme a Lei Maria da Penha, violência psicológica é caracterizada por qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise controlar ou degradar suas ações, comportamentos, crenças ou decisões. Veja alguns exemplos de violência psicológica: Ameaças, manipulação, limitação sobre o direito de ir e vir, distorcer ou omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).

3. Violência sexual

A violência sexual é um dos tipos de violência mais comum contra a mulher. Segundo definição legal, violência sexual é qualquer conduta que constranja a presencial, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. As formas mais comuns de violência são: Estupro, impedir o uso de métodos contraceptivos, obrigar a mulher a relações quando não quer ou estiver dormindo ou sem condições de consentimento, dentre outras ações que possam causar constrangimento e repulsa.

4. Violência patrimonial

 Identificar quando ocorre a violência patrimonial é uma das dúvidas mais comuns. E, conforme definição pela Lei Maria da Penha, violência patrimonial é qualquer conduta que possa configurar retenção, subtração, destruição total ou parcial de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Eu listei alguns exemplos de violência patrimonial, confira: controlar o dinheiro, deixar de efetuar o pagamento da pensão alimentícia, privar a mulher de bens, valores ou recursos econômicos. Lembrando que esses são só alguns exemplos.

5. Violência moral

Outro tipo de violência contra a mulher segundo a Lei Maria da Penha, é a violência moral. É entendida por violência moral, qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Para esclarecer, calúnia é a atribuição de algum fato criminoso que fere a reputação da mulher perante a sociedade. Já difamação é a atribuição de um fato negativo, mas que não seja crime. Por fim, injúria é a atribuição de palavras ou qualidades negativas a mulher. Vou mostrar por meios de exemplos para ficar mais claro: Inventar histórias para os outros com o objetivo de diminuir e constranger a mulher perante a família e amigos, expor a vida íntima da mulher para outras pessoas, fazer críticas mentirosas, desvalorizar a mulher pelo modo de se vestir, dentre outras ações.

Como você pode observar, violência contra a mulher é qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Ao contrário do que muitos imaginam, a omissão também é uma forma de violência.

E, para evitar os efeitos negativos da convivência, a lei prevê o divórcio com base na Lei Maria da Penha.

2. Como funciona o divórcio com base na Lei Maria da Penha?

O divórcio com base na Lei Maria da Penha é a possibilidade de decretação imediata do divórcio à vítima de violência doméstica. A mesma regra vale para os casos de dissolução de união estável. Como vai funcionar o divórcio então?

O divórcio seguirá obrigatoriamente da forma judicial e tramitará no juizado das Varas de Violência Doméstica. Os trâmites são semelhantes aos processos de divórcio nas Varas de Família, com o devido contraditório e todas as garantias legais, só que, ao entrar com processo com base na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, será solicitado o julgamento do divórcio no mesmo procedimento e o julgamento terá tramitação prioritária. Isso significa que apesar de existirem outras questões a serem julgadas, como: lesão corporal, ameaça, ou outras formas de violência, não será preciso esperar até o final da ação para a decretação do divórcio. Assim, a sentença do divórcio será obtida imediatamente, enquanto que as outras questões materiais serão discutidas ao longo processo com prioridade, para que o vínculo entre a vítima e o réu seja resolvido o mais rapidamente possível.

É importante ressaltar que nos casos de violência doméstica, apenas o divórcio, a separação e a dissolução de união estável poderão ser julgados no mesmo procedimento da violência doméstica junto a uma das Varas de Violência de Doméstica, dentre outras medidas protetivas de urgência para impedir o contato do agressor com a mulher e seus dependentes. Enquanto que as outras questões familiares envolvendo partilha de bens e guarda, visitas e alimentos, deverão ser propostas em uma outra ação judicial na Vara de Família e Sucessões.

3. Guarda: Quem ficará com os filhos menores no divórcio com base na Lei Maria da Penha?

Esse é um dos assuntos mais delicados no divórcio em caso de violência doméstica. Embora a regra seja a guarda compartilhada, onde pai e mãe são responsáveis pela criança, dividindo as responsabilidades e tomando todas as decisões em conjunto, no divórcio com base na Lei Maria da Penha a guarda é unilateral.

Grande parte das mulheres desconhecem os seus direitos, por isso é tão importante entender como vai funcionar a guarda nesses casos, para que a criança/adolescente, seja protegida da violência doméstica além de sofrimento psíquico significativo. A nova lei sancionada em outubro do corrente ano, Lei nº 14.713/2023, impede a guarda compartilhada quando existe risco de qualquer tipo de violência doméstica ou familiar praticada por um dos genitores.

Comprovado a existência de risco, por meio de provas e indícios, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência doméstica. Nesse caso, o outro genitor terá o direito de visitas, bem como o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho. Veja que a guarda unilateral não retira o poder familiar do outro que não detém a guarda. Ele poderá conviver com o filho, porém em períodos determinados pelo juiz, e o direito de visitas será em horário previamente marcado.

4. Quem deve pagar pensão alimentícia na guarda unilateral?

A pensão alimentícia é um benefício que deve ser pago mensalmente, por um dos pais da criança para ajudar no custeio de todas as suas necessidades básicas. Quando digo necessidades básicas, estou me referindo não só a alimentação, como também saúde, educação, lazer, transporte, vestuário, dentre outras necessidades

Leia também: Pensão Alimentícia: Valor e como calcular. 

No caso da guarda unilateral, a pensão deve ser paga pelo pai ou pela mãe que não detém a guarda do filho. OBS: na guarda compartilhada os dois têm guarda, mas quem recebe a pensão é quem tem a residência

O valor da pensão alimentícia será determinado pelo juiz, que levará em conta as necessidades da criança e as possibilidades financeiras do genitor. Isso quer dizer que o valor da pensão será proporcional ao que o pai/mãe recebe de salário e suficiente para os filhos viverem conforme a sua condição social.

E será sempre o mesmo cálculo, independente do número de filhos. Como você pode observar, ao contrário do que muitos imaginam, o valor da pensão alimentícia não é 30% do salário mínimo. Aliás, isso é um mito. Não existe um valor pré-determinado, sendo os 30% apenas uma base para a fixação dos alimentos.

É muito importante ressaltar que a guarda diz respeito à criação e educação dos filhos, enquanto a pensão alimentícia, trata das necessidades fundamentais das crianças. Isso significa que a guarda compartilhada não isenta a obrigação dos pais do pagamento da pensão alimentícia.

5. Como será a divisão de bens no divórcio com base na Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha prevê a tramitação prioritária no divórcio e casos de dissolução de união estável. No entanto, não existe nenhuma diferenciação na divisão de bens, isto significa que a divisão de bens no divórcio com base na Lei Maria da Penha será feita com base no regime de casamento escolhido pelo casal. Lembrando que quando não é feita essa escolha, a regra geral é a da comunhão parcial de bens.

Existem 4 tipos de regimes de bens: Comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação total de bens, e regime de participação final nos aquestos. Vou explicar de forma breve cada um deles:

Existem 04 tipos de regimes de bens:

  • Comunhão parcial de bens: Onde todos os bens que foram adquiridos de forma onerosa, durante o casamento, deverão ser divididos igualmente entre o casal.
  • Comunhão total de bens: Diferentemente do regime de comunhão parcial, neste tipo de regime, tanto os bens adquiridos onerosamente antes do casamento, quanto os adquiridos após o matrimônio, deverão ser divididos entre os cônjuges.
  • Separação total de bens: Tudo o que foi adquirido por cada um antes do matrimônio, não entrará na partilha de bens.
  • Participação final nos aquestos: Cada cônjuge tem autonomia para administrar da forma que convier os bens particulares que possuem. E havendo o divórcio deverá ser realizado um balanço de tudo que foi adquirido onerosamente apenas durante o casamento, para que a divisão seja a mais justa possível.

O ideal é contar com o auxílio de um bom advogado especialista em família e sucessões, para analisar o seu caso e te orientar de forma assertiva e encontrar a melhor solução e garantir todos os seus direitos.

6. Quais documentos são necessários para o divórcio com base na Lei Maria da Penha?

Durante o processo de divórcio nos casos de violência doméstica, é necessária a apresentação de todos os documentos, seja dos bens móveis e imóveis, assim como a documentação pessoal dos cônjuges, para que a divisão seja a mais justa e igualitária possível. Apesar de cada caso ter suas particularidades, em regra, os documentos necessários são:

Documentos dos cônjuges: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento, pacto antenupcial (se houver)

Documentos dos filhos: RG e certidão de nascimento

Documentos de bens imóveis: Escritura do Imóvel ou certidão de propriedade atualizada (expedida pelo cartório de registro de imóveis e atualizadas em até 30 dias); Certidão de Tributos Municipais incidentes sobre imóveis; relação detalhada de todos os bens em comum; contrato particular ou recibo de compra; carnê de IPTU; Certidão de Valor Venal; nota fiscal ou recibo de benfeitorias

Documentos dos bens móveis: Documentos do veículo (Certidão expedida pelo Detran referente ao veículo); contrato de financiamento (se houver)

Documentos do Advogado: Procuração; cópia da carteira da OAB

Lembrando que essa é a documentação essencial para o processo de divisão de bens e se o juiz julgar necessário, poderão ser solicitados documentos complementares.

Conclusão

Você terminou essa leitura, e agora já sabe como funciona o divórcio com base na Lei Maria da Penha. Trata-se do procedimento específico e prioritário nos casos de violência doméstica, e quando me refiro a violência doméstica, digo: Física, psicológica, sexual, patrimonial, moral. O julgamento do divórcio se dará nas Varas de Violência Doméstica, enquanto que as outras questões familiares, como: Guarda, definição de pagamento de pensão alimentícia e divisão de bens, correrá em ação separada nas Varas de Família e Sucessões. O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado especialista para acompanhar o caso e assegurar todos os seus direitos.

Fico por aqui e espero ter ajudado.

Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

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Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

 

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