Reino Unido tem 42 prisões por ano por cantos racistas de torcedores

Matéria da folha de São Paulo abordando o racismo nos esportes no Brasil e exterior, com o ponto de vista do Advogado Ernesto Rezende Neto

Reino Unido tem 42 prisões por ano por cantos racistas de torcedores

GUILHERME SETO

DE SÃO PAULO 25/02/2015 12h00

Na mira da Justiça francesa e da polícia britânica (Scotland Yard) por terem empurrado e dirigido gritos racistas ao parisiense Souleymane S. na última terça-feira (17), os torcedores do Chelsea, se encontrados, condenados e presos, podem ficar anos na prisão, além de receberem multas de dezenas de milhares de libras e possíveis banimentos por toda a vida do estádio Stamford Bridge.

No entanto, o caso deles não é algo isolado.

Segundo dados do Ministério do Interior, nas últimas 13 temporadas, a polícia do Reino Unido executou 552 prisões de torcedores por entoarem cantos racistas nos estádios e arredores. Trata-se de uma média de 42 prisões por temporada desde setembro de 2001, tomando como referência os números das cinco principais divisões do futebol da região.

Somente na Premier League, primeira divisão local, foram 213 prisões – aproximadamente 16 por temporada.

As penas por entoar os cantos racistas nos estádios costumam variar de dias a até dois anos na cadeia, dependendo do teor das ofensas. Muitas vezes, os envolvidos são apenas detidos e liberados mediante pagamento de fiança.

No entanto, há também punições severas. Em caso emblemático de 2012, sete torcedores do Charlton foram presos por cantarem músicas exaltando Gary Dobson, que dias antes havia sido condenado por assassinar o jogador negro Stephen Lawrence. Dois deles foram condenados a um ano e meio de prisão; outros dois pegaram pena de um ano; dois ficaram presos por oito meses; e o último foi condenado a seis meses.

As prisões, os banimentos de estádios propostos pelos clubes e as campanhas contra o racismo estão surtindo efeito. Se entre 2001 e 2002 foram executadas 46 prisões por cantos racistas, e na temporada seguinte mais 74, na última temporada foram 21 prisões – o número mais baixo das 13 temporadas a cujos documentos a Folha teve acesso.

Os documentos do Ministério do Interior não têm a informação de quantos torcedores ainda continuam presos.

Prisões por gritos racistas

NO BRASIL

A despeito da grande repercussão em 2014, as penas no Brasil para casos de injúria racial nos estádios tendem a ser relativamente brandas.

Em março de 2014, após partida entre Esportivo e Veranópolis, no Rio Grande do Sul, torcedores danificaram o carro do árbitro Márcio Chagas da Silva e deixaram bananas no capô. Quatro meses depois, o caso foi encerrado pela Polícia Civil de Bento Gonçalves sem nenhum indiciado.

A torcedora do Grêmio Patricia Moreira da Silva, flagrada por câmeras de televisão em agosto de 2014 chamando o goleiro Aranha, à época no Santos, de macaco foi denunciada por injúria racial. Em novembro do ano passado, ela fez um acordo com a Justiça gaúcha e teve a ação por injúria suspensa de forma condicional.

Nos dias de jogos do Grêmio, Patrícia tem de se apresentar numa delegacia determinada 30 minutos antes da partida ter início e só pode deixar o local 30 minutos após a conclusão da disputa.

Para o advogado Ernesto Rezende Neto, professor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e especialista em questões de diversidade racial e sexual, a brandura das punições pode colaborar com a perpetuação das injúrias raciais.

“As convenções estão mudando com muita rapidez e a sociedade não está acompanhando. Fala-se que antigamente podia se chamar um jogador de ‘bicha’ ou ‘negrão’ no campo de futebol que não era ofensivo, e hoje é. Mas já era ofensivo naquela época, e continua sendo. Precisamos mudar essa cultura [de ignorar a existência do preconceito]. E não se muda a cultura com penas brandas”, argumenta Neto.

Mas ele faz ressalvas.

“Só o recrudescimento da penalização não vai resolver o problema. A lei Maria da Penha prevê penas severas para crimes de violência de gênero, mas a violência desse tipo continua acontecendo na mesma proporção. A legislação de injúria racial é satisfatória. Precisamos de campanhas públicas educativas para mudar a cultura”, acrescenta.

E apresenta uma perspectiva positiva sobre as possibilidades de combater manifestações preconceituosas nos estádios a partir de campanhas públicas.

“Na Inglaterra, eles são colonizadores. Nós vivemos outro contexto, somos colonizados, com uma cultura bastante miscigenada. O ambiente brasileiro é propício para campanhas educativas contra o racismo”.

Endereço da página:

http://www1.folha.uol.com.br/esporte/2015/02/1594367-reino-unido-fez-552-prisoes-por-gritos-racistas-nas-ultimas-13-temporadas.shtml

Links no texto:

Reprodução/The Guardian

http://player.mais.uol.com.br/embed_v2.swf?mediaId=15379235&p=related

Justiça francesa e da polícia britânica (Scotland Yard)

http://www1.folha.uol.com.br/esporte/2015/02/1591676-paises-investigam-racismo-de-torcedores-do-chelsea.shtml

Souleymane S

http://www1.folha.uol.com.br/esporte/2015/02/1591851-frances-que-foi-vitima-de-atos-racistas-pede-prisao-a-torcedores-do-chelsea.shtml

Prisões por gritos racistas

https://public.tableausoftware.com/views/racismo_reino_unido/racismo_reino_unido?:embed=y&:showTabs=y&:display_count=yes& amp;:showVizHome=no?w=620&h=550

torcedores danificaram o carro do árbitro Márcio Chagas da Silva e deixaram bananas no capô

http://www1.folha.uol.com.br/esporte/2014/03/1421791-arbitro-diz-que-foi-alvo-de-racismo-em-jogo-do-campeonato-gaucho.shtml

flagrada por câmeras de televisão em agosto de 2014 chamando o goleiro Aranha, à época no Santos, de macaco

http://www1.folha.uol.com.br/esporte/2014/08/1507635-aranha-diz-que-foi-chamado-de-preto-fedido.shtml

fez um acordo com a Justiça gaúcha e teve a ação por injúria suspensa de forma condicional

http://www1.folha.uol.com.br/esporte/2014/11/1552458-gremista-que-ofendeu-aranha-faz-acordo-e-acao-por-injuria-e-suspensa.shtml http://fotografia.folha.uol.com.br/galerias/23525-casos-de-racismo-no-futebol#foto-372193

Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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