Advogado de família Mario Solimene Filho explica à reportagem da BAND porque o projeto do Estatuto da Família é inconstitucional

 

Nova definição de família exclui casais homossexuais; para advogado, projeto de lei deve ser barrado em tribunais

Karen Lemos

O projeto de lei 6583/13, que instaura o Estatuto da Família, mal passou pelo Congresso e já está envolto de polêmicas. É previsto que, na manhã desta quinta­feira (1o), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados conclua sua votação, analisando os quatro últimos destaques ­ que não alteram o conteúdo do texto base.

A proposta do deputado Anderson Ferreira (PR­PE), que garante às famílias proteção e ampliação de direitos, é controversa ao propor, no artigo segundo, que a família é constituída apenas por homem e mulher, excluindo os casais homossexuais desse conceito.

A comunidade LGBT teme que sua interpretação passe a influenciar nas garantias e direitos que casais homoafetivos já possuem, como o casamento, adoção de crianças, guarda de filhos, inclusão do companheiro (a) em plano de saúde, direitos de herança, entre outros.

Para o advogado Mario Solimene Filho, que atua na área de direito homoafetivo, a proposta do projeto de lei é inconstitucional. “Caso aprovado, existe a grande possibilidade deste estatuto ser considerado inconstitucional porque bate de frente com princípios constitucionais protegidos. Não é possível que uma lei sozinha derrube tudo o que já foi construído em termos jurídicos e legais”, afirmou em conversa com o Portal da Band. “Dentro da nossa constituição existe o preceito de que não se pode retirar direitos já garantidos. Isso é retroceder em termos de avanços sociais.”

Com esse argumento, o advogado acredita que, em um cenário hipotético onde o projeto vire lei, o estatuto será barrado em tribunais até de alta instância, como o Supremo Tribunal Federal.

Solimene ressalta ainda que a Constituição de 1988 é aplicada justamente para proteger os direitos de todo e qualquer cidadão. “Ela existe para evitar uma nova ditadura, evitar que o nosso país se transforme em uma Alemanha nazista. É o que fazem os estados totalitários: tiram os direitos de uma pessoa.”

Procurado, o autor da PL afirma que casais homossexuais não perderão seus direitos e que o estatuto é um avanço na cobrança dos direitos do cidadão. “O projeto do Estatuto da Família em nenhum momento vem para extinguir direitos ou determinar qualquer tipo de proibição. A intenção é criar um instrumento que dê condições à sociedade de cobrar a aplicação da proteção do Estado, conforme a Constituição Brasileira.”

Em retruque à questão, Mario Solimene Filho afirma que o argumento chove no molhado. “Já temos em nossa constituição, mais precisamente no artigo 226, a garantia do estado de proteção à família. A única proposta desse estatuto é excluir a comunidade LGBT.”

Para o deputado Anderson Ferreira, a família tradicional é a base da sociedade e assim continuará sendo. “O Estatuto da Família não está criando um novo tipo de família, mas reafirmando o que está na cultura da nossa civilização.”

Entenda o caminho do projeto de lei

Depois de concluída a votação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o projeto de lei que cria o Estatuto da Família seguirá para o Senado, já que tramita em caráter conclusivo.

A Câmara dos Deputados pode, contudo, entrar com recurso para que haja uma votação em plenário. Para isso, serão necessárias assinaturas de 10% dos deputados. Procurada pelo Portal da Band, a assessoria da deputada Érika Kokay (PT­DF) confirmou que a parlamentar está preparando o requerimento e deve apresentá­-lo até a próxima semana.

Caso necessário, o projeto será analisado pela Câmara, seguindo para avaliação do Senado e, posteriormente, para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. Se aprovada, a lei entra em vigor logo que publicada no Diário Oficial. Caso vetada, o Congresso pode ainda tentar derrubar o veto e promulgar a lei mesmo sem a aprovação do Executivo.

Para visualização da matéria em PDF: site—Band-News—-Estatuto-da-Familia-e-inconstitucional-_-Brasil-_-band

 

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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