Entrevista com Dr. Mario Solimene Filho sobre decisão do STF a respeito de alteração de registro civil de Transexual sem cirurgia adaptativa.

O Supremo Tribunal Federal vai votar nesta quinta-feira (20/4) uma ação que retifica o gênero no registro civil de um homem transexual sem cirurgia de troca de sexo. O caso é do Rio Grande do Sul, mas, se o STF for favorável, a decisão pode ser adotada por todo o país em casos similares. Leia mais notícias em Brasil (http://www.correiobraziliense.com.br/politica-brasil-economia/) O Tribunal de Justiça do Estado aprovou a troca de nome, mas negou a mudança de gênero, porque o autor da ação não havia feito a cirurgia transexualiazadora.

Além disso, O TJRS exigiu que houvesse a inserção da palavra “transexual” no campo de averbações da certidão. O recurso, por sua vez, argumenta que essa exigência é “desnecessária e cruel”. No Brasil, ainda não existe uma legislação específica que garanta às pessoas transgêneras o direito de retificação do nome e gênero na identidade civil. Por isso, atualmente, para conseguir documentos adequados ao seu perfil, as trans precisam recorrer à Justiça, individualmente, enfrentando um longo e burocrático processo. Com a falta de uma legislação sobre o assunto, cabe ao juiz decidir. Para as pessoas transexuais que se sentem confortáveis com o órgão genital com o qual nasceram e não querem operar, a decisão é baseada em laudos psicológicos assinados por um psiquiatra e por um psicólogo.

Projetos parados  – Segundo o advogado Mario Solimene Filho, especialista em causas homoafetivas e LGBT, no caso de mulheres transexuais, além de toda a burocracia, é preciso comprovar a mudança de sexo por meio de cirurgia para conseguir trocar o nome na identidade. “A jurisprudência é menos exigente com os homens trans, porque o processo transexualizador masculino ainda é recente no país”, justifica. Das iniciativas nacionais, só constam um decreto federal que autoriza o uso do nome social em determinadas circunstâncias e uma portaria que determina a oferta, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do processo transexualizador (conjunto de procedimentos para adequar o corpo à identidade de gênero). Na Câmara dos Deputados, o PL nº 5002/2013, da deputada federal Erika Kokay (PT-DF) ao lado de Jean Wyllys (PSOL-RJ), busca facilitar a obtenção de novos documentos pelas trans. Pela proposta, adquirir a identidade com foto, nome e indicação de gênero se torna um processo simples e com poucas exigências. O texto, porém, permanece à espera de análise pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM).

Para visualizar a matéria original:

STF pode autorizar mudança de nome e gênero de pessoas trans sem cirurgia

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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