Como Fazer Testamento: as 11 respostas que você mais precisa

Testamento é o tema deste guia prático e abrangente que montamos para você. Discutimos os pontos mais importantes do tema, sem juridiquês ou conceitos abstratos. É uma bússula para quem quer por a mão na massa.

Já parou para pensar o que vai acontecer com seu patrimônio quando você não estiver mais aqui? É claro que falar sobre isso não é das coisas mais agradáveis e pode até lhe dar calafrios, mas um pouco de reflexão sobre o assunto pode valer muito. Além de garantir o cumprimento de seus desejos e proteger quem você ama, esse documento pode evitar longas disputas judiciais no futuro.

Vamos para a parte prática e aprender como fazer um testamento, respondendo rapidamente as seguintes questões:


1. O QUE É TESTAMENTO? COMO FAZER UM TESTAMENTO DE HERANÇA?

2. QUEM SÃO OS HERDEIROS NECESSÁRIOS

3. O QUE É “LEGÍTIMA”

4. QUEM PODE FAZER TESTAMENTO?

5. POSSO MUDAR DE IDEIA DEPOIS, COM TESTAMENTO JÁ FEITO?

6. QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS JURÍDICAS DO TESTAMENTO?

7. QUAIS SÃO OS TIPOS DE TESTAMENTO? COMO FUNCIONA?

a) Testamento Público

b) Testamento Cerrado

c) Testamento Particular

d) Testamento Marítimo

e) Testamento Aeronáutico

f) Testamento Militar

8. QUAL É O MELHOR TIPO DE TESTAMENTO?

9) QUEM NÃO PODERÁ SE BENEFICIAR DO TESTAMENTO?

10) PRECISO DE ADVOGADO PARA FAZER TESTAMENTO?

11) QUANTO CUSTA FAZER UM TESTAMENTO?

 Sugestão: você pode também assistir meu vídeo em que discuto tudo o que escrevi aqui sobre Testamentos, de forma direta e sem juridiquês, para você que precisa de informações práticas:

1. O QUE É TESTAMENTO? COMO FAZER UM TESTAMENTO?

Por definição, o testamento é um instrumento de manifestação de última vontade, no qual um indivíduo faz uma declaração formal sobre a disposição de seus bens após a sua morte. Em outras palavras, é um documento em que ele diz ao mundo para quem irão os seus bens no caso de seu falecimento.

Muita gente confunde inventário com testamento, mas são animais totalmente diferentes. Para deixar bem claro: inventário é o procedimento que deve ser realizado para que os bens do falecido passem aos seus herdeiros ou legatários, e acontece, necessariamente, após o falecimento; já o testamento é feito em vida, mas para ter efeitos após o evento morte.

Talvez por conta do nosso imaginário – que é repleto de referências dos filmes americanos – temos a ideia que TODO o patrimônio pode ser passado por testamento a quem o testador desejar. Não é bem assim, pois isso depende de um fato crucial: se o falecido tem ou não o que chamamos de “herdeiros necessários”.

2. QUEM SÃO OS HERDEIROS NECESSÁRIOS

Os herdeiros necessários são aqueles que necessariamente irão receber uma parte da herança, mesmo que não exista testamento ou que, existindo, não o premie com nada. Pela leitura do artigo 1.845 do Código Civil, vemos quem são estas pessoas:

os descendentes (filhos, netos, bisnetos);

os ascendentes (pais, avós, bisavós);

e o cônjuge / companheiro(a).

Havendo um ou mais herdeiros nesta situação, terá ele direito a receber ao menos parte da herança. Mas quanto?

3. O QUE É “LEGÍTIMA”

Aí entra a questão da “legítima”. Pelo artigo 1.846 do Código Civil, vemos que é preciso que se reserve aos herdeiros necessários ao menos 50% do patrimônio do falecido na data da liberalidade (ou seja, do patrimônio existente no dia em que o testamento foi feito). À essa fração damos o nome de “legítima”.

Se não houver nenhum “herdeiro necessário”, mas apenas colaterais (como é o caso dos irmãos, tios, sobrinhos, etc…), não haverá a proteção da legítima e todos os bens poderão ser destinados à quem o testador desejar. Assim, 100% do patrimônio poderá ir parar nas mãos da Associação dos Pinguins Antárticos, se assim quiser o cidadão.

Mas, relembrando: se existir apenas um herdeiro necessário (um filho, por exemplo), os Pinguins poderão ser contemplados com, no máximo, 50% deste patrimônio; a outra metade vai necessariamente para o filho.

Podem ser beneficiadas qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive os herdeiros ainda não concebidos, desde que vivos quando se iniciar o processo de sucessão, sob risco de serem excluídos.

4. QUEM PODE FAZER TESTAMENTO?

Qualquer pessoa acima de 16 anos, que não seja absolutamente incapaz por enfermidade ou deficiência mental, e que tiver o necessário discernimento para a prática do ato e que puderem exprimir sua vontade.

O testamento pode ser anulado se determinada circunstância causar dúvida acerca da capacidade mental do testador no momento da assinatura do testamento. Assim, nas situações de problema de saúde ou idade avançada, a recomendação é que seja atestada capacidade mental do testador por um médico, garantindo assim a validade do ato.

5. POSSO MUDAR DE IDEIA DEPOIS, COM TESTAMENTO JÁ FEITO?

Sim! O conteúdo do testamento pode ser alterado ou revogado por testador em qualquer hora. Mas para isso é preciso ir novamente ao cartório e realizar procedimento neste sentido, não bastando apenas comunicar a amigos e familiares sobre sua intenção.

6. QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS JURÍDICAS DO TESTAMENTO?

Aqui falaremos um pouco de judiquês para quem é advogado ou estuda Direito. O testamento é um ato unilateral, ou seja, só depende da vontade de quem quer fazer o testamento. A parte pode se arrepender a qualquer momento e alterar o documento, sendo revogável. Além disso, é um ato formal, que só admite a forma escrita, sendo que não existe testamento oral ou de qualquer outro tipo. Por fim, é um ato gratuito, não podendo exigir-se nada em troca da inclusão no testamento.

7. QUAIS SÃO OS TIPOS DE TESTAMENTO? COMO FAZER UM TESTAMENTO DE HERANÇA?

Há seis tipos de testamento, sendo que três são comuns (público, cerrado, particular) e três especiais (marítimo, aeronáutico e militar).

a) Testamento Público

É um tipo de testamento mais realizado, elaborado em voz alta no cartório de registros por um tabelião (funcionário dotado de fé pública). Ele irá redigir o que for manifestado e, após isso, repetirá em voz alta o que está no papel para confirmar o que lhe foi declarado e evitar nulidades. É obrigatória a presença de duas testemunhas e a assinatura do testador. O documento está inserido no livro do cartório para esse fim, e pode ser consultado após o falecimento do testador, mediante apresentação de certidão de óbito.

b) Testamento Cerrado

É escrito pelo testador na presença de ao menos duas testemunhas que devem garantir que a vontade do autor foi devidamente expressa. O documento é feito no Cartório de Notas, assinado perante o tabelião e registrado. Depois, será inserido em um envelope e lacrado, sendo que as testemunhas não terão conhecimento do seu conteúdo, por ser sigiloso.

c) Testamento Particular

Pode ser escrito pelo testador a próprio punho, ou por terceiros, desde que seja assinado pelo testador. Aqui, são necessárias três testemunhas, que ouvirão o conteúdo do testamento em voz alta e assinarão, junto com o testador, o documento. Apesar de barato (não tem emolumentos ao cartório), este tipo de documento não deixará registro público da própria existência, tornando-o bem menos seguro. A recomendação é que o testador deixe este testamento particular para uma pessoa de confiança absoluta, e informe um advogado de família e sucessões sobre essa ocorrência, permitindo o melhor controle e diminuir as chances de que este documento privado se perca.

d) Testamento Marítimo

Feito nos casos em que o testador esteja em uma embarcação e haja algum risco de vida, o que faz com que não possa manifestar a sua vontade posteriormente. O comandante agirá como tabelião, e é necessário duas testemunhas, que podem ser outros passageiros. O documento deve ser entregue às autoridades no porto brasileiro.

e) Testamento Aeronáutico

Feito nos casos em que o testador estiver a bordo de uma aeronave, comercial ou até mesmo militar, e houver risco de vida. Qualquer pessoa pode lavrar o documento, visto que o comandante não poderá abandonar o seu posto. O testamento constará em registro de bordo e deverá ser entregue às autoridades no aeroporto.

f) Testamento Militar

Feito por militar, inclusive se cercadas por tropas inimigas, e outras pessoas a serviço das forças armadas, assim como seus familiares, em serviço dentro ou fora do país, ou com a comunicação interrompida. São necessárias duas testemunhas e assinatura do testador, sendo que em último caso poderá ser assinado por terceiros.

8) QUAL É O MELHOR TIPO DE TESTAMENTO

O melhor tipo de testamento é o público, pois é o que tem menos possibilidade de ser anulado e que certamente não será extraviado após o falecimento do testador. Se o testamento estiver voando por aí, e não registrado no livro do tabelião (como é o caso do testamento público), são inúmeras as situações possíveis, todas dignas de roteiros de filme de suspense. É verdade que o testamento público custa um pouco mais, mas a segurança vale o investimento.

9) QUEM NÃO PODERÁ SE BENEFICIAR DO TESTAMENTO?

Não podem ser beneficiários (legatários) do testamento as pessoas que tenham escrito o testamento a pedido do testador ou seus ascendentes e descendentes diretos, assim como as testemunhas que assinaram o documento e o responsável pela aprovação, como o tabelião, escrivão, comandante e etc.

10) PRECISO DE ADVOGADO PARA FAZER TESTAMENTO?

Não. A rigor, você não precisa de um escritório de advocacia para realizar o testamento. Mas, dependendo da situação, isso pode ser extremamente recomendável.

Se a sua escolha recair no testamento público (e espero que sim, pois é, de longe, a forma mais segura!), você poderá até dispensar a ajuda: sendo algo simples, sem grandes dificuldades, uma conversa com o tabelião é suficiente para realizá-lo. Contudo, se houver algum grau de complexidade, seja na forma que deseja dividir os bens, seja nas dimensões do patrimônio, a recomendação é que conte com a ajuda de um advogado.

Agora, se você quer se aventurar com o testamento particular ou cerrado, não será adequado seguir sem um advogado especialista em direito das sucessões. O risco de nulidade já é muito grande mesmo para profissionais tarimbados – imagine para marinheiros de primeira viagem!

11) QUANTO CUSTA FAZER UM TESTAMENTO?

Os custos de um testamento público podem ser divididos em dois: a) contratação de um advogado e b) valor dos emolumentos do cartório.

Já vimos que o item “a” é, muitas vezes, algo opcional, mas se decidir utilizar esses serviços (o que é recomendável, como já visto) é possível ter-se uma ideia de valores pela tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil de seu estado. Não se trata de uma fixação de preços, mas uma sugestão de valor mínimo aos profissionais daquela região. Apesar de não lhe fornecer um valor fechado, poderá lhe dar uma boa ideia de preço para negociar a contratação.

A título de exemplo, no estado de São Paulo o valor sugerido pela tabela da OAB para elaboração de testamentos no ano de 2022 é de R$ 5.058,54.

Já quanto aos emolumentos do cartório, estamos falando de uma tabela fixa, divulgada anualmente pelo estado em que o tabelionato se encontra. Para o ano de 2022, no Estado de São Paulo, o testamento público, com ou sem revogação, está em R$ 2.048,23 (vide tabela de emolumentos).

Estes são os pontos mais importantes a se falar sobre testamento em vida. Mas lembre-se: isso não é coisa para amadores! A ausência da orientação jurídica pode acarretar situações bastante inconvenientes, que podem por tudo a perder. Portanto, para evitar nulidades em seu testamento, é importante conversar em consulta com um advogado especialista em Inventários e esclarecer todas as dúvidas existentes sobre a sua situação específica.

Telefone: (11) 3079 1837 ou (11) 3071-0918
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Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

19 Comentários

  • Bom dia, Dr.

    Eu quero fazer um testamento público beneficiando duas filhas com 25% cada de meus bens porém eu não quero que NINGUÉM saiba disse até a minha morte (nem as beneficiárias). Tem como?

    • Elas não irão saber se você não informá-las. O testamento não pode ser divulgado. Ele só estará disponível com a apresentação, por interessado, da certidão de óbito de quem realizou o testamento. E, para a realização do inventário, é obrigatória a apresentação de uma certidão do Colégio Notarial do Brasil, que irá indicar a existência desse testamento.

  • Bom dia, Dr. Eu quero fazer um testamento público beneficiando duas filhas com 25% cada de meus bens porém eu não quero que NINGUÉM saiba disse até a minha morte (nem as beneficiárias). Tem como?

  • Boa noite, eu tenho uma tia que nao tem nenhum filho, e quer fazer um testamento de seus bens para o meu filho, tem como os irmãos se impõr contra isso?

    • Não, mas há que ser observado o limite de 50% do patrimônio. Os outros 50% devem ficar com os herdeiros necessários, sob pena de nulidade.

  • Bom dia minha mãe deixou a parte dela pra mim qe e 50 por centro o outro 50 pra o meu 4irmaos tem como eu escolher um imóvel e deixar os dois pra o 4 irmãos

    • Impossível orientar por aqui. Procure um advogado especialista em direito das sucessões para analisar a situação com detalhes.

  • Fiz um testamento a 8 anos, em cartório de São Paulo, agora quero muda-lo posso fazer a mudança do mesmo levando o testamento feito, e mudar meu desejo atual no cartório da cidade que resíduo hoje?

  • Sou casado em segundas nupcias e com separação de bens pois tinha na época 62 anos..nada tenho em meu nome , tudo em nome da segunda esposa…tenho 3 filhos do primeiro casamento , eles terão direito à herança? Tenho dois filhos do segundo casamento..fazer testamento ? Doação em vida ? Qual a melhor solução..obrigado

    • Se nada tem em seu nome, não há herança (pelo menos neste momento). Se adquirir algo, obter doação da esposa ou se herdar dela, aí terá patrimônio. Nada impede, entretanto, de fazer um testamento em que, no caso de receber algo, queira beneficiar alguém. Seus filhos, nesse caso, já seriam herdeiros.

  • Boa-noite minha mãe deixou um testamento para mim tenho 6 irmãos ela deixou uma casa da parte cabível esse testamento pode ser revogado

  • Meu esposo deixou um testamento cerrado, deixou aos meus cuidados p entregar aos filhos depois que ele partisse. Roubaram de mim esse envelope/ pasta no dia do sepultamento. Não me participaram da abertura, fui ao cartório c a certidão de óbito, e tirando uma cópia atualizada, li que 50% de tudo meu esposo deixou p mim. Cometeram crime subtraindo documentos? Poderiam ter aberto/Lido sem minha presença?

  • Minha mãe ,quer deixar 20%para mim e15%para meu filho seu neto ,o melhor testamento e o público ,o que não poderá ser contestado?

  • Tenho união estável com separação de bens e meu marido tem uma filha de outro casamento. Neste caso, pode-se fazer 50% pra mim e 50% para a filha ou obrigatoriamente ele terá que colocar a mãe?

    • Testamento se faz para quem o testador quiser. Só tem que reservar 50% para os herdeiros necessários (filha e esposa/companheira estão entre estas pessoas, ex-mulher, não). Mas se ele quiser deixar a outra metade (chamada “disponível”) para ela, pode; ou para quem ele entender que mereça.

  • Tenho união estável com separação de bens, e não tenho filhos, mas em caso de minha morte meu companheiro é meieiro e assim herda 50% dos bens. Posso fazer um testamento público deixando 100% dos meus bens para minha mãe e sobrinhos?

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