A mãe pode levar o filho para morar em outro estado?

“Doutor, eu me separei do meu marido. Eu vou pegar as crianças e morar em outro estado. Posso? ”

Esse tipo de situação é comum entre as mulheres, já que culturalmente são mais próximas aos filhos e representam a parte mais frágil da equação. Contudo, a verdade é que isso pode acontecer também com os papais, apesar de não ser algo tão corriqueiro. Mas se esse é o seu caso, o artigo vale para você também. Não se trata de discriminação, como já me perguntaram por aqui (e eu entendo perfeitamente!), mas apenas uma forma de fazer com que a informação chegue para você da maneira que se adeque mais ao seu caso.

Dito isto, vamos enfrentar o problema. Se preferir, assista aqui o vídeo que gravei sobre o assunto:


Quais as consequências de levar o filho para outra cidade ou estado?

Determinar se a mãe pode levar o filho para outro estado pode ser uma questão que delicada por conta da Alienação Parental, que merece tratamento específico. Esse conceito é algo muito relevante por conta de dois reflexos principais.

Primeiro, Alienação Parental pode ser considerada crime, dependendo das características do caso concreto. É que isso seria uma forma de violência psicológica, que por sua vez pode gerar a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 13.431/2017, art. 4º, II, “b” e art. 6º). Em caso de desobediência desta medida, além de prisão preventiva (LMP, art. 20), quem comete alienação parental estará cometendo também crime de desobediência (LMP, art. 24-A, acrescentado pela Lei 13.641/18). A alienação parental, ao menos do ponto de vista técnico, pode realmente dar cadeia.

O segundo aspecto é que essa atitude tem repercussão direta na determinação da guarda da criança. A constatação de alienação parental pode gerar a inversão da guarda, e não só porque a atitude prejudica o outro genitor, mas principalmente porque isso tem consequências graves para a própria criança.

Portanto, é de extrema importância verificar se a atitude de levar a criança para outra cidade ou estado, sem autorização da justiça ou do pai (ou mãe, se for o caso), pode ser considerada alienação parental. O que os tribunais têm decidido a respeito?

Toda situação de levar a criança para morar longe tem a mesma resposta?

Antes de iniciar a análise, é importante que você saiba que cada caso é um caso. Não há fórmula pronta e não tem tamanho único. Nenhum Juiz ou Tribunal irá olhar para o rótulo do caso, apertar um botão e ver saltar uma regra já estabelecida para colocar na sentença. Cada caso tem suas peculiaridades e o que vai ser decidido judicialmente tem a ver com as características de seu problema.

Não pense também que esse artigo irá dar a resposta para o seu caso específico, porque o que digo aqui não serve para todas as situações. Estou apenas fornecendo informação que depende em grande parte dos detalhes de seu caso. Pode ser que, para a sua situação, tudo isso se adeque como uma luva. Mas pode ser que não sirva.

Se preferir, assista aqui meu vídeo sobre esse mesmo assunto:

Mario Solimene fala sobre as mães que levam crianças para morar em outro estado

Afinal, levar a criança embora é alienação parental?

Voltando ao ponto: a mãe levar os filhos para outro estado ou cidade é alienação parental? Como regra geral, a tendência é a resposta “sim”, pois isso irá afastar o pai das crianças e impedir a convivência. Mas há algo que possa fazer essa conclusão perder a força?

A resposta também é sim, e envolve normalmente duas situações.

É compreensível que as pessoas não devem permanecer como reféns de uma situação, presas eternamente a uma armadilha inevitável. Se a mãe está sozinha, abandonada com as crianças, ela tem o direito de buscar melhores condições de sobrevivência para si e para a prole, afinal de contas seu direito de ir e vir está preservado.

Quais são essas duas situações que não geram alienação parental?

Primeiro, se você tem família em uma outra localidade, há a tendência dos Tribunais em compreenderem que a rede familiar de proteção às crianças será melhor na sua cidade de origem. Vamos supor que a mãe é de uma cidade do interior do Estado de Minas Gerais, e que foi trazida pelo marido ou companheiro para uma cidade do interior de São Paulo. Depois de alguns anos o casal tem filhos, mas acaba se separando. A mãe deve continuar sozinha com as crianças, sem apoio de ninguém e em um ambiente hostil? Isso seria algo extremamente prejudicial, tanto para as crianças quanto para a própria mãe, e é natural que ela pense em retornar à sua cidade de origem – afinal, lá poderá ao menos contar com o apoio de seus pais e familiares. Os Tribunais são sensíveis a essa situação, principalmente porque não seria razoável exigir o contrário, sob pena de prejuízo ao melhor interesse das crianças. Diante disso, há uma boa chance de que a partida com os filhos não seja considera alienação parental. Mas vale relembrar que, como dito antes, cada caso é um caso e deve ser analisado de acordo com suas características.

A segunda a situação é de caráter econômico. Se a mãe não tem possibilidade alguma de manter-se na cidade em que está, pois não há como conseguir um emprego para sustentar seus próprios filhos e não conta com apoio de ninguém, o caminho natural seria escapar dessa situação. Ela pode decidir sair para uma outra cidade em que tenha recebido uma proposta de emprego, ou em que conte com possibilidades reais de recolocação no mercado de trabalho. A separação causou uma mudança profunda na situação e que demanda uma atitude para garantia de sobrevivência. Aqui também há uma tendência dos Tribunais em analisar a questão sob uma ótica relativamente favorável a quem viu-se compelido a mudar de cidade.

A mãe pode levar o filho para morar em outro estado?

Alienação parental: mudança de cidade ou estado

Para finalizar a discussão, é preciso verificar a situação clássica de alienação parental. O que não pode acontecer é uma atitude deliberadamente voltada contra o pai, mas sem consequência prática ao bem estar dos filhos. Como exemplo, temos o caso da pessoa que se separa, tem as crianças consigo mas não quer que o outro genitor tenha contato com os filho. Em função disso escolhe sair na calada da noite e muda para um lugar distante, justamente para evitar o contato paterno. Esta é a definição clássica da Alienação parental, com consequências graves. É claro que nem toda análise é simplista assim, e é evidente que qualquer caso poderá gerar nuances positivas e negativas. Mas isso lhe dá uma ideia do que não é permitido e do que é justificável.

No seu caso específico, o melhor a fazer é consultar sempre um advogado antes de tomar uma atitude, mesmo porque os detalhes de sua situação – como visto – importam muito. Havendo necessidade de partida para outra cidade, o advogado poderá avaliar estrategicamente se o caso é de solicitar uma autorização judicial para a mudança ou de deixar que os eventos se desenrolem naturalmente para tomar uma atitude em juízo depois, provavelmente na situação de defesa contra a reação do outro genitor.

Alienação parental é algo sério que merece ser tratado com muito cuidado.

Posso sair e deixar meu filho com minha mãe

Em linhas gerais, sim. mas isso pode ter consequências.

O que você precisa pensar, em primeiro lugar, é se você pretende deixar seu filho com sua mãe (avó da criança) por um período curto e determinado, ou se você está pensando em fazer isso de forma definitiva (ou quase definitiva).

No primeiro caso, não há muito problema. Se vai sair por uma noite, uma semana ou mesmo um mês, mas tiver data específica para o retorno, a avó da criança estará simplesmente exercendo a função de rede de apoio familiar. Isto não quer dizer que ela estará assumindo uma guarda de fato durante este período, mas estará simplesmente agindo de forma complementar, em nome da própria genitora.

Claro, se esta saída for longa – 6 meses ou 1 ano – é bom considerar os cuidados que abordaremos nos próximos parágrafos. Vamos lá.

Se a hipótese é de saída prolongada, com ou sem data definida para retorno, você tem que se atentar para uma conclusão simples: sua ausência tem o potencial de colocar sua guarda em risco. É que o rompimento do convívio por um período relativamente longo significa que a criança pode ter experimentado uma ruptura psicológica com a realidade que tinha com você, e já ter começado a se adaptar a outra. Esse vai e vem não é algo saudável, e será considerado no estudo psicossocial em caso de ação de guarda.

Como costumo dizer com frequência, criança não é automóvel, que você empresta para alguém, tira o nome de um dos proprietários, conserta no mecânico ou vende quando não quer mais. Estamos falando de um ser humano em desenvolvimento, cujo interesse – nos termos da Constituição Federal, da Lei Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente – está acima de qualquer outro.

Traduzindo para o bom português: se você faz o que quer, poderá ter uma consequência que não quer. Não se surpreenda se a criança não estiver mais lá quando você voltar.

Portanto, para avaliar as chances de mudança de guarda, o advogado de família precisa entender o contexto em que o menor está inserido e tentar estimar, naquele caso específico, qual seria este “melhor interesse da criança”. Como regra geral, quem deixou o filho para trás não pode esperar ter toda a simpatia do juiz na hora da decisão. Mas cada caso é um caso, e pode ser que as suas circunstâncias específicas relativizem este fato.

Tenha em mente também que, se você optou por deixar a criança com sua mãe, você poderá ter não só a oposição dela no futuro, mas também a do próprio papai de seu filho. É que os genitores tem preferência aos avós em questões de guarda. Veja bem, isso não significa que ele necessariamente ganhará a batalha, mas o fato é que ele já começa ganhando o jogo de um a zero no apito inicial da partida. o placar pode muito bem ser modificado no decorrer do processo, mas ainda assim é uma vantagem que você não pode desprezar.

De toda forma, se você confia mais em sua mãe do que em seu ex-companheiro, é interessante regularizar a guarda de forma oficial, mesmo porque ela deve ter poderes para agir em situações importantes (como fazer a matrícula na escola ou cursos extracurriculares, autorizar tratamentos em caso de emergência médica, definir a visitação do pai, e muito mais). Nada disso será fácil sem a guarda.

Para essa regularização, converse com um advogado de família ou dirija-se à Vara de Infância e da Juventude da região em que você mora para esclarecimentos e tomada das medidas necessárias.

Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

34 Comentários

  • Olá sou o Pai da criança minha ex mulher saiu de São Paulo para morar comigo no Rio Grande do Sul em Caxias do Sul onde tenho emprego fixo com estabilidade, na cidade dela ela não disponha de emprego com estabilidade e nem os familiares, então morando comigo em Caxias do Sul/RS a mais de um ano, venho a nascer nosso filho registrado aqui e nunca saiu daqui hoje tem 9 meses, ela mora comigo mas não estamos mais juntos ela trabalha faz um ano na empresa aqui, agora ela demostrou interesse em deixar o emprego e levar nosso filho para morar com os parentes dela em São Paulo onde se encontram desempregados, nenhum de nós nunca entrou na justiça por guarda ainda então minha dúvida é se ela pode levá-lo a qualquer momento com ou sem a guarda, criando assim uma impossibilitado de estar com ele devido tamanha distância. Muito obrigado pela atenção.

  • Bom dia quando um casal se separa e o pai ele é drogado usa droga dentro de casa e a mulher não aguenta mais e pede separação e com esses fatos ela ela pode embora para outro estado levando a criança quando a mesma quando fala em separação recebe ameaças de morte e agressão física quais são as consequências que ela pode ter em levar a criança para morar em outro estado isso pode ser um problema para mãe

  • Minha ex mulher viajou pra outro estado e agora manda msg pra minha irmã não é nem pra mim falando que não volta mas pro estado que ela morava com os pais dela e falou que vai mandar pegar minha filha sendo que ela está morando comigo até a mãe voltar mas já se sabe que não vai voltar só vai mandar pegar a minha filha o que devo fazer Quais são os procedimentos

  • Boa tarde. Tenho dois filhos um de 5 anos e um de 10 meses com pais diferentes. Tenho uma proposta de emprego em MT e tenho familiares lá só que o pai do mais velho não quer dar autorização para eu poder viajar. Aqui estou desempregada,dependendo de seguro desemprego que já já acaba. Pago aluguel,luz,escola alimentação e etc. Como devo agir nessas circunstâncias.

  • Vamo se por que sou uma mulher larguei do meu marido e temos uma filha e ele arrumou outra mulher eu vivo sozinha com meus pais e minha filha de 5 anos e eu quero ir morar em outro estado posso ou não oque devo fazer

  • Sou mãe solteira e tenho um bebe de 1 ano e 5 mes . Estou indo pra 4 Parcela do seguro e moro de aluguel , o paí do meu filho paga pensão porém as coias estão ficando difícil pra me . Judicialmente temos acordo de visitas e a guarda e minha . Minha mãe mora do lado da minha casa mais ela não trabalha e não tem como me ajuda. Na minha cidade tem um cada lá, propria dos meus avós e lá poderia fica até acha um emprego. Se eu pedi para o pai e ele não deixa, como fica minha situação: ?

  • Separei e estou em outro relacionamento. Tenho um filho. Pretendo morar em outra cidade com meu atual companheiro, porém o pai do meu filho já disse que não permiti eu levar meu filho. O que fazer neste caso?

  • eu e minha esposa nos separamos a dois anos e ela arrumou outro esposo,só que eles estão pesando em mudar pata outro estado.so que ele quer comprar uma posse no estado do pará.eu tem como eu pedir aguarda.ele só seis anos que sabe pode até afetar a educação da criança.

    • Prezados
      a companheira do meu irmão faleceu a avó materna entrou com pedido de tutela que não conseguiu e dentro do mesmo processo guarda compartilhada.No entanto, 99% da família do meu irmão é de outro estado, estando na mesma cidade apenas uma irmã.
      Nesse caso ele consegue ganhar a causa na justiça e ir morar no estado onde a família dele está, sem ser o juiz considerar alienação parental.?

  • Boa Noite! Sou mãe de dois filhos, uma de 15 anos e um de 8 anos ,me divorciei a mais ou menos 3 anos,tenho a guarda ,moro em são paulo ,trabalho atualmente ,mas tenho interesse de ir embora para outro estado( PR ) onde tenho familia,pois o salario que ganho da´so p pagar as contas do mes me sobrando quase nada p compras as despesas,passo mto apertado tendo q as vezes pedir emprestado p nao faltar o pao p meus filhos.Meu ex marido paga uma pensão de R$ 300,00 desde qndo nos divorciamos e nunca deu nada a mais alem disto.Se compra roupas ou calçados fica na casa dele nunca perguntou se els estavão precisando de mais algo. Quero saber se mesmo assim ,não posso ir embora p outro estado para melhorar minha situação financeira? obs o pai não aceita me dar autorização ir embora me ameaçando a tomar as crianças e mesmo sabendo q é para melhorar minha situação financeira,pois ele acha que assim ele pode conseguir tirar a guarda dos meus filhos mais facil por eu não ter condições de dar o melhor p eles. Para completar, ele term visitas a hora que quiser,nunca impedir ele de pegar as crianças qndo dava. Agradeço pela ajuda.

  • Oi boa noite tudo bem? Eu vivi em um casamento nove anos e a mãe do nada resolver separar tenho um filho de 2 anos e 8 meses com ele atualmente moramos em Goiânia e eu havia proposto pra ela pelo bem do nosso filho que e tem alguns problemas ao que tudo indica ele tem autismo ainda n comprovado mas pelas suas atitudes são parecidos com isso então pelo bem da criança eu havia proposto para q morassemos juntos na mesma casa para n prejudicar o menino nos moramos de aluguel e aqui em Goiânia eu tinha um emprego fixo onde eu tinha condições de manter aluguel pois ela n estava trabalhando nem nada eu conseguiria manter o aluguel q ela fosse morar aqui no barracão. Eu até propuz pra mesma morar no barracão q eu aluguei ela chegando aqui pintou o quarto do meu filho montou do jeito que ela queria e quem bancou praticamente tudo foi eu pq so eu q estou trabalhando. Mas resumindo como eu havia proposto a ela q eu ia ficar um mês na casa e sempre segurando pelo bem do nosso filho pq criança quando vai pra outra cidade ou fica ou cresce longe dos pais e ruim n deu certo de eu mudar pq tive q ir na casa anterior que nós moravamos acertar agua e os dias que passaram que ficamos a mais. Ela não meio que n quis me entender em um dia ela pegou nosso filho e foi pra Brasília la

  • Quero viajar com minha filha para outri estado para da uma vida boa para minha filha o pai autorizó mas minha mae nao deixa eu ir se ei for ela nao deixa eu leva minha filha comigo

  • Boa tarde… meu filho se separou há 1 ano, e a filha mais velha optou ficar com a mãe e o de 10 anos com ele, ambos moram comigo. De 15/15 dias a menina vem pra cá e o menino vai pra mãe. Agora ela irá mudar pra Mogi das cruzes pois foi o lugar que escolheu devido ser mais barato o aluguel. A partir de maio então a filha mais velha Tb virá morar conosco pois a escola dela é aqui perto. Porém a mãe das crianças não quer falar aonde irá morar, ele pediu o endereço para qd for levar as crianças ficar com ela ou alguma emergência com as crianças caso aconteça, como aconteceu há 1 mês atrás em que a filha passou mal e ela pediu que a levasse ao hospital. Ela alega que virá buscar as crianças e trazer qd for dia de visita. Meu filho então falou que não irá permitir que leve o caçula enqto não passar o endereço de Mogi das cruzes.. Ela pode fazer isso? E ele o q pode fazer?

  • Olá bom dia sou mãe de um menino que já vai fazer 3 anos, estou me separando do pai dele. E ainda estou grávida de 8 meses já meus familiares mora no MT estou querendo ir embora pra lá e levar meu filho. Mas o pai dele já disse que não vou levar, que não vai me dar a guarda. Nessa situação o que eu devo fazer? Aqui onde eu moro não tenho apoio de ninguém, por isso seria mais fácil pra mim ir embora pro MT que lá eu tenho o apoio dos meus familiares que me ajudariam.

  • Eu me casei e meu marido pretende ir trabalhar e residir em Portugal,tenho gêmeos de 4 anos só que eles não são dele,se eu for com ele será alienação parente? Obs:moro na mesma cidade que o pai deles Gostaria de saber se será alienação parental?

  • Bom dia ! Sou separada a 7 anos e tenho 1 filho com o pai dele , gostaria de saber como funciona a questão de eu me mudar de cidade eu posso passar a guarda do filho para o pai , vou morar em outra cidade com uma amiga q estou desempregada, o pai dele da todo o suporte para o filho , o pai do meu filho tem casa própria tem carro e tem um bom emprego, eu moro de aluguel e n tenho condições financeiras para mandar meu filho comigo o pai n verdade paga a escola e da outras coisas q o filho precise , eu e o pai do nosso filho combinamos verbal que o filho fique uma semana com o pai e a outra semana com a mãe mas só q eu como mãe n tenho como dar o suporte para o filho eu como mãe posso em entrar num acordo com o pai para q ele pegue a guarda do filho . Gostaria de saber como ficaria para mim como mãe da criança, o q isso resultaria para mim como mãe , eu abriria mão da guarda para o pai até porq sei q ele tem condições financeiras para manter a criança, n somos casados n papel .

  • Estou me separando do meu marido só q agente ñ é casado ñ só mora junto.eu queria saber se eu posso ir embora com minha filha,eu só ia avisar ele q estou indo embora,mais estou com medo de ele levar na justiça pra tentar me segurar aqui na cidade Eu queria saber se eu posso ir embora sem ir na justiça?

  • A mãe dos meus filhos saiu grávida da cidade Para supostamente a capita Teresinal quando tinha 10 anos de idade, junto com seu Pai A família dela parte dos tios me ameaçou a me afastar. Passou 10 a 11 anos seus tios que me me humilham quando procuro informações a respeito me ameaçam me colocar na cadeia, diz que sou louco(me discriminando) mas todos eles já confirmaram o parentesco até o pai da mãe dos meus filhos confirmaram o parentesco. Tive uma oportunidade de informações mas perdi E agora não querem prestar informações Sou bem discriminado aqui na cidade Eles negam na frente dos outros Posso pedir uma investigação de parentesco do tio dela. Para provar o óbvio? Posso pedir o juiz que intime eles a dizerem o paradeiro da minha mulher e filho e se eles negarem posso pedir a lista de frequência escolar?

  • Meu ex marido quer me processar porque eu não quero levar nossos filhos para ele vê eu casei ele não quer vim vê ele me separei porque sofri agressão da parte dele como verbal como física agora ele disse que vai me processar porque eu não quero levar as crianças para ele vê eu moro em outro estado quando eu me separei ele não conformou falou que se ele não ia ficar com as crianças e nem eu falou que ia tirar a vida dos próprios filhos porque me separei ele pôde me processar devido eu não ter condições alguma de todo ano levar as crianças pra ele vê moro no estado do Paraná e ele no estado de Rondônia

  • oi boa tarde queria tira uma dúvida conhecer uma mulher so que ela mora em outro estado que minas gerais e eu na Bahia so que ela tem um filho que ainda e crianças e o pai da criança mora la também em minas ela pode vim mora aqui na bahia comigo e trazer a criança com ela mora ja que a criança ja mora com ela teria poblema pois ela tem que ficar trancada no mesmo lugar e ela nao pode ser mais feliz

  • Bom dia! Tenho um amigo que teve uma filha fora do casamento, a mãe da criança sempre soube que ele era casado, mas isso não fez com que ela se afastasse dele. Neste momento ele está com a esposa e a mãe da criança não quer deixar ele pegar a criança para passar um tempo com ele porque não tem um relacionamento amigável com a mulher do pai da filha dela. A esposa do pai da criança cuida muito bem dela. A Criança tem 11 meses. A mãe da criança está cogitando mudar de cidade para afastar a criança do pai. Ela tem emprego e casa própria na cidade que mora. Diante da situação passo a acreditar que ela não quer que ele seja somente o pai da filha dela e sim que ele seja o marido dela também. Ele sempre deu suporte em tudo desde o início da gravidez e não deixa faltar nada para a filha dele. O que o pai deve fazer para que a mãe não afaste a filha dele?

  • Olá ,sou separada a 3 anos . não fui na justiça regularizar a guarda dos meus filhos .o pai deles si pegar as crianças pra passar uns dias lá .ele pode não querer devolver meus filhos .oque devo fazer

  • Separei a quase dois anos tenho uma filha de 16 anos e um filho de 8 anos. Minha ex esposa arranjou um namorado em outro estado, deixou residência própria, retirou meus filhos da escola e foi pra outro estado sem consentimento e sem avisar pra onde ia nem quando ia. Fiquei sabendo através da avó materna, quando fui pegar meus filhos pra passar o fds comigo conforme sentencia de divórcio e os mesmo não se encontravam mais. A avó só sabia o estado para onde ela levou as crianças, não soube informar o endereço. Minha filha não responde mais as minhas mensagens. Isso configura alienação parental?

  • Boa Noite. Minha ex mulher, conheceu um Alemão recentemente e está planejando ir embora para Alemanha. Ela está querendo levar nosso filho e eu não sou de acordo. Ele possui uma estrutura familiar, com irmãos, avós… por parte de pai na cidade onde moramos (Belém/PA). Pago escola, plano de saúde, alimentação e medicamentos. Ele fica 15 dias comigo, Sou participativo 100% na vida do nosso filho. Pergunto, ela poderá levar mesmo eu não sendo de acordo? Nesses casos a justiça, olha de qual ponto de vista a situação? O fato de ela ter amostrado fotos, vídeos e reforçar que lá vai ser melhor para ele configura alienação parental?

  • Existe um acordo de guarda compartilhada, com visitas diárias, um pernoite no meio da semana e fins de semana alternados, onde a genitora deveria sair da casa ( de propriedade exclusiva do genitor). A mãe ficou com uso da residência por 11 meses e por ficar com a residência fixou -se a residência do menor de 5 anos na casa. A genitora começou a recusar a sair da casa ou dar acesso a casa. Desaparecia na hora de receber o menor, desligando o telefone ou bloqueando em App. Quando buscada para entregar a criança, fazia B.O. dizendo ser perseguida. Criou uma situação, invadindo o horário de convivência diária, acusando o genitor de agressão, com isso conseguindo uma protetiva, não informou a existência do filho ou da guarda compartilhada, mantendo o genitor longe da casa. Foram 30 dias sem vistas, recusa expressa aos mandatos e ordens judiciais para que entregasse o menor. Só sob a última investida entregou para que não houvesse busca e apreensão do menor. Seguiu -se o período de férias onde a genitora mudou-se com a criança para município à 250km, sem qualquer aviso ou discussão sobre. Fez apropriação indébita, roubo e destruição do patrimônio, casa e bens. Diz que por não ter CNH o pai deve buscar o filho e devolve-lo. Diz não estar disponível para entregar a criança fora dos horários que lhe são convenientes. O atual companheiro da genitora ameaça o genitor e sua companheira. O endereço da casa atual não permite visualização via satélite. O genitor não conhece a região. O quê fazer? Uma vez que a genitora tem criado toda sorte de obstáculos, é possível reverter a guarda? O genitor deve arcar com o ônus financeiro de ir buscar o menor e levar de volta ( o custo Beira 15% de seus ganhos. Já empenhados 15% de alimentos para o menor, 15% para genitora – que casou novamente)?

  • Eu estou pensando em separar do meu marido não somos casados judicialmente. Temos 2 filhos ainda bebês. Eu até tenho familiares perto no caso 3 irmãos, mas eles n podem me ajudar e todos trabalham as esposas também trabalham nao conseguem me ajudar a pelo menos olhar minhas crianças para eu poder trabalhar. Minha cidade origem é em outro estado. Não tenho condições nem suporte para me manter morando na mesma cidade que o genitor dos meus filhos. nesse caso eu poderia mudar para meu estado de origem levando junto minhas crianças?

  • Resumindo… Os homens são insetos que picam princesas. Não temos direitos, temos obrigações. Pague a pensão e vá pro bar beber, ela levará seu filho com 2 justificativas. Essa justiça é injusta, não precisa ser jurista pra saber, basta ser pai e amar o filho.

  • Oi ,bom dia tenho uma filha de 3 anos, moro em Juazeiro do norte ,mas por falta de empenho tive que trabalhar em Petrolina , mas agora a mãe da minha filha quer ir embora para o rio de janeiro dificultando minhas visitas com minha filha, ela pode ir embora sem minha autorização?

  • Eu me casei e meu marido pretende ir mora em Portugal,tenho uma filha de 1 ano só que ela n é filha dele,se eu for com ele será alienação parente? Obs:moro na mesma cidade que o pai dela mas ele nem vem visitar nem nada,tanto que pra ela ele é um desconhecido. Outro ponto eu sou desempregada e não tem como eu travalha por que minha filha precisa de todo cuidado ela é cardiopata. Gostaria de saber se será alienação parental?

    • Claramente, são os pais quem têm o poder familiar. Se vocês não concordarem, ela não poderá fazer nada legalmente, a não ser que o problema diga respeito a direitos de visitas. Nesse caso, ela poderá entrar em juízo solicitando horários para que as visitas à neta sejam realizadas.

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