10 MUDANÇAS DE REGRAS DO DIREITO CIVIL (incluindo ALUGUEL) PELO CORONAVÍRUS

O Projeto de lei 1.179/2020, aprovado pelo Senado, trata da flexibilização das relações jurídicas no Direito Civil durante o período de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19. As medidas visam atenuar as consequências econômicas e sociais da Pandemia, que já se fazem presentes no país, por meio da proposta que busca preservar contratos e servir como base para futuras decisões judiciais.

É preciso esclarecer que a proposta em questão ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados e, por último, sancionada pelo presidente da república. Vejamos quais são seus pontos principais.


 Em linhas gerais, o Projeto de Lei estende o prazo de abertura de inventários, suspende as liminares de despejo e atribui regras especiais para devedores de pensão alimentícia.

Portanto, para reagir à crise instaurada o Poder Legislativo propôs alterações temporárias que refletem em diferentes legislações como, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei no Inquilinato e Lei Geral de Proteção de Dados. Mudanças estas esclarecidas abaixo.

Coronavirus e Direito Civil

O que o projeto de lei propõe para diminuir os efeitos da crise?

Nesse sentido, foi proposto um conjunto de medidas para ajudar a atenuar os efeitos que a pandemia está causando no Brasil. As principais alterações aprovadas pelo Senado foram:

  1. Prazos: os prazos prescricionais são considerados suspensos, a partir da vigência do da Lei até 30 de outubro de 2020.

  2. Aluguel: não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, até 31 de dezembro de 2020 para as ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020.

  3. Sucessões: o prazo para abertura e conclusão de inventários e partilhas serão dilatados para 30 de outubro de 2020

  4. Família: a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade da obrigação, até 30 de outubro de 2020

  5. Usucapião: suspendem-se os prazos de aquisição para propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião até 30 de outubro de 2020

  6. Relações de consumo: encontra-se suspensa o direito de arrependimento, previsto do Código de Defesa do Consumidor, na hipótese do produto ter sido adquirido por entrega domiciliar (delivery).

É preciso ressaltar que o direito do consumidor de desistir do produto, caso este apresente defeito, continua inalterado.

  1. Condomínio: o síndico fica responsável por restringir a utilização das áreas comuns e proibir a realização de reuniões e festividades. As assembleias condominiais devem ser feitas por meios virtuais.

Obras de natureza estrutural e benfeitorias necessárias estão permitidas.

  1. Contratos: não se consideram fatos imprevisíveis o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou substituição do padrão monetário.

As normas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na lei de locação de imóveis urbanos não se submetem a esse novo critério.

  1. Regime societário: as assembleias em sociedades comerciais poderão ser virtuais ou, caso autorizadas pelas autoridades sanitárias locais, presenciais. Os proventos e dividendos poderão ser antecipados.

  2. Lei Geral de Proteção de Dados: sua vigência é postergada por mais 18 meses, de modo a não onerar as empresas em face das dificuldades econômicas atuais.

Aluguel e Coronavírus

No início, o Projeto de Lei estabelecia regras para a suspensão dos pagamentos de aluguéis durante o período de emergência, os quais seriam retomados mais tarde, parcelados e com acréscimo de 20% (vinte por cento). Mas isso não sobreviveu e tais pontos foram retirados. Manteve-se, entretanto, a questão das liminares de despejo. As ações ajuizadas após 20 de março de 2020, e fundamentadas no artigo 59, §1º, I, II, V, VII, VIII e IX da Lei de Locações, só poderão ser concedidas após a data de 30 de outubro de 2020. 

Ressalte-se também a existência de outros Projetos de Lei, como o PL 1.028/2020 (que diz respeito à suspensão das ações de despejo por falta de pagamento por 90 dias)  e o PL 872/2020 (que suspende “processos judiciais com pedido de ordem de despejo, cobrança e execução de valores oriundos de contrato com garantia hipotecária, alienação fiduciária, aluguel ou dívidas dessa natureza durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional”).

No video abaixo o advogado Mario Solimene comenta a questão dos alugueis durante a emergência do Coronavírus pelo ponto de vista dos Tribunais.

Além das medidas supracitadas foi votado e aprovado pelo Senado que os motoristas de aplicativos vão reduzir o repasse às empresas em 15% do valor recebido na corrida. Essa garantia foi concedida em razão da ausência de vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa. Fato este que retira do motorista acesso a Direitos Trabalhistas

Paralelamente ao exposto, foi deferida a liminar, pela 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de SP, que permite a redução no aluguel pago por um restaurante. Isso demonstra o início do posicionamento dos tribunais de São Paulo no que cerne os contratos de aluguel durante o período de calamidade pública. O novo pagamento foi fixado em 30% do valor original do aluguel enquanto durar a crise sanitária. A justificativa usada foi a queda abrupta dos rendimentos do autor, fato que tornou a prestação excessivamente onerosa para o locatário.

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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