Trabalho sem carteira assinada – Quais os Direitos do trabalhador em um emprego sem registro?

Mostramos aqui quais os Direitos que empregado não registrado está perdendo e quais suas alternativas para recuperá-los. Será que ele tem como cobrar o dinheiro que não recebeu? Quanto tempo tem para reagir? Quais direitos seriam estes e o que isto significa em valores? 

O trabalho sem registro é algo muito comum no Brasil, algo que é extremamente prejudicial para os dois lados da equação: nega ao Empregado uma série de Direitos importantes e coloca o Empregador em situação de vulnerabilidade à multas e punições.

Pelo ponto de vista da empresa, isso é um mal negócio. Empregar um trabalhado e não registrá-lo é uma infração que, de cara, pode gerar ao patrão uma punição de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, e que é dobrada em caso de reincidência. É verdade que esse valor é menor para microempresas e empresas de pequeno porte, mas a punição – que é de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado – não é irrelevante, principalmente se terá que arcar com a conta dos direitos não pagos depois. 


Estou trabalhando sem carteira assinada. Perco meus direitos?

Apesar de todas essas consequências administrativas, é preciso ficar claro que o empregador não se livra de ter que indenizar o empregado pelos valores que não lhe foram pagos pela falta de registro. Portanto, se você está trabalhando sem carteira assinada, uma ação judicial perante a Justiça do Trabalho poderá remediar essa situação. Se agir de forma objetiva e procurar um bom advogado trabalhista, você não perderá seus direitos.

O problema que o trabalhador deverá enfrentar, se ainda estiver empregado, será estratégico: entrando com a reclamação administrativa na Delegacia Regional do Trabalho, ou mesmo com a ação judicial, poderá sofrer retaliações e acabar demitido. Por isso é importante conversar com um advogado ou com o sindicato para avaliar a situação em seu caso concreto.

Por quanto tempo posso reclamar meus direitos – Prescrição

É preciso ficar atento em relação ao fator tempo, já que as consequências destas infrações não podem durar para sempre. De modo a garantir segurança nas relações jurídicas, o sistema legal nos indica prazos em que os direitos de quem foi prejudicado podem ser reclamados, e uma vez atingido esse limite, a possibilidade de exigir reparação morre. Isso é o que chamamos de prescrição.

Assim, o empregado pode reclamar direitos em até DOIS anos após o rompimento do vínculo com o empregador. Se isso não acontecer, não poderá mais cobrar os valores, mas apenas tentar fazer contar o tempo de serviço para fins de INSS.

O outro aspecto de prescrição é que você só poderá cobrar verbas de cinco anos para trás, contados do momento em que deu entrada na ação.

Direitos Trabalhistas sem carteira assinada: afinal, quais são meus direitos?

Se comprovado em ação judicial que o trabalhador tinha mesmo vínculo empregatício (ou seja, que era empregado dessa empresa ou pessoa física), ele terá todos os direitos garantidos como se carteira assinada tivesse, e poderá cobrar esses valores neste mesmo processo.

Com isso o empregado terá registrada a sua carteira profissional, o que é importante para efeitos de aposentadoria, por exemplo, e o empregador será condenado a arcar com o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas, incluindo:

  • multa de 40% do FGTS – que incide sobre o valor histórico, ou seja, aquilo que a empresa deveria ter recolhido de FGTS em seu nome;
  • FGTS não recolhido;
  • horas extras;
  • adicional noturno, se houver;
  • adicional de insalubridade ou de periculosidade, se for o caso;
  • INSS devido;
  • férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • aviso prévio;
  • intervalo para refeição;
  • equiparação salarial com outros empregados;
  • fornecimento das guias do seguro desemprego; 
  • outros direitos previstos em normas coletivas ou garantidos pela empresa aos outros trabalhadores.

Esses valores farão parte dos pedidos da reclamação trabalhista e deverão ser pagos com juros e correção monetária, além de custas e honorários de sucumbência. Como dito no início, para o empregador esta não é uma prática que compensa, havendo outras alternativas mais eficientes de planejamento que, efetivamente, podem auxiliar a empresa a cortar custos. 

Mas como provar que trabalhei se não me registraram?

O processo judicial é baseado não só em alegações, mas principalmente nas provas da ocorrência daquilo que se indica como ofensa ao direito. Assim como nos processos cíveis, todos os meios legais admitidos podem ser utilizados, e entre eles:

  • A utilização de testemunhas, que poderão atestar que você trabalhava no local, assim como os outros detalhes do vínculo empregatício;
  • Mensagens de WhatsApp/E-mails em que são discutidas tarefas e problemas do dia a dia na empresa;
  • Provas de pagamento regular de salário, como recibo de pagamento, extratos bancários, vales,
  • uniformes utilizados pelo empregado para a realização do trabalho;
  • crachás de acesso às dependências da empresa;
  • fotos de dias de trabalho ou mesmo de confraternização dos funcionários da empresa;
  • tudo o mais que demonstre que você trabalhou no local e cumpria sua função laboral.

Espero que este artigo seja útil para você. Se precisar de outras informações ou tiver uma sugestão, use os campos de comentário abaixo. Sua mensagem será bem-vinda.

Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

5 Comentários

  • Boa noite senhor,eu não quis assinar a carteira fiquei 5 meses sem ela assinada porque eu estava recebendo o auxílio do governo,porém sai da empresa e eles só me pagaram os 3 meses de FGTS férias e décimo e referente ao salário do trabalhei do mês,eu posso msm assim revindicar esses meses passados na justiça,mesmo sendo uma escolha minha? Outra coisa sobre desvio de função eu posso entrar na justiça quais provas são necessárias,tenho conversas no whatsapp e lá na empresa tem câmeras,o juiz pode pedir as imagens ? Eu era vendedora na carteira,porem lá não tem estoquista então organizada estoque,nem então fechava o caixa,e ainda era obrigada a sair de casa de manhã cedo para ir faxinar,limpar estoque,esfregar o chão todo mês 2 vezes ao mês,e não pagavam nem a passagem p ir,nem um café da manhã,sendo que meu horário era das 16:00 as 22:00,estou muito chateada porq sofri uma pressão psicológica da gerente me pedindo p fazer uma carta pedindo demissão quando meu filho estava internado com dengue,porém ela só pedia por ligação.

  • Boa tarde então no caso em que já tem no processo principal o caso de desemprego,segue o que está no processo sobre o avlor a ser pago ? Ou mesmo já estando no processo tem que ir ao juiz pedir a revisão do valor da pensão ? Se já estiver no processo principal o valor já pode seguir o processo principal ? Ou tem algum procedimento?

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