Artigo com participação do advogado Mario Solimene Filho em caso que envolve situação de homofobia.

 

Um estudante universitário de 21 anos foi proibido de alugar um quarto por conta de sua orientação sexual. O dono do espaço perguntou, logo no início da negociação, se o interessado era hétero e, ao receber uma negativa como resposta, descartou alugar o quarto: “não é por preconceito nem nada”, afirmou. A conduta, explica advogado especialista em direitos LGBT, se enquadra no crime de homofobia sancionado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) neste ano.

O caso ocorreu nessa terça-feira (26) em Curitiba (PR), onde o universitário Lucas Vasconcelos estuda jornalismo e estava à procura de um quarto para morar. “Fui em um site que chama ‘Web Quarto’ e encontrei um lugar bacana para morar, perto da faculdade e com tudo que precisava por perto. Olhei a descrição do apartamento, o proprietário me pediu meu número e me chamou pelo WhatsApp”, conta Lucas ao BHAZ.

A primeira pergunta feita pelo homem na noite de ontem, como mostrada no print acima, foi sobre a orientação sexual do candidato à vaga. Após o jovem dizer que não é hétero, o proprietário responde: “Desculpa não é por preconceito nem nada luvas (sic) mais (sic) eu prefiro alugar para héteros”.

“Foi bem direto mesmo. Foi basicamente aquilo, logo de cara ele perguntou isso. Eu me senti super mal, porque faz muito tempo que eu não sofria uma discriminação tão escancarada, é bem triste passar por isso”, relata.

Não é a primeira vez que Lucas sofre por conta de sua orientação sexual. “Eu já apanhei na rua só por ser gay. Dois caras pararam e bateram em mim. Falaram que eu tinha que aprender a ser homem, que estavam me dando uma lição. Minha sorte é que apareceram outras pessoas para me socorrer”, conta.

Sobre o caso do quarto, Lucas já está em contato com um advogado. “Até então eu iria deixar passar, mas não dá. Já olhei com meus pais um advogado da nossa família para entrar com um processo, pelo menos, por danos morais”, completa.

Na descrição do local, o proprietário diz procurar “um(a) ‘roomate’”. “Tenho quarto disponível no apartamento onde o condomínio oferece vários comodidades como academia, carro compartilhado, salão com churrasqueira, etc”. Ele ainda especifica que não “aceita crianças ou animais de estimação”.

O BHAZ tentou contato com o proprietário, tanto por telefone quanto por WhatsApp, mas o número da redação foi bloqueado por ele. Caso o proprietário queira se manifestar, esta matéria será atualizada.

ENQUADRADO NA LEI DA HOMOFOBIA

O BHAZ entrou em contato com Mario Solimene Filho, advogado civilista especializado em direitos LGBT, que afirmou que o ocorrido se enquadra na lei da homofobia. “Essa fala não discrimina somente uma pessoa, mas a comunidade LGBT em sua totalidade. A partir do momento em que você faz esse tipo de exclusão, você cai no princípio da lei do racismo, que agora também entra a questão da homofobia”, analisa.

O estudioso explica que, mesmo sendo um quarto, dentro de sua casa, o proprietário não tem o direito de excluir pessoas por sua orientação sexual, cor, religião, etc. “O proprietário não tem o direito de declarar isso. Claro que sempre tem as pessoas que vão dar uma desculpa para esconder seu preconceito, mas, quando você deixa isso claro, está afrontando um princípio social que já foi determinado. Isso vale também para estabelecimentos comerciais, escolas, dentre outros”, esclarece.

Caso conheça alguém ou você mesmo tenha passado por isso, o advogado explica como agir. “O que recomendamos sempre é procurar um advogado, pois pode ter reflexos, pelo menos, por danos morais. Em termos burocráticos, é recomendável também fazer um boletim de ocorrência, aí poderá ser apurado a existência ou não de um crime. Esse tipo de situação só mostra que a lei ainda não foi absorvida pela sociedade, as pessoas parecem não saber que podem ser punidas por isso”, completa.

Homofobia é crime

O STF (Supremo Tribunal Federal) criminalizou a homofobia e transfobia no dia 13 de junho deste ano. No total, foram oito votos contra três para considerar atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais como crime de racismo.

O caso foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e das quais foram relatores os ministros Celso de Mello e Edson Fachin.

As entidades defendem que a minoria LGBT deve ser entendida como grupo análogo ao de “raça social”, e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.

Com a decisão da Corte ficou definido o seguinte:

  • “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
  • a pena será de um a três anos, além de multa;
  • se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
  • a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.

Nos votos que fizeram durante a sessão, os ministros fizeram ressalvas a respeito de manifestações em templos religiosos. Os espaços não serão criminalizados por dizer que são contra as relações homossexuais. No entanto, não podem incitar ou induzir, mesmo que no interior de suas dependências, discriminação ou preconceito.

https://bhaz.com.br/2019/11/27/proprietario-nega-vaga-gay/

 

 

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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