“Doutor, eu estou lutando pela guarda compartilhada – portanto, se eu conseguir, não vou precisar pagar pensão, correto?” Essa é uma pergunta que ouço muito no meu dia a dia como Advogado de Família e por isso resolvi escrever um artigo para esclarecer a questão de uma vez por todas.
Matéria do Jornal da Record de 03/09/2020 sobre o aumento de 30% nos pedidos de Divórcio durante a Pandemia, com Dr. Ernesto Rezende Neto.
“Doutor, eu me separei do meu marido. Eu vou pegar as crianças e morar em outro estado. Posso? ”
Esse tipo de situação é comum entre as mulheres, já que culturalmente são mais próximas aos filhos e representam a parte mais frágil da equação. Contudo, a verdade é que isso pode acontecer também com os papais, apesar de não ser algo tão corriqueiro. Mas se esse é o seu caso, o artigo vale para você também. Não se trata de discriminação, como já me perguntaram por aqui (e eu entendo perfeitamente!), mas apenas uma forma de fazer com que a informação chegue para você da maneira que se adeque mais ao seu caso.
Dito isto, vamos enfrentar o problema.
Como registrar uma criança? A mãe pode registrar o filho sozinha, só no nome dela, e não declarar quem é o pai na certidão de nascimento? Pode também excluir o nome dele do sobrenome da criança?
Nesse artigo tento esclarecer a questão do ponto de vista prático, dizer quais seriam as consequências da falsa declaração de informações para o registro de nascimento do bebê, além de abordar as diferentes formas de proceder ao registro da criança sem a presença do pai.
Procuro nesse artigo responder de forma simples uma das questões que mais escuto das mamães em meu escritório: “Doutor, o pai do meu filho não quer pagar pensão. Então eu posso proibir a visita, certo?” Essa pergunta parece ter uma grande dose de bom senso, mas na verdade contém uma falha fundamental que quero explorar mais adiante.
O fato é que, infelizmente, a grande maioria dos casais que se separam não conseguem ter um diálogo saudável, principalmente nos assuntos que abordam a vida dos filhos. Esses desentendimentos acabam afetando de maneira direta a vida dos menores e, assim, assuntos como guarda, pensão alimentícia e visitas tornam-se verdadeiras guerras entre os pais que se utilizam dos filhos como armas para ferirem um ao outro.
Nesse artigo tentamos entender um pouco dos efeitos da Pandemia do Coronavirus (COVID-19) no Direito de Família, especialmente em relação à guarda compartilhada e direitos de visita em época de quarentena. As visitas continuam ou devem ser suspensas? Com tanta discussão política a respeito do fechamento de escolas e comércio não essencial, é preciso fazer uma reflexão que traga um pouco de paz e segurança às crianças e suas famílias, mas vistas pela perspectiva legal.
Nesse artigo trataremos do direito de visitas do pai em relação aos filhos, enfrentando problemas que podem ocasionar a restrição ou mesmo a suspensão desse convívio. O objetivo é diferenciar as situações de risco de receios infundados – normalmente causados por ameaças vazias de mamães super-protetoras.
Já tivemos oportunidade de analisar o outro lado da moeda: as ameaças que as mamães sofrem por parte do ex-maridos e ex-companheiros à guarda dos filhos. O que pretendemos com esse artigo é fazer o mesmo tipo de abordagem, tranquilizando os pais que agem corretamente para que não sejam submetidos a pressão psicológica desnecessária.
Nesse artigo veremos as regras, soluções e modelos para a autorização de viagem de menor e trataremos a questão pelo ponto de vista prático: quando é necessária, se a autorização será judicial ou não, o que fazer para obtê-la, documentos e tudo o mais que é preciso saber para evitar surpresas na hora da viagem.
Todo fim de ano é a mesma coisa: as pessoas se juntam com sua família para se divertir no período de festas, e muitas vezes isso significa fazer viagens para encontrar os entes queridos ou para passar as férias em um lugar diferente do usual. É normal nessas circunstâncias que nos esqueçamos de colocar muitas coisas na mala: um calção de banho, uma escova de dente, ou mesmo uma autorização de viagem para menor. E o estrago pode ser grande.
Como registrar a criança com duas mães no Registro Civil em casos de inseminação caseira? Nesse artigo oferecemos alternativas jurídicas aos casais de lésbicas que optam pelo procedimento e relatamos nossas experiências com a matéria.
A inseminação caseira é uma alternativa barata ao procedimento de inseminação artificial, que pode custar até R$ 20.000,00 por tentativa, sem garantia de sucesso. Tudo o que é necessário é um homem disposto a doar o material, um pote de coleta de exame de laboratório e uma seringa para inserção. A operação é realizada no período fértil com a transferência do material coletado para dentro da vagina da receptora. Há, obviamente, questões relacionadas à segurança do procedimento, já que o método pode ocasionar a transmissão de doenças sérias – as mesmas a que a mulher estaria exposta pela relação sexual. Mas o fato é que tem sido utilizado com frequência e o Direito não pode fechar os olhos à realidade.
Hoje o assunto é o que faz uma mãe perder a guarda do filho. Como advogado de família, ouço constantemente: “Doutor, me separei. Agora o meu marido diz que vai tomar os meus filhos de mim. Ele pode mesmo? O que eu faço?”
Para responder essa questão, é preciso primeiro pensar em quais são os deveres dos pais em relação aos filhos, para depois voltar ao caso concreto e analisar o risco. Se houver identificação de problemas, aí haverá razão para se preocupar. Mas é preciso dizer que, em muitos casos, o pedido de guarda de filhos para o pai revela uma chantagem de homens que querem se beneficiar de alguma forma com o pânico que causam às mulheres com esse tipo de ameaça.
Mas como saber se isso é chantagem barata ou ameaça séria? Quem vai responder é você, depois de ler os pontos que coloco abaixo.