Nosso assunto de hoje é racismo e seus desdobramentos no mundo do direito. Uma questão importante, não só porque expõe as cicatrizes ainda abertas de nossa sociedade, mas também porque afeta em cheio a princípio da dignidade da pessoa humana – um dos pilares de nossa constituição federal.
Conscientização é a resposta óbvia para alterar estes hábitos nefastos, e isso passa pela aceitação de que racismo estrutural EXISTE e é um dos piores aspectos de nossa sociedade. E é preciso que fique claro: isso não é questão de opinião, mas de mera constatação dos fatos. Cego é o que não quer ver.
Contudo, a intenção desse artigo não é tocar na discussão sociológica desse problema, mas partir para uma abordagem prática, avaliando a situação do crime de racismo e injúria racial a partir do ponto de vista do leigo. É que, apesar da atitude racista ser algo imediatamente reconhecível pela simples observação do comportamento de quem pratica a agressão, o seu enquadramento como crime não é algo tão simples ou intuitivo, especialmente para quem não está acostumado às minúcias do Direito. E aí a coisa pode desandar: se a vítima acredita que houve crime de racismo porque a atitude foi racista, mas não vê a consequência que esperava, um sentimento de revolta pode se instalar.
O Advogado Mario Solimene Filho esclarece ao portal de notícias UOL as dúvidas sobre o enquadramento da homofobia como crime na Lei de Racismo.