Conceitos que todo o cidadão precisa saber em locação e condomínios

 

Juridiquês vira linguagem comum quando o assunto é direito imobiliário.

Normalmente os termos técnicos do jargão jurídico são de uso reservado aos profissionais da área, mas no caso do direito imobiliário a situação é um pouco diferente. Nesse campo a nomenclatura do mundo do Direito passou a integrar também a linguagem do dia a dia, e se você não tiver conhecimento destes termos poderá ficar para trás. Portanto, não perca tempo e se familiarize com esse vocabulário, pois afinal de contas estes conceitos já fazem parte de sua vida.


O que é locatário?

Locatário é a pessoa que recebe um bem para moradia em troca do pagamento mensal do valor de um aluguel. É o mesmo que inquilino.

O que é locador?

É o proprietário (ou detentor de direitos) que oferece o imóvel à locação para receber em troca o valor do aluguel.

O que é fiador?

É a pessoa que, mesmo não morando no imóvel, garante o pagamento do aluguel ao locador em nome do inquilino. Em outras palavras, se o locatário não pagar o aluguel no final do mês, o proprietário (locador) cobrará essa dívida do fiador. É isso mesmo: ele não ganha nada e ainda corre o risco de ter que pagar a conta no final. Por isso ele normalmente é um parente ou amigo do locatário.

O que é seguro fiança?

É outra forma de garantia contratual para proteger o Locador em caso de não pagamento do aluguel pelo inquilino. Nesse caso, a figura do fiador é substituída por uma empresa seguradora, que recebe por isso e assim assume a obrigação de garantia. Obviamente, se a seguradora pagar a conta no final, terá o direito de ir atrás do locatário para cobrar a dívida judicialmente.

O que é depósito?

É modalidade de garantia em que o locatário deposita o valor de três alugueis em uma conta do Locador no momento da assinatura do contrato. Se ele no futuro deixar de pagar o aluguel, o Locador poderá reter esse depósito para o pagamento da dívida.

O que é um condomínio?

Quando falamos de direito imobiliário, a palavra condomínio normalmente evoca às pessoas a ideia de edifício em si, que teria personalidade jurídica como uma empresa. Isso é falso. Condomínio é uma construção legal criada para viabilizar a proteção dos interesses comuns dos proprietários. Não tem contrato social ou estatutos como uma empresa, mas sim uma convenção condominial. Apesar disso, tem CJNP.

O que é síndico?

Síndico é a pessoa eleita pelos proprietários dos apartamentos (unidades condominiais) para cumprir uma série de atribuições e responsabilidades administrativas. Entre elas está a representação do condomínio, a fiscalização para cumprimento da Lei e determinações da assembleia geral, a cobrança para taxa condominial, entre outras. Para saber mais, clique aqui.

O que é subsíndico?

A função de cada subsíndico é atribuída pela convenção do condomínio, mas em geral ele tem papel auxiliar na administração, é o braço direito do síndico e ocupará seu posto em caso de impedimento ou impossibilidade de permanecer no cargo.

O que é convenção de condomínio?

Convenção de condomínio é o documento legal que institui o condomínio (ou seja, o cria) e que estabelece todas as regras básicas para o seu funcionamento. É seu documento mais importante e se assemelha ao estatuto de criação de clubes e associações, devendo ser registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis em que consta à matrícula do imóvel.

O que é regimento interno do condomínio?

Regimento interno é o conjunto de regras que regula a convivência dos moradores dentro do condomínio. É de natureza comportamental e deve ser registrado junto a um cartório de títulos e documentos.

O que é assembleia geral de condomínio?

É o órgão máximo de deliberações dentro do condomínio, composto por todos os condôminos com direito a voto. Nela são tomadas as decisões mais importantes, como contratações, obras, regras de convivência, etc…

O que é fundo de reserva do condomínio?

É um fundo de caixa formado pelo condomínio para casos de emergência, que possibilita que o condomínio enfrente situações não previstas e possa arcar com o pagamento de determinadas despesas, sejam estas ordinárias ou extraordinárias.

Quem paga o fundo de reserva do condomínio?

São os próprios condôminos. Normalmente esse fundo é arrecadado por intermédio da destinação de 5% a 10% da própria taxa condominial.

O que são despesas ordinárias?

As despesas ordinárias são os gastos concernentes ao dia a dia do condomínio. São, por exemplo, os de conservação, manutenção e limpeza das áreas de uso comum, salários, etc… No caso da unidade estar alugada, a Lei de locação atribui ao locatário a responsabilidade de seu pagamento.

O que são despesas extraordinárias?

São aquelas em que representam gastos extras que tenham por origem a reforma ou melhoria do edifício. Ao contrário das despesas ordinárias, estas não são de caráter corriqueiro e, por sua natureza, devem ser precedidas por decisão de assembleia. A responsabilidade pelo seu pagamento é sempre do proprietário, e não do inquilino.

O que é condômino?

Condômino é sinônimo de proprietário da unidade condominial. Inquilino, portanto, não é condômino, e sendo assim ele não tem direito a voto na assembleia. Poderá até votar se tiver procuração do proprietário, mas o faz em nome deste, e não em nome próprio.

O que é taxa condominial?

A taxa condomínio (também chamada de verba condominial ou quota de condomínio) é uma quantia que deve ser paga mensalmente por todas as unidades para que se possa fazer frente às despesas ordinárias do condomínio.

A taxa condominial é obrigatória?

 

Sim, e mais: a falta de pagamento poderá fazer com que o imóvel vá a leilão para seu pagamento.

Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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