Homofobia poderá (finalmente) se tornar crime no Brasil.

Uma ação movida pela ABGLT, Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros, em 2012, denunciou a inércia do Poder Legislativo na resolução da questão, solicitando providências ao Judiciário até que o Congresso se pronuncie.

Ainda não há lei para que se puna criminalmente a homofobia. A solução provisória tem sido a aplicação por analogia do artigo 20 da Lei do Racismo, fato que não garante a punição dos responsáveis e dá margem à insegurança jurídica.

► Advocacia atendendo à comunidade LGBTIQ no Estado de São Paulo e em todo o Brasil – Direito Homoafetivo – Advogados contra a Homofobia


A solução proposta pela ABGLT é simples. A Constituição Federal estabelece de forma cabal que a Lei deve coibir toda forma de discriminação que atente contra os direitos e liberdades fundamentais. Diante da inércia injustificável do Legislativo, solicitou-se a intervenção do Poder Judiciário, com base no artigo 5o., inciso LXXI dessa mesma da Constituição Federal, de modo a promover o preenchimento desta lacuna.

Tal ação se materializou por intermédio do Mandado de Injunção número 4733. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, já se manifestou em outubro do ano passado a favor do pedido e pela criminalização da homofobia. Agora foi a vez do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, concordar com o pedido de criminalização: “As normas criminais existentes, que punem de forma genérica o homicídio, as lesões corporais e a injúria, são notoriamente insuficientes para prevenir e reprimir atos de homofobia e transfobia, os quais se qualificam pelo desprezo oriundo do preconceito. Segundo afirmado na petição inicial, os ‘crimes de ódio são socialmente mais graves do que crimes praticados sem motivação de ódio contra as vítimas por conta do alto grau de intolerância’. Por outro lado, a Constituição (art. 5º, XLI e XLII) e a legislação criminal brasileira (na Lei 7.716/1989) reconhecem explicitamente que o preconceito e a discriminação são fatores de justificação para resposta penal específica”, afirmou o procurador, que lembrou os tratados e resoluções internacionais, além do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH) que prevê o aperfeiçoamento da Legislação para crimes cometidos em razão da orientação sexual das vítimas.

O caso segue agora para julgamento no plenário do Supremo.

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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