É direito legal e de fato previsto em lei poder conviver com filho. Isto quer dizer que mãe ou pai que não tem guarda de filhos pode fazer visitação para criança por meio de consensual acordo entre pais ou por meio da denominada determinação judicial. Mesmo tal visita e convivência serem direito, este tema ainda causa questionamentos sobre direito de visitas e sua regulamentação.
Direito de Visita e Guarda
Certamente direito de visita não significa guarda. Vale esclarecer diferença entre direito de visitas e guarda, há quem confunda o significado destes 2 termos. Guarda se caracteriza responsabilidade e obrigação que pais ou somente um genitor possui para prestar assistência educacional, moral, e material para o filho, assim como tomada de decisões acerca da vida deste menor.
Aqui no país, são estabelecidos 2 tipos de guarda pela legislação, portanto, guarda unilateral e guarda compartilhada (esta considerada como regra). Há ainda a guarda alternada, que ao estar de acordo com interesses da criança é aceita por jurisprudência do Brasil.
E direito de visitas possibilita convivência do filho com pais que não tem a guarda. Vale lembrar que horários e dias para visita podem ser apontados pela determinação judicial ou no acordo comum entre pais.
Regulamentação das Visitas
Regulamentação de visitas, de modo básico, aponta como vai ser convivência do filho, criança, junto ao pai que não possui a guarda. Desta forma, os dias e horários são estipulados da convivência, como ainda frequência de visitas e mais condições à convivência.
E pode ser estabelecido com quem o filho passará feriados, como vai ser fase de férias da escola e também festividades para fim do ano, um exemplo. A lembrar que regulamentação de visita pode ser determinada no comum acordo dos pais, e após, a homologação de juiz é pedida, ou o processo total da regulamentação pode ser realizado por meio da determinação judicial.
Avós possuem direito de visita. Legislação do Brasil prevê que o direito de visitas pode ser estendido por juiz para avós, desde que os interesses da criança sejam observados. Não há embasamento legal permitindo que aquele que possui a guarda da criança proíba o outro pai em relação à visita ao filho em combinados dias e horários. Suspensão para visita deve acontecer através de via judicial, no caso de haver indícios de que convivência com o pai prejudica crescimento desta criança.
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