Como Funciona a Visita Assistida ou Supervisionada e o Direito de Visita para Meu Filho Menor de Idade?

A Visita supervisionada se caracteriza tentativa por parte de poder judiciário para que a conduta reprovável de genitor seja minimizada, que coloca risco para criança, com cautela para que não exista total afastamento do filho, mesmo que aplicação desta medida deva acontecer cautelosamente.

            Análise desse tipo de caso demanda orientações jurídicas pertinentes e observação, contando com análise dos psicólogos, assistentes sociais acompanhando, ação de juízes e promotores. Os tribunais vão restringir convivência com pais na existência de robustas provas podendo atingir desenvolvimento afetivo e psíquico da criança.

            Já o direito de visita se mostra medida possibilitando que adolescente e criança convivam com os pais, para manutenção de laços da família e também minimizar riscos da alienação parental, portanto, emocional afastamento de adolescente ou criança em relação a um dos pais. 


            É direito legal e de fato previsto em lei poder conviver com filho. Isto quer dizer que mãe ou pai que não tem guarda de filhos pode fazer visitação para criança por meio de consensual acordo entre pais ou por meio da denominada determinação judicial. Mesmo tal visita e convivência serem direito, este tema ainda causa questionamentos sobre direito de visitas e sua regulamentação.

Direito de Visita e Guarda

            Certamente direito de visita não significa guarda. Vale esclarecer diferença entre direito de visitas e guarda, há quem confunda o significado destes 2 termos. Guarda se caracteriza responsabilidade e obrigação que pais ou somente um genitor possui para prestar assistência educacional, moral, e material para o filho, assim como tomada de decisões acerca da vida deste menor. 

            Aqui no país, são estabelecidos 2 tipos de guarda pela legislação, portanto, guarda unilateral e guarda compartilhada (esta considerada como regra). Há ainda a guarda alternada, que ao estar de acordo com interesses da criança é aceita por jurisprudência do Brasil.

            E direito de visitas possibilita convivência do filho com pais que não tem a guarda. Vale lembrar que horários e dias para visita podem ser apontados pela determinação judicial ou no acordo comum entre pais.

Regulamentação das Visitas

            Regulamentação de visitas, de modo básico, aponta como vai ser convivência do filho, criança, junto ao pai que não possui a guarda. Desta forma, os dias e horários são estipulados da convivência, como ainda frequência de visitas e mais condições à convivência.

            E pode ser estabelecido com quem o filho passará feriados, como vai ser fase de férias da escola e também festividades para fim do ano, um exemplo. A lembrar que regulamentação de visita pode ser determinada no comum acordo dos pais, e após, a homologação de juiz é pedida, ou o processo total da regulamentação pode ser realizado por meio da determinação judicial.

            Avós possuem direito de visita. Legislação do Brasil prevê que o direito de visitas pode ser estendido por juiz para avós, desde que os interesses da criança sejam observados. Não há embasamento legal permitindo que aquele que possui a guarda da criança proíba o outro pai em relação à visita ao filho em combinados dias e horários. Suspensão para visita deve acontecer através de via judicial, no caso de haver indícios de que convivência com o pai prejudica crescimento desta criança.

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Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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