O que vale é o melhor interesse da criança
Para começar, um aviso: é preciso que fique bem claro que o direito de visitas não é algo criado para beneficiar apenas aos pais, mas também – e principalmente! - aos filhos. A convivência familiar saudável é extremamente importante para o bem estar psíquico das crianças e deve ser sempre incentivada. Restringir o convívio do menor com qualquer de seus genitores é solução extrema que, por si só, já acarreta potencial prejuízo à criança. Portanto, tal decisão só pode ser tomada se o Magistrado avaliar que o risco causado pela convivência é maior do que os danos causados pela falta de convivência. Tenha sempre em mente que juízes, promotores, assistentes sociais e psicólogos atuam no processo judicial para viabilizar a proteção dos interesses da criança, não dos pais.
Se preferir, veja o vídeo que preparamos para explicar os riscos de perda dos direitos de visita (por Mario Solimene).
Se não há risco à criança, não há restrições aos direitos de visita
Dito isto, há outro aspecto importante para ser esclarecido, e que não é muito bem aceito pelas mães em geral: a personalidade do pai não é necessariamente um fator de risco e, portanto, não gera efeitos automáticos sobre o convívio. O pai pode ser ranzinza ou estressado, mas isso, por si só, não é motivo para afastá-lo de seus filhos. O que importa é seu comportamento para com eles, e não sua atitude para com a vida.
Para ilustrar um pouco mais essa ideia, repito as palavras que ouvi de uma (boa) Juíza de Família em plena audiência de instrução e julgamento. Durante as conversas preliminares, o pai (meu cliente), muito nervoso, reagia de forma bastante agressiva às palavras da mãe, pois acreditava que a situação a que estava exposto era extremamente injusta (a filha de 8 anos recusava suas visitas porque temia ferir os sentimentos da mãe, que fazia campanha aberta contra o pai - caso claro de Síndrome de alienação parental). Ele bufava, esbravejava, andava de um lado para o outro... e eu não sabia mais o que fazer para colocá-lo sentado na cadeira. Nesse momento, a mãe, com certo desdém, se virou para a Magistrada e disse que era justamente por esse tipo de comportamento que ele não merecia ter direitos de visita. A Juíza, em verdadeiro estilo “momento de sabedoria” - que não transpareceu como um discurso pronto, mas como reação natural ao que estava sendo discutido naquele momento – virou-se e disse: “Sua filha tem direito a conviver com o pai que ela tem, com seus erros e acertos, bravo, ranzinza e cabeça dura. Ela não tem outro e precisa dele. Pai não vem em tamanho único.” A partir daí ficou muito claro para todos qual seria o desfecho da ação. As testemunhas foram dispensadas e o acordo foi feito.
A idéia central deste exemplo é que o que conta não é necessariamente a personalidade do pai, mas sua atitude para com os filhos.
É claro que é preciso bom senso. Uma pessoa de comprovada índole violenta, por exemplo, só pode ganhar tal reputação porque age de acordo com o que prega. E isso pode colocar o filho em risco. Há alguns anos atuei na defesa de uma mãe que tinha um ex-marido violento. Ela pensou que nada iria acontecer à criança, até que um belo dia o machão desferiu um tapa na cara de seu filho de 2 anos e meio, deixando seu dedo indicador impresso na bochecha do menino. É preciso saber separar o joio do trigo.
Quando o pai perde o direito de visita – revogação do Direito de Visitas
Esse artigo foi escrito pensando na situação dos papais, mas é claro que os mesmos termos se aplicam às mamães quando estiverem em situação idêntica. O mais comum em nossa cultura, entretanto, é que a mãe esteja na posição de deter a guarda (ou ao menos a residência fixa na guarda compartilhada), e o pai com os direitos de visitas. Muitas vezes a situação vivida pelo casal se deteriora a tal ponto que a convivência com os filhos é o primeiro aspecto a sofrer as consequências. Como advogado de família recebo com certa frequência mensagens de mães muito apreensivas, narrando situações terríveis do relacionamento e solicitando orientação. Não raro a pergunta aparece: “Doutor, como fazer para o pai perder o direito de ver o filho?” A resposta é uma só: “Você não pode fazer nada. Quem faz é o próprio pai da criança”. Vamos à explicação.
Nossos Tribunais entendem que a restrição ao direito de visita do pai aos filhos só deve ser concedida diante de prova concreta de motivos que possam prejudicar o crescimento psicológico e afetivo da criança. Esses motivos, entre outros, são os seguintes:
Históricos de abuso sexual da criança – Trata-se de fator que evidentemente faz disparar todos os alarmes dos profissionais envolvidos na causa. A última coisa que se quer é transformar o menor em vítima de um predador sexual.
Abusos psicológicos - é algo que deve ser levado muito a sério, pois acarreta cicatrizes que muitas vezes não podem ser apagadas.
Transtorno psíquicos - especialmente os que acarretam reações violentas ou de alguma forma nocivas à criança.
Uso de drogas e álcool em excesso – em situações específicas, não só pelo risco de exposição à substância em si, mas também em função da diminuição das condições do genitor em atender às necessidades básicas do menor, especialmente as relativas à segurança.
Qualquer situação que signifique exposição da criança a situações de risco físico, moral ou psicológico.
A mãe, no fim das contas, não pode tomar qualquer atitude positiva para fazer com que o pai possa perder seu direito de visitas. Quem se coloca nessa situação é o próprio pai em função de seu comportamento inadequado. À mãe resta apenas REAGIR aos atos do pai para evitar maiores prejuízos à criança. Isso se faz pela denúncia às autoridades (inclusive com o auxílio de um advogado criminalista), colheita de elementos de provas e luta no processo judicial em que se discutem as visitas.
Pai drogado tem direito de ver o filho?
Essa é outra pergunta comum de pais e de mães em relação à perda do direito de visita. Para respondê-la é preciso ter em mente que há um espectro muito grande de situações envolvendo o consumo de drogas, mas que não podem ser tratados como uma coisa só. Apesar de já termos apontado acima que essa situação pode levar à restrição ou suspensão de visitas (ou mesmo da guarda!), é importante tecermos algumas linhas sobre o tema.
A resposta está em determinar se as consequências acarretadas pelo consumo de drogas extrapola a vida pessoal do pai, acarretando risco à criança. Isso tem a ver, entre outras coisas, com quantidade (se é um vício de consumo pesado ou uma situação esporádica), com o tipo de substância (cannabis é menos nociva do que crack, por exemplo), e com a o tipo de situação social em que ela é consumida pelo pai ou mãe da criança. Se o genitor manipular tais substâncias em momento inadequado ou mesmo se estiver sobre o efeito de drogas durante o convívio com o menor, o risco é mais do que evidente. Cada situação será analisada de forma objetiva, mas o grau de subjetividade é grande, já que depende do ponto de vista do Magistrado que julga o caso.
Retomada das visitas
Dependendo da situação encontrada, é possível que haja uma retomada gradual do convívio, mas apenas se a razão pela qual a visita foi suspensa desaparece. Para os casos em que não há solução imediata, a restrição ou suspensão permanecerá até futura análise.
Espero com isso ter respondido às dúvidas mais comuns sobre o tema da perda ou suspensão do direito de visitas dos pais. Havendo dúvidas, fique à vontade para fazer suas perguntas e comentários.
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