Autorização de viagem para menor

Nesse artigo veremos as regras, soluções e modelos para a autorização de viagem de menor e trataremos a questão pelo ponto de vista prático: quando é necessária, se a autorização será judicial ou não, o que fazer para obtê-la, documentos e tudo o mais que é preciso saber para evitar surpresas na hora da viagem.

Todo fim de ano é a mesma coisa: as pessoas se juntam com sua família para se divertir no período de festas, e muitas vezes isso significa fazer viagens para encontrar os entes queridos ou para passar as férias em um lugar diferente do usual. É normal nessas circunstâncias que nos esqueçamos de colocar muitas coisas na mala: um calção de banho, uma escova de dente, ou mesmo uma autorização de viagem para menor. E o estrago pode ser grande.


Em alguns casos a autorização é necessária mesmo que os pais não estejam separados. Mas se estiverem e houver conflito, a situação pode ficar um pouco mais complicada. Como esse é o objeto mais comum de dúvidas, vamos começar as respostas por aqui.

Se preferir, assista o vídeo dessa entrevista que dei para a RIT TV, em que explico as situações que irei abordar a seguir:

Autorização de viagem internacional de menor acompanhado pela mãe ou pelo pai

A situação é conhecida: o filho quer viajar para o exterior com um dos pais, mas o outro não quer dar autorização de viagem. E agora?

Para responder a questão, é preciso entender que para viagens internacionais é necessária a presença de ambos os pais, ou ao menos a autorização de um deles, se o outro estiver acompanhando o filho no trajeto. Sem isso não é possível que o menor saia do país. A razão para essa exigência é óbvia, e diz respeito à possibilidade da criança ser levada para fora do Brasil e não mais retornar, o que geraria um caso de rapto internacional de menores que excluiria o pai ou a mãe do convívio do filho.

Como fazer a autorização de viagem internacional para menor? Formulário Padrão

Se você vai viajar para o estrangeiro com seu  e sem a companhia do pai/mãe da criança, você precisa ter essa autorização em mãos para o embarque. Clique aqui para obter o arquivo PDF do formulário padrão de autorização de viagem internacional.Não há segredo para o preenchimento desse modelo: basta colocar os dados dos pais e da criança, além de detalhes da viagem, e pronto.

Há também a alternativa de que essa autorização esteja já expressa no próprio passaporte do menor, bastando solicitá-la na hora da requisição de passaporte com os documentos e formulários necessários, devidamente preenchidos.

O que fazer quando o pai ou a mãe não autoriza a viagem? Autorização para viagem internacional dada pelo juiz (judicial)

Caso haja a recusa na entrega dessa autorização, ainda é possível agir para fazer essa viagem. A solução nesse caso entrar com uma medida judicial para suprir o consentimento do pai ou mãe que não quer colaborar. Tenha em mente que essa é uma situação que requer atuação de um advogado de família, mas que pode ser resolvida de forma relativamente rápida por uma medida liminar. O juiz, ao apreciar o caso, irá verificar se há indícios de que a criança possa deixar o país e não retornar, o que configuraria – como já dito – um rapto internacional de menores sobre a ótica da convenção de Haia. A preocupação do Judiciário é evitar que haja alienação parental e ter a segurança de que a viagem não vá significar a exclusão do outro genitor da vida da criança. Dentre os indícios a serem demonstrados estão situações normais da vida no Brasil, como por exemplo a matrícula da criança para o ano letivo em curso (ou próximo), demonstração de relação de emprego do responsável no local de origem, apresentação da passagem de retorno ao Brasil, e outros.

Estando demonstrado que a viagem não representa risco, a autorização será consentida. Apesar de ser algo novo para você, o juízes e advogados que atuam com ação de guarda estão cientes de que na grande maioria das vezes o problema não é o risco da viagem em si, mas a animosidade preexistente do casal.

Apesar de ser algo corriqueiro e que não tomar muito tempo para sua resolução, é preciso senso de urgência e planejamento: não deixe para última hora, pois você corre o risco de não obter essa autorização judicial

Autorização para menor viajarCriança ou adolescente desacompanhado em viagem internacional

Caso os pais não estejam acompanhando a criança ou adolescente, é necessário que ambos os pais ou responsáveis assinem uma autorização de viagem e reconheçam firma no documento para que a viagem se realize. Basta que se tenha a confiança de que o filho ou filha tem condições de realizar a viagem sozinho (e aqui vai uma boa dose de bom senso dos pais) e se informar na companhia aérea quanto ao procedimento para que isso ocorra sem sustos.

Obtenha aqui o modelo para autorização de viagem internacional de menor desacompanhado.

É possível também já expedir o passaporte do menor com a autorização para viajar sozinho, que fará parte integrante do próprio documento.

Autorização para menor viajar – Criança ou adolescente desacompanhado em viagem nacional

Em primeiro lugar, fique atento para as peculiaridades de cada estado porque muitas vezes as exigências são diferentes, e você poderá ter um problema na hora de retornar com a criança.

Pela alteração do Artigo 83 do estatuto da criança e do adolescente, ocorrida em março de 2019, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis sem autorização judicial. Contudo, no Estado de São Paulo, por exemplo, por determinação da Corregedoria do Tribunal de Justiça, essa autorização pode ser feita (por um só dos pais, ambos ou os responsáveis) por um documento particular com firma reconhecida no cartório. Dispensa-se, assim, a autorização emitida por um juízo da Vara de infância e da juventude, que será necessária apenas em caso de ausência dos pais ou responsáveis.

Mas atenção: a criança pode viajar de um estado que não exige autorização judicial para um que para o estado que exija, o que será um problema para o retorno. Por isso o planejamento é importantíssimo: não esqueça de verificar  as exigências legais no destino!

Criança ou adolescente acompanhado de um dos Pais em viagem nacional menor

Nesse caso, não é necessária autorização judicial ou mesmo autorização do outro genitor. Basta apresentação dos documentos que comprovem a paternidade ou maternidade e os documentos de identidade da criança.

Criança ou adolescente acompanhada de avós ou tios

Também aqui não há necessidade de autorização dos pais, bastando igualmente a comprovação de parentesco. É que a lei autoriza a viagem com parentes de até terceiro grau (avós e tios), mas cuidado: os graus de parentesco são contados de forma diferente daquilo que estamos acostumados. Os primos, para efeitos legais, são parentes de quarto grau, e portanto necessitam de autorização dos pais ou responsáveis para viajar com o menor de 16 anos.

Onde fazer a autorização de viagem?

Para autorizações de viagens que não necessitam de ordem judiciais, basta que se faça uma autorização por escrito com firma reconhecida – o que poderá ser obtido em cartório.

Para autorização de viagem judicial, dirija-se à Vara de Infância e Juventude competente (verifique a jurisdição de sua residência antes de sair de casa) com original e cópia da sua documentação pessoal (RG, CNH ou carteira de identidade profissional), documento de identificação da criança (RG, certidão de nascimento) e comprovante de residência (conta de fornecimento de água ou energia elétrica). Não há custo para obter essa certidão.

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Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

1 Comente

  • Preciso viajar com meu filho de 14 anos, ele perdeu o RG, no começo da pandemia, fiz Boletim de ocorrência, no Poupatempo estão agendando para dezembro, a viagem é dia 19/10, o pai dele é falecido. O rapaz que me vendeu a passagem me informou que ele não pode viajar sem o RG! O que eu devo fazer? Grata.

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