Advogado Startup: Advocacia Especializada que SALVA!

O que é Startup? Resposta curta seria um animal que não tem cacoete de empresa tradicional. Mas a diferença não passa só pela análise de seu DNA jurídico, mas pelo seu comportamento perante o mercado em que atua: para ter alguma possibilidade de êxito, não basta ter um estilo de vida casual e descolado. A Startup é, antes de tudo, um modelo de negócios que, por missão principal, busca chacoalhar a estrutura do nicho em que atua.

O que muito empreendedor deixa de perceber é que essa característica bombástica causa impactos profundos também em seu lado B – a faceta legal do empreendimento. Estrutura, contratos e relações entre seus membros podem até parecer com a de empresas tradicionais, mas o objetivo do empreendimento o torna diferente em essência – e suas interações devem assumir uma roupagem jurídica que reflita essa realidade. Ignorar (ou, pior, negligenciar) esse fato é cometer suicídio comercial ainda no ninho. Como advogado especialista em Startups, o foco é transformar sua ideia em um projeto jurídico sólido e navegar de forma segura no ecossistema de seu nicho específico. Vamos ver o que isso quer dizer na prática.


 Por que posso dizer que uma Startup é um modelo de negócio?

Apenas diferenciar sua Startup de uma Empresa Tradicional não é o remédio que irá fazer o empreendimento crescer e ficar forte. O que interessa é entender que seu modelo de negócios é diferente do modelo clássico utilizado pelas empresas tradicionais. Ao invés de comparar, melhor seria entender a psicologia do seu negócio. Startups são intrinsicamente disruptivas e altamente escalonáveis. Estas características são o que definem o seu modelo de negócio e, como tais, devem estar no centro e na frente do palco em momento decisivos.

Levando esse foco para o lado jurídico do negócio, o advogado de startup deve estar preparado para alinhar o conhecimento legal que possui com o modelo empregado especificamente pelo idealizador DAQUELA Startup, NAQUELE nicho do ecossistema. Assim, transferindo a questão para o nosso dia-a-dia, a tarefa de nosso escritório de advocacia seria entender o animal que você criou, conhecer o seu habitat e garantir que haverá meios adequados (jurídicos) para sua sobrevivência. Isso depende da análise dos aspectos de disrupção e escalonamento do seu plano de atuação.

O que é ser disruptivo?

Primeiramente, a disrupção divide-se em critérios objetivos e subjetivos que se completam em algum ponto do caminho.

O aspecto subjetivo está ligado à mentalidade empresarial do empresário/CEO. Para que uma empresa seja considerada como startup, a atividade empresarial deve focar em algo inovador, que rompa bruscamente com o jeito como são praticados os negócios de mesma natureza ou similar pelas empresas tradicionais. É o caso da UBER, por exemplo, que revolucionou a forma de mobilidade urbana privada existente até então, causando um rebuliço na indústria de táxis e na política de transporte público das cidades.

Já o aspecto objetivo é uma consequência da ideação praticada pelo empresário/CEO. É a materialização de seu plano empresarial disruptivo, inovador e revolucionário. É a criação de uma plataforma completamente digital que proporciona, com dois cliques, que um consumidor possa pedir sua pizza por delivery, chamar um táxi, alugar um imóvel por temporada, ou aumentar e diminuir o limite de seu cartão de crédito.

Então, necessariamente, startup é sinônimo de tecnologia?

Não necessariamente. É verdade que é muito mais simples identificar formas disruptivas de negócios através da tecnologia.

Plataformas totalmente digitais, aplicativos de serviços caminhando no bolso dos consumidores a um toque de distância e modelos empresariais informatizados são claramente formas inovadores de exercer a atividade empresarial. Contudo, a disrupção que uma empresa precisa ter se quiser ser chamada de startup pode estar interligada com qualquer forma revolucionária de movimentar seu negócio, oferecer seu serviço, desenvolver seu produto e oferecê-lo ao mercado, basta ser, por óbvio, inovadora e escalável.

Mas o que é ser um negócio escalonável?

Startups nascem do zero. Surgem normalmente da ideação minimamente concreta de uma pessoa física com aspiração de crescer empresarial e financeiramente, além da vontade de “ser o seu próprio chefe”. Em 99% dos casos este surgimento está conectado com os mesmos problemas: falta de capital inicial para investimento e insegurança para implementação do negócio.

Aqui vale um pequeno adendo: compete ao advogado de startups o fornecimento de toda segurança jurídica para a correta implementação do negócio, preparando o terreno para o recebimento dos investimentos embrionários e futuros. Sem isso, você não nasce e não cresce.

Ser escalonável significa apresentar resultados rápidos a um custo baixo. Este talvez seja o principal critério para definir o que é um modelo de negócio típico de uma startup, principalmente para o mercado de investidores.

Se a ideia do empresário/CEO prevê um desenvolvimento ativo de capital altamente escalonável em um curto intervalo de tempo, temos uma startup. Mais do que apenas voltado para o desejo de crescimento do fundador, a escalabilidade normalmente está ligada com o aspecto objetivo da disrupção do negócio, muitas vezes externo à própria empresa startup. Está mais conectada com a visão que o mercado, investidores, consumidores e outras empresas têm do seu negócio.

Como chegar ao ponto em que todos esses agentes externos olham para a sua startup e visualizam um negócio com alto potencial de crescimento em um curto espaço de tempo é o real segredo de qualquer atividade empresarial. Para tanto, é fundamental que a estrutura da startup seja sólida, e, principalmente, devidamente assessorada juridicamente, visando à minimização de qualquer risco.

Riscos são potenciais prejuízos e prejuízos são tudo que uma startup e seus investidores não querem.

Então, porque não devemos nos esquecer das semelhanças com o modelo de negócio de empresa tradicional?

As semelhanças são extremamente importantes porque, no fim, são elas que mostram ao mundo externo que o seu negócio é verdadeiramente uma empresa.

No caso de uma startup, o corpo empresarial é extremamente similar ao de uma empresa tradicional. A composição societária segue a mesma regulamentação da legislação civil empresarial, o aspecto tributário está contido no mesmo Código Tributário Nacional, as regras trabalhistas são as mesmas da CLT e os contratos podem ou não possuir pequenas particularidades.

A aproximação com o modelo empresarial tradicional ou clássico é fundamental, assim como a atenção aos aspectos característicos do modelo de negócio startup também é. Não há porque não aprender com os muitos anos de sucessos e de fracassos do “mundo empresarial tradicional”. Uma startup é como ter o melhor de dois mundos, desde que o interesse do empresário/CEO seja por se aventurar nesta nova forma de empresa.

Uma startup de sucesso deve ser composta por uma mistura desses dois vieses ideológicos, por assim dizer. Tratando especificamente da função jurídica, a advocacia deve conhecer a legislação aplicável de empresa para empresa visando primordialmente minimizar qualquer risco que possa gerar eventual prejuízo no futuro.

Em resumo, o jurídico como célula da empresa deve também saber responder a pergunta: “O que é Startup?”, garantindo a sintonia fina necessária para adequar as – muitas vezes – mirabolantes ideias dos fundadores com a possibilidade jurídica do mundo real.

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Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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