É preciso lembrar ao nobre Deputado que esse afeto não é exclusividade do vínculo havido entre um homem e uma mulher, mas engloba formas de amor que mentes preconceituosas não podem enxergar.
A tentativa de negar-se proteção à família homoafetiva é algo retrógrado e abominável. Mas felizmente esse tipo de ação, ao menos do ponto de vista jurídico, é um estapafúrdio furo n'agua. O avanço histórico dos últimos anos em relação à igualdade de direitos e valorização das relações afetivas no campo familiar é algo que chegou para ficar. E não poderia ser diferente, já que é apenas um reflexo do longo rol de direitos individuais já consagrados pela Constituição Federal de 1988. Felizmente, o entendimento doutrinário e jurisprudencial nos blindam contra arroubos de estupidez dessa natureza.
Uma última curiosidade: essa absurda proposta é objeto de uma enquete promovida pelo site da câmara dos deputados, que pergunta ao internauta “Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família?” Sua opinião poderá ser registrada aqui: http://www2.camara.leg.br/agencia-app/votarEnquete/enquete/101CE64E-8EC3-436C-BB4A-457EBC94DF4E
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