Advogado Dr. Ernesto Rezende Neto comenta sobre as indenizações por danos materiais e morais relativas ao acidente da IMBEL.

Imbel disponibiliza atendimento à comunidade

A Imbel vai manter durante toda esta quinta-feira (18) o atendimento à comunidade atingida pela explosão em um dos seus paióis de munição. Desde a manhã desta quarta-feira, funcionários da empresa estão trabalhando em uma central de atendimento montada no Clube ABCR, para levantar os estragos em residências e lojas localizadas no entorno. O assessor de comunicação da Imbel, coronel Malbatan Leal, destacou que moradores e comerciantes devem se dirigir ao local para registrar seus prejuízos.

O objetivo é estabelecer uma lista de prioridades de danos. Em um segundo momento, a Imbel pretende fornecer ajuda para repará-los. “Estamos empenhados em realizar um levantamento sobre a extensão dos danos, tanto dentro da Imbel como na comunidade. Ainda não tivemos registros de prejuízos estruturais em casas, lojas e nem casos de famílias desalojadas, apenas janelas e portas danificadas e vidros quebrados”, explicou o assessor de comunicação.

A coordenadora regional da Defensoria Pública em Juiz de Fora, Ana Lúcia Leite, observa que quando trata-se da solicitação de ressarcimento por danos materiais, como é o caso do acidente da Imbel, o primeiro passo é recorrer à empresa para solicitar o socorro imediato se necessário. “O segundo passo é avaliar os danos sofridos e negociar diretamente com a fábrica causadora do problema. Isto vale tanto para organizações públicas como privadas. Este procedimento pode ser feito via Defensoria Pública ou por meio de advogado”, explica.

Mais de cinco anos

No caso de não haver acordo entre as partes de forma extrajudicial, a pessoa lesada deve buscar o ressarcimento na Justiça. O advogado Ernesto Rezende Neto, especialista em ações indenizatórias morais e materiais e mediação de conflito, alerta que este tipo de processo pode levar mais de cinco anos para ser solucionado juridicamente, pois cabe recursos em segunda e terceira instância. Além disso, ressalta que, neste tipo de processo, a pessoa ainda pode reivindicar uma indenização por danos morais, considerando o desconforto emocional causado, por exemplo, pela convivência com a casa danificada e exposta pela de vidros.

“Ao entrar com a petição, a parte pode sinalizar que tem interesse em solucionar a questão por meio da mediação e conciliação. Se no caminhar do processo não houver entendimento entre as partes, o juiz pode encaminhar para métodos alternativos, como a mediação, que são menos onerosos do ponto de vista financeiro e emocional”, ressalta. Como os danos estão sendo computados agora, Ernesto orienta que essas pessoas façam o seu próprio registro, não deixando apenas em poder da empresa. Vale fazer fotos e chamar pelo menos duas testemunhas para cada dano. “Isto é uma forma de resguardar, caso for necessário abrir um processo judicial no futuro”.

O Clube ABCR está dentro do Complexo da Imbel, na Avenida Ministro Espírito Santos, s/n, no Bairro Araújo

Matéria original em http://homologacao.tribunademinas.com.br/noticias/cidade/17-08-2016/imbel-disponibilizaatendimento-a-comunidade.html.

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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