A dupla maternidade por inseminação caseira e o Registro Civil da criança em nome de casais lésbicos.

Como registrar a criança com duas mães no Registro Civil em casos de inseminação caseira? Nesse artigo oferecemos alternativas jurídicas aos casais de lésbicas que optam pelo procedimento e relatamos nossas experiências com a matéria.

Família LGBT e o choque de Realidade: inseminação caseira x inseminação artificial

A inseminação caseira é uma alternativa barata ao procedimento de inseminação artificial, que pode custar até R$ 20.000,00 por tentativa, sem garantia de sucesso. Tudo o que é necessário é um homem disposto a doar o material, um pote de coleta de exame de laboratório e uma seringa para inserção. A operação é realizada no período fértil com a transferência do material coletado para dentro da vagina da receptora. Há, obviamente, questões relacionadas à segurança do procedimento, já que o método pode ocasionar a transmissão de doenças sérias – as mesmas a que a mulher estaria exposta pela relação sexual. Mas o fato é que tem sido utilizado com frequência e o Direito não pode fechar os olhos à realidade.


A questão não é nova e, ao contrário do que muita gente pensa, não está restrita aos subterrâneos da dark web. Uma pesquisa simples na internet poderá indicar inúmeros artigos explicativos, chats, fóruns e até mesmo grupos no Facebook (há dezenas!) criados para troca de informações e aproximação com doadores. A matéria, portanto, tem interesse jurídico: é atual, relevante e afeta diretamente a vida de muitas pessoas.

Prévios enfrentamentos do registro da dupla maternidade nos Tribunais

Como advogados, nos deparamos com um caso prático envolvendo a matéria pela primeira vez em fins de 2014. Fomos procurados por uma mulher lésbica que queria registrar a filha em seu nome, com a concordância de sua companheira (mãe biológica), mas que fora impedida pelo oficial registrador. A dúvida foi suscitada pelo cartório ao Juiz Corregedor dos Cartórios da Comarca da Capital de São Paulo, que após ouvir nossos argumentos deu razão ao casal, baseando-se na socioafetividade e no princípio da Igualdade. Esse caso nos parece ser um dos primeiros – senão o primeiro – resultados positivos de registro para inseminação caseira no Brasil. Se quiser entender um pouco mais sobre aquela situação específica, leia a notícia divulgada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), e a sentença proferida no processo.

Provimento CNJ 63 e Regulamentação da inseminação artificial

O Provimento n. 63 do Conselho Nacional de Justiça regula a burocracia necessária para o Registro da criança fruto de inseminação artificial em nome da mãe que não é a gestante. Como não poderia deixar de ser, não há qualquer restrição a casais LGBTs, já que isso seria discriminatório e inconstitucional (especialmente após a decisão histórica do STF em 2011, que garantiu tratamento igualitário ao grupo LGBT em questões de direito de família). Não são poucos os documentos exigidos para satisfazer as regras ali contidas, mas a vantagem é que o procedimento é realizado diretamente em cartório e, portanto, dispensa ação judicial. Ao final, a dupla maternidade será sacramentada e o nome das duas mamães constará do registro da criança.

O mesmo não se poderia dizer quanto à inseminação caseira. Não havia nada no provimento 63 do CNJ – ou em qualquer outro – que venha a abordar a questão diretamente, deixando desabrigados centenas de casais homoafetivos que, todos os anos, optam por essa alternativa.

Provimento CNJ 63 e a Parentalidade Socioafetiva.

Contudo, é verdade que o mesmo provimento regulamentou a paternidade/maternidade socioafetiva, o que era uma via alternativa que poderia ser usado no mesmo sentido para inseminações caseiras. Desde seu advento, passamos a orientar nossos clientes a seguir esse caminho, que parecia de início bastante simples. Para realizá-lo, bastava a declaração do interessado (no caso, a mãe afetiva) e comprovação mínima sobre o vínculo havido com a criança.

Contudo, o que inicialmente se mostrou como algo positivo tornou-se muito difícil com o passar do tempo. É que este Provimento deu aos cartórios a tarefa de avaliar a existência do vínculo socioafetivo sem lhe dar parâmetros (entre eles, determinar idade mínima para a criança). Foi um presente de grego. Como os oficiais de registro não conseguem funcionar sem balizamentos legais precisos – que no caso, eram muito abertos – acabaram criando os seus próprios critérios, sendo o principal deles o fator tempo de convivência. Como resultado, as relações parentais menos antigas (como a dos recém-nascidos) não eram reconhecidas por falta de “comprovação” de vínculo afetivo, mesmo que isso não estivesse expresso no Provimento.

Além da impropriedade do critério, não havia uniformidade em sua aplicação. Qual é o tempo necessário para a constituir esse vínculo? Para alguns cartórios, seis meses; para outros, um ano, dois anos ou mais. Não há solução possível se o remendo é de natureza subjetiva.

Em face dessa confusão, surgiu o provimento CNJ 83, de 14 de agosto de 2019, que estabeleceu a idade mínima de 12 anos para a realização em cartório do reconhecimento de parentalidade socioafetiva. Isso decretou o fim do reconhecimento em cartório da dupla maternidade por inseminação caseira.

Inseminação caseira não está protegida

Com isso, relegou-se ao limbo a inseminação caseira, que hoje não tem qualquer amparo e depende de decisão judicial para ser reconhecida. Isso nos parece algo discriminatório, pois quem não tem condições financeiras para o procedimento laboratorial estará impedido de obter a maternidade afetiva em cartório. Já quem tem dinheiro, vai à clinica de reprodução e sai com a certidão em nome das duas mães imediatamente. Objetivos idênticos tratados de forma diferente em função de um procedimento com valor comercial. Serão todos iguais perante a lei?

Outra questão que se coloca pelos adeptos do método caseiro é sobre a real necessidade do procedimento laboratorial. Uma coisa é lidar com problemas de infertilidade; outra, muito diferente, é inseminar pessoas sadias. O barulho que se faz em torno disso leva parte do público a acreditar que os métodos “caseiros” não poderiam funcionar, quando a verdade é exatamente o contrário: funcionam simplesmente porque a natureza nos criou assim – e a raça humana agradece!

Somando-se uma coisa à outra, vê-se claramente uma pressão de consumo que direciona o casal à contratação de um serviço laboratorial caro e, na maioria das vezes, supérfluo. Antes que os puritanos se levantem em protesto, lembremos que a maior preocupação quanto à da saúde da mulher e do bebê está no controle dos doadores, não no procedimento laboratorial. A inserção do material genético requer apenas seringa adequada, cuidado e assepsia, algo que poderia ser providenciado a uma fração mínima do preço cobrado pelas clínicas de inseminação.

A verdade é que o tratamento jurídico do problema acabou servindo de mola propulsora para a indústria médica, tendo como público alvo as classes A e B.

Outro fato curioso é verificar que o controle se aplica apenas às lésbicas. Os casais heterossexuais que realizam a inseminação caseira passam por baixo dos mecanismos de controle, bastando que o homem faça uma declaração ao cartório se apresentando como pai da criança. Para duas mulheres isso é algo inviável em função da impossibilidade biológica. Novamente estamos diante de uma situação igual com soluções diferentes, o que fere o princípio da igualdade.

Conclusão: registro só pode ser obtido por ação judicial

Agora, retoma-se a batalha nos Tribunais para o reconhecimento da maternidade em casos de inseminação caseira. Por tudo o que foi dito e feito até aqui, acredito que o Judiciário não levantará obstáculos à obtenção do Registro pela mãe afetiva. Mas é uma pena que isso tenha que ser feito por intermédio de ação judicial, com dispêndio em advogados e custas, enquanto que os mais abastados contam com a proteção do Provimento CNJ 63 e a facilidade do registro direto em Cartório. Mais uma das várias distorções injustificáveis em nosso contexto social.

Portanto, a orientação atual para as mães afetivas que querem ver registrados seus filhos e filhas nascidos (ou ainda a nascer!) de inseminação caseira é que procurem um advogado especializado para a elaboração de ação judicial com essa finalidade.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO BLOG REZENDE ADVOGADOS

Mario SolimeneAuthor posts

Avatar for Mario Solimene

Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

4 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *